TJSP 05/03/2021 - Pág. 357 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3231
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executado Mário Cohen, discriminado e qualificado no cabeçalho desta decisão, mediante, caso necessário, o pagamento de
taxas referentes à solicitação. Devem os executados comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o encaminhamento e protocolo
dos ofícios. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Em cinco dias, diga a exequente se houve a
satisfação da execução, para fins de extinção, presumindo-se o silêncio como anuência. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CURI
SAVASTANO (OAB 346046/SP), MAURICIO TERCIOTTI (OAB 130273/RJ), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/
SP), ROSANGELA DA SILVA BRITO LUTKUS (OAB 325932/SP), EIDER AVELINO SILVA (OAB 256647/SP), RODRIGO DE
MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP),
RODRIGO DE MELLO SANTOS (OAB 158108/SP), MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 363965/SP)
Processo 0047427-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1013271-55.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - High Company Ltda - An Urban Shop Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. M.e. - Vistos. Defiro a expedição de
mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da executada, de tantos bens quantos necessários à satisfação da execução,
anotada a planilha de cálculos de fls. 42/43. Providencie a exequente as custas necessárias à diligência, bem como aquelas
necessárias às demais diligências requisitadas às fls. 56/57. Int. - ADV: TAMEM MUSSI LOPES JORGE (OAB 382905/SP),
GABRIELA ROCCON BRANDÃO (OAB 28484/ES)
Processo 0047440-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1052036-71.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcial da Conceição Martins - - Maria Aparecida da Silva Martins - - Karina da Silva Martins - - For Medical
Vendas e Assistencia Tecnica - INTERCONTINENTAL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. - - Continental Securitizadora S/A
- - Credicomm Consultoria e Negocios Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls.
32, conforme formulário de fls. 31. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico
foi encaminhado para assinatura. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), ANDREZA CROITOR DA SILVA (OAB
329470/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE SOUZA MARCELINO (OAB 145527/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP)
Processo 0049659-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1079996-31.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A.v. Barata Dias Presentes-epp - - Jacqueline Mendes de Lima - Vistos.
Fls. 64/67: Providencie a parte exequente, planilha de crédito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0056215-26.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Isabel Maria Bressiani - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. O Código consumerista admite o aproveitamento da
coisa julgada favorável formada no processo da Ação civil pública, possibilitando aos terceiros beneficiados e seus sucessores,
sem a exigência de nova sentença condenatória, que procedam à liquidação e à execução da sentença, nos termos dos artigos
97 a 100. Observe-se ainda que a sentença de procedência em ação coletiva e mesmo de homologação do acordo tem caráter
genérico, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais pressupõe a definição do “quantum debeatur”
e adequação da condição do exequente à situação jurídica nela estabelecida. O acordo homologado apenas representa
reconhecimento de valor mínimo a ser pago pela requerida, podendo os habilitantes individualmente ofertar pretensão de
majoração da quantia, porque não participaram da celebração do acordo. Nesse sentido, entre a data de pagamento a maior
pelos beneficiários da ré, objeto dos autos da Ação Civil Pública, e a de depósito judicial da quantia reconhecida pela requerida,
incide a correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque representa mera recomposição
da perda de valor decorrente da inflação, e a partir da citação aplicam-se os juros de mora de 1% ao mês, por ser contratual a
relação, consoante o artigo 405, do Código Civil,exatamente pelo atraso no ressarcimento decorrente do ilícito contratual. Após,
a atualização do montante depositado é feita pelos índices aplicados pela instituição financeira depositária, o que não impede
a continuidade da incidência de juros e correção sobre os valores eventualmente majorados, pois quanto a estes persistente
a mora. No prazo de 15 dias, aponte, a executada qual era a mensalidade cobrada do cliente em 2004, antes do reajuste;
qual foi o reajuste aplicado no caso do cliente; qual foi o valor cobrado a maior no período de Julho de 2004 a Junho de 2005,
apontando detalhadamente a data de cobrança e os valores, sob pena de multa por ato atentatório. Após, considerando os
demais parâmetros ora fixados, defiro ao habilitante o prazo de cinco dias para readequação dos cálculos e, em seguida, intimese a requerida para manifestação no mesmo lapso. Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 180585/SP)
Processo 0056557-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1065536-73.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - Roberto Marques Valin (Espólio) - - Maria Dolores Paredes de
Abreu - Vistos. Fls. 103/105: Após recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado em fl.
75. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO HILTON PEREIRA DOURADO (OAB 5330/AM), FABIO KADI (OAB 107953/
SP)
Processo 0056557-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1065536-73.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - Roberto Marques Valin (Espólio) - - Maria Dolores Paredes de
Abreu - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de eventuais créditos e ativos em favor
do(s) executado(s): MARIA DOLORES PAREDES DE ABREU, CPF 192.362.206-49 e ROBERTO MARQUES VALIN (ESPÓLIO),
CPF 310.406.246-34 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda
e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s) ou informações a respeito, em especial Instituições
financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública
Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), bem como a BOVESPA e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), No que diz respeito à ações, eventual
pesquisa dee ser realizada por meio do sistema BACENJUD. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 10 dias. Respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à
ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada.
Int. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), ANTONIO HILTON PEREIRA DOURADO (OAB 5330/AM)
Processo 0060663-42.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Lucia Beatriz do Amaral Pinheiro - - Luiz Mario do Amaral Pinheiro - - Plinio do Amaral Pinheiro - Bradesco Saude
S/A - Vistos. Ante o tempo decorrido, providencie e comprove, a executada, o depósito extrajudicial, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 0062206-51.2017.8.26.0100 (processo principal 1072852-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º