TJSP 08/03/2021 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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Processo 1009975-78.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmar Germano
Ferreira - - Aline Lemos de Assis - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que os
honorários ficarão a cargo da parte autora, ante a gratuidade, intime-se o perito para informar se aceita os honorários através da
PGE. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/
SP)
Processo 1009980-66.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olinda Rodrigues da Silva Prado
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por OLINDA RODRIGUES DA SILVA PRADO em face de CREFISA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para declarar abusivos os juros remuneratórios aplicados nos contratos de empréstimo
pessoal celebrados entre as partes e objeto dos autos, determinando que se opere a redução à taxa média de mercado praticada
em operações da mesma espécie e no mesmo período, havendo de se restituir à autora, na forma simples, após apuração de
eventual saldo devedor, os valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos, os quais deverão ser corrigidos desde a data
do respectivo desembolso e aplicando-se juros de mora desde a citação. Os valores deverão ser objeto de apuração em fase
de liquidação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 1.500,00
com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a
isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à autora (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo
Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), WALDEMAR
ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1010038-06.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aparecida Lázara Anastácio Pereira
- Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Medicas - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em
caso de execução do julgado, deverá o autor apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e
respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com
a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Int. - ADV: WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1010438-83.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Michel Artur Corradi - Antes
de homologar o acordo, regularize-se a representação da executada. Após, tornem. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO
(OAB 237217/SP)
Processo 1010558-97.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda - Defiro o prazo requerido para recolhimento da taxa mencionada na decisão de fl. 214. Comprovado o
recolhimento, cumpra a serventia a decisão. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP)
Processo 1010720-24.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - ACFB ADMINSTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Aguarde-se conforme decisão de fl. 880. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), THIAGO
LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1010815-54.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alzira Rosa da Silva Francisco
- BANCO FICSA S/A - William da Silva Morato - Acolho os quesitos formulados pela autora (fls. 74/75) e pelo réu (fls. 78/79).
Tendo em vista a impugnação aos honorários pelo réu (fls. 80/81), intime-se o perito através do DJE para manifestar em cinco
(5) dias. - ADV: WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRICK FERREIRA
VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1011115-16.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Reinaldo Dias Vidal - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que
eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 258585/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011158-21.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Providencie o exequente o cumprimento do ato ordinatório, recolhendo a taxa para desarquivamento do feito. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011163-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catarina Teixeira Luz
- Fica o autor intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP),
VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO (OAB 123194/SP)
Processo 1011163-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catarina Teixeira Luz
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por CATARINA TEIXEIRA LUZ
em face de BANCO BRADESCO S/A, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.910,00 (quatro mil, novecentos
e dez reais), a título de danos materiais sofridos. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação,
aplicando-se juros de mora a partir da citação. Ainda, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de indenização pelos danos morais. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento observado o
enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora desde a citação.Vencido, condeno o réu
a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente
corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 02 de março de 2021 - ADV: VIVIANE OEHLMEYER ALVES
REGINATTO (OAB 123194/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1011176-76.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dorival Barreto Mourão - Aurora Yoshiko Seno Mourão - Ciência às partes do quanto informado a fls. 421 - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1011176-76.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dorival Barreto Mourão - Aurora Yoshiko Seno Mourão - Ciência ao exequente das pesquisas realizadas - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1011208-13.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Martine Cardozo - Claro
S/A - William da Silva Morato - Ante a manifestação do perito grafotécnico, intime-se o réu para apresentar o documento
conforme requerido, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO
(OAB 424120/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO
MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1011538-73.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tendo em vista a prova requerida à fl. 164 e o quanto
informado pela seguradora autora às fls. 163 (parte final), informe a concessionária ré se tem interesse na realização de prova
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