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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 1413

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

1413

manifestada pela requerente ao direito de recorrer da presente decisão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN,
porque não houve bloqueio do veículo. Requisite-se à central de mandados a imediata devolução do mandado expedido à fl. 48,
sem cumprimento. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a
observância das formalidades legais. P. C. I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2021
Processo 1009622-38.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonia Apparecida Simão - - Onélia Natalina
Simão Teixeira - - Benedito Aparecido Simão - - Silvana Aparecida Granso Castellucci - - Fábio Antônio Granso - - Nelson
Benedito Granso - - Benedita Simone Granso Rossetti - Intimação ao requerente para que recolha a taxa de custas para
intimações por cartas AR, determinadas no despacho de fls. 153. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/
SP)
Processo 1013223-52.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos
Bancários de Limeira - Vistos. Manifeste-se o autor, providenciando, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requisitados
pelo 1.º Oficial de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), ARIANE ELISA
GOTTARDO EMKE (OAB 352133/SP)
Processo 4002572-17.2013.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.C.C. - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
a certidão de honorários expedida. - ADV: ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2021
Processo 0000020-06.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008027-72.2017.8.26.0320) (processo principal 100802772.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cláusulas Abusivas - Fábio Fernando Furlan - Manara Spe 1
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 186/187, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
extinta a presente execução requerida por Fábio Fernando Furlan contra Manara Spe 1 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Intime-se com urgência o leiloeiro para cancelar a hasta pública designada. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando
que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado,
processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/
SP), KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP)
Processo 1001593-28.2021.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - S.A.B. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/04, observando as emendas
recebidas, fls. 12 e 15, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta
a ação Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução requerida por S.A.B. e L.H.C. Homologo outrossim, a desistência
do prazp recursal.Certifique a serventia o trânsito em julgado. Custas na forma da Lei, observadas as isenções decorrentes da
gratuidade concedida aos autores. P. R I. C. - ADV: KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP)
Processo 1002753-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Comercial Meta Mármores & Granitos
Ltda. - ME - Miled Fernando El Khoury - Fls.302: Ciência às partes da designação de audiência perane o juízo deprecado ADV: MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP),
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1006931-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Adalberto Fiori
Ferraz - BRADESCO SAÚDE S/A - Recebo os embargos de declaração apresentados pela parte autora e ante a contradição
existente a fls.275, por se tratar de erro material, retifico o limite do valor da multa para R$ 50.000,00 em virtude do que já fixado
anteriormente. Fls.300/301: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a intimação desta decisão para fluência da segunda
parte da decisão de fls.275. Intime-se. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1006983-13.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.B. - - M.F.B. - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos ajuizada por H.C.B.S. e M.F.B.S., representadas
nos autos, em face de M.P.S., condenando o réu a prestar alimentos às autoras no importe mensal correspondente a 1/3 (um
terço) de seus rendimentos líquidos, a serem descontados em folha de pagamento, mediante a expedição de ofício junto à
empregadora do réu, e pagos à representante legal das autoras. E, na hipótese de desemprego do réu, que este os preste no
importe mensal correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo nacional, pagos à representante legal das autoras, mediante recibo.
Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da
causa devidamente corrigido. Reitere-se a serventia o ofício ao INSS de fl. 21 e com a vinda da informação aos autos, expeçase ofício à empresa empregadora para descontos Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 03 de março de 2021.
- ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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