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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 - Página 914

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TJSP 05/03/2021 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3231

914

Processo 1004419-04.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda
Belarmino Fernandes - Aradam Construtora e Incorporadora Ltda - Autos nº 2018/000829. Vistos. Fls. 314/315 (renúncia do
procurador do executado): Nos termos do artigo 112, caput, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo,
no entanto, deverá provar que comunicou a renuncia ao mandante, para que este nomeie sucessor. Pese inexista comprovação
da notificação da renúncia ao mandante, fato é que este continuará a ser representado por outro procurador (constituído às fls.
83), de modo que, nos termos do parágrafo 2º do artigo 112 do CPC, referida comunicação fica dispensada. Anote-se, portanto,
a renúncia. Fls. 318 (gare): Providencie-se a necessária “queima”. Fls. 313 (certidão): A certidão para inscrição de dívida ativa
expedida às fls. 312 não foi inscrita pelo motivo 905: “erro de processamento no sistema Dívida Ativa/PGE”. Aguarde-se por
60 dias, após, tente-se novamente a inscrição. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP),
RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP)
Processo 1004452-28.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Manifeste-se o
exequente acerca do resultado das pesquisas de fls. 251/261, requerendo o que de direito em prosseguimento da execução.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
391455/SP)
Processo 1004796-38.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maricelia da Silva Souza e outro - Banco
Santander ( Brasil ) S/A e outro - “Manifeste-se a parte requerida quanto a petição e documentos apresentados as fls. 363/365”.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP)
Processo 1004906-08.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Sansiro Ltda - Luis Marcos
Rosa transportes - Me Representante Legal Luis Marcos Rosa e outro - Controle nº 2017/000941 Vistos. Fls. 377 (petição do
exequente): Esgotados os meios legais visando a localização de bens do devedor passíveis de penhora, defiro a expedição de
ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 5715, Bairro Vila São Pedro, São
José do Rio Preto/SP - CEP 15090-000, E-mail: [email protected]) solicitando o bloqueio e posterior transferência
para conta judicial, à disposição deste Juízo, de eventual crédito pertencente ao executado LUIS MARCOS ROSA, CPF
109.307.308-01, oriundo do programa “Nota Fiscal Paulista”. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em
termos de prosseguimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO
MURARO TEBET (OAB 351182/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL
(OAB 172256/SP)
Processo 1004914-14.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Carlos Eduardo Silva da
Costa - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - Autos nº 2020/001348. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos
e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a) às fls. 307/308, e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em relação à requerida Distribuidora
Eletronshopp Eirelli. Prossegue-se a ação em relação ao requerido EBAZAR.COM.BR LTDA (MERCADOLIVRE), que já foi
citado (fls. 40) e apresentou contestação (fls. 83/93). Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada e dos
documentos que a acompanharam. Prazo de 15 (quinze) dias. P.I. - ADV: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB
441595/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1004984-02.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação Educacional de Jales - Autos nº
2017/000956. Vistos. 1. (Petição sigilosa do exequente): Defiro o bloqueio e posterior penhora de eventuais ativos financeiros
porventura existentes em nome do(a) devedor(a) JOANA MARIA DA SILVA TAVARES, CPF 267.087.948-96. Providencie-se
(SISBAJUD). 2. Em havendo numerário, após a transferência, intime-se o(a) devedor(a) sobre a constrição, para querendo, em
15 (quinze) dias, via advogado, apresentar impugnação. 3. Caso haja bloqueio de valor irrisório ou de valor superior ao débito,
desde já determino o desbloqueio. 4. Antes, porém, recolha o credor, em 10 (dez) dias, as custas devidas para a pesquisa (Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código 434-1 Impressão de Informações dos Sistemas SISBAJUD/RENAJUD/
INFOJUD”), ressalvada a hipótese do(a) interessado(a) ser beneficiário(a) da Justiça Gratuita. 5. Antes, porém, providencie a
parte exequente cálculo atualizado do débito. 6. Feito isso, providencie o cartório. Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA
ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1004984-02.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação Educacional de Jales - Manifestese a exequente acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD de fls. 262/264, requerendo o que de direito em
prosseguimento da execução. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1005057-08.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Fernando dos Santos Paula V. A. - Autos nº 2016/001049. Vistos. Fls. 134 (petição da parte exequente): Com fundamento no artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano como requerido (Cod. 61613 Arquivado
Provisoriamente Execução Frustrada). Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), VINÍCIUS
PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
Processo 1005193-63.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Ferreira
Rodrigues - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Recurso e razões de apelação apresentados: Fica o(a) requerente
intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 1.010, § 1º, do CPC. ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1005355-58.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graciela Angélica da
Silva - Sbr Supermercados de Jales Eirele Epp - - Frigoestrela S/A - Recurso e razões de apelação apresentados: Fica o(a)
requerido intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 1.010, § 1º,
do CPC. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), VITOR FERNANDO
NALLE (OAB 422434/SP), BEATRIZ SARTORE DE OLIVEIRA (OAB 422400/SP), LUAN APARECIDO FERNANDES (OAB
343017/SP)
Processo 1005397-10.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Maurílio Justino da Silva - Telefonica Brasil
S.A. - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo
por MAURILIO JUSTINO DA SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, extinguindo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO o
requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária,
esta fixada em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que
tais verbas somente serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Saliento
que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser
feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões,
observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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