TJSP 08/03/2021 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1424
4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
- ADV: BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI (OAB 237210/SP)
Processo 1001946-68.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006961-91.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.D.B. - - N.D.B. - Defiro a gratuidade. Intime-se o executado para que, no
prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será
acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). - ADV: JUSSARA
ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 1002565-03.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.G.R. - J.B.O. - Fls.
122/127: ante a justificativa e documentos apresentados, manifeste-se o exequente no prazo legal. Após, ao MP. - ADV:
GRAZIELA CALICE NICOLAU DA SILVA (OAB 132711/SP), MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 1002803-51.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - F.B. - A.A.B. - Fl. 190: concedo o prazo requerido
para as providências necessárias, manifestando o autor ao final. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 1002803-51.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - F.B. - A.A.B. - Fls. 192/194: aguarde-se pelo prazo
retro concedido, a juntada aos autos da certidão de nascimento da interditanda. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 1004427-72.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - R.N. - R.C. - C.R.M.V.A. - Fls. 88/117: ante o
pedido com documentos apresentados pela herdeira, manifeste-se a inventariante. Após, ao Ministério Público. Intime-se. ADV: ANA MARTA DA SILVA BARRETO DE SOUZA (OAB 431812/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1005320-63.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.T.B. - R.P. - Fl. 132: apesar da negativa
quanto a nova tentativa de intimação da ré, constata-se que a mesma fora citada por edital sem responder aos termos da
presente ação, outrossim, que determinados os estudos técnicos somente com relação à autora e menor (fl.104). Nestes termos,
tornem os autos aos respectivos setores após a primeira data agendada à fl. 125, para cumprimento consoante determinado.
Sem prejuízo da eventual vinda do atual endereço da ré, aguardem-se as referidas avaliações. Ciências às partes partes, sendo
à Defensoria Pública pela autora. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
Processo 1005945-63.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.S. - A.B.S. - Para fins de designação de
audiência de instrução forneça a autora o e-mail já determinado. Intime-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB
337592/SP), PATRICIA HELENA RABESCO (OAB 450683/SP)
Processo 1006363-06.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fixação - T.P.B. - A.C.B. - Fls. 308/310: o presente
pedido deverá ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO CRUAÑES
DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1006473-10.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.C.E.S. - C.A.F. e
outros - Fls. 590/591: ante a resposta pelo IMESC, manifestem-se as partes em caso de insistência de tal prova pericial. Intimese. - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1006682-03.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.H.M.S. - D.J.S. - Fls. 372/377: manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, conforme fls.
364 e 371, cumprindo-se a serventia. Intime-se. - ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP), RONEI JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1007578-12.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.H.G.G. - M.A.G. - Manifestem-se se desejam a homologação por sentença do referido acordo, sem prejuízo do aguardo de
seu cumprimento, formalizando-se respectivo pedido para tanto. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP), NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP)
Processo 1008582-84.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - O.S.Z. - - L.R.B.Z.
- E.B. - Cumpra a serventia conforme página 151, observando os quesitos apresentados às páginas 154/155 pela parte autora,
que ora ficam acolhidos. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB
178303/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP)
Processo 1008743-94.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.L.M. - A.C.C.P.S. - Inicialmente, face
à não objeção das partes, acolho o quanto sugerido pelo Ministério Público, e, nestes termos, defiro a realização das visitas
provisórias do autor ao filho menor aos sábados alternados, retirando-o no lar materno às 9:00 horas e devolvendo-o às 17:00
horas, observando-se o quanto ponderado pelo Ministério Público em relação aos cuidados que o genitor deverá tomar frente à
nova onda da pandemia de COVID-19. Outrossim, por tal razão, prudente a fixação de visitas virtuais às quartas-feiras, através
de vídeo-chamadas, nos termos em que retro sugerido e pugnado pelo Ministério Público. No mais, o processo está em ordem.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades
a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se à aferição, em instrução, sobre
a melhor guarda e regime de visitas a serem fixadas em relação ao menor, bem como o justo valor a ser fixado a título de
alimentos definitivos em prol do menor; para dirimi-lo, defere-se a prova pericial, determinando-se a realização de estudos social
e psicológico, nas partes e no menor. Decorrido o prazo legal para as partes e após para o Ministério Público em eventuais
quesitos, remeta-se o presente feito aos setores técnicos simultaneamente para os estudos sociais e psicológicos nas pessoas
das partes e menor, certificando a serventia. Sem prejuízo, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol
de testemunhas, as quais serão ouvidas em audiência de instrução, debates e julgamento a ser oportunamente designada. ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), MARCOS ANTONIO ZANUZZI (OAB 387055/SP)
Processo 1008821-59.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.K.V.S.
- Fl. 158: expeça-se ofício à empregadora do executado para os descontos mensais dos alimentos ordinários vincendos (fls.
126/127). No mais, aguarde-se a efetivação da citação. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP)
Processo 1008821-59.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.K.V.S.
- Ofício em termos para a exequente: imprimir, encaminhar e comprovar nos autos o recebimento do destinatário. - ADV:
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