TJSP 08/03/2021 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1511
SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0000992-64.2020.8.26.0323 (processo principal 0004228-68.2013.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Luis Rezende de Carvalho Alvim - - Guilherme Luis Rezende dos Santos Alvim - Wagner Fonsini
Soares dos Anjos de Oliveira - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIOLA
RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), FLÁVIA USEDO CONTIERI RAMALHO (OAB 215251/SP)
Processo 0000993-49.2020.8.26.0323 (processo principal 1000347-56.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Posto Arco Íris de Lorena Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Vistos. Petição de fls. 118 e
ss., diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JOSÉ
ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
Processo 0001072-28.2020.8.26.0323 (processo principal 1003339-58.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Paulo César Neme - Vistos. Certidão de fls. 69: ao DD. Representante do Ministério Público para manifestar. Intimese. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0001146-53.2018.8.26.0323 (processo principal 1001826-89.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Instituto Santa Teresa Fatea - Vistos. Fls. 122: INTIME-SE a pessoa acima indicada para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária. A intimação será feita na pessoa de
seu advogado, ou, não havendo, pessoalmente, após recolhidas as custas de diligência, salvo no caso de ser beneficiário da
justiça gratuita. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Sem prejuízo, proceda-se com a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial (R$ 866,22). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 0001631-19.2019.8.26.0323 (processo principal 3001986-85.2013.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FELIPE AUGUSTO BIAVATI SELEGUINI - Vistos. Fls. 111: diga o exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 272206/SP), MARCOS
PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0002367-37.2019.8.26.0323 (processo principal 1000775-09.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Biemme do Brasil Ltda. - OI MOVEL S.A. - Vistos. Aguarde-se como despacho retro. Intime-se. - ADV: JOSE
ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), BRUNO SOUZA MARQUES
DA CRUZ (OAB 377172/SP)
Processo 0002367-37.2019.8.26.0323 (processo principal 1000775-09.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Biemme do Brasil Ltda. - OI MOVEL S.A. - Vistos. Providencie a serventia a publicação do despacho de
fls.143, via DJE. Intime-se. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), BRUNO SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP)
Processo 0002482-58.2019.8.26.0323 (processo principal 0015660-60.2008.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Margareti Milani de Souza - Banespa Corretora de Seguros Sa - - COSEP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 121: diga a exequente. Certifique a serventia o decurso do prazo para o corréu Banespa conforme fls. 118. Com
a manifestação da exequente, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
HYPÓLITO (OAB 220911/SP), ORLANDO ALVES DE MATOS (OAB 231661/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB
254103/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MAURICIO
PACHECO CAVALCANTI (OAB 263475/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB
261308/SP)
Processo 0002482-58.2019.8.26.0323 (processo principal 0015660-60.2008.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Margareti Milani de Souza - Banespa Corretora de Seguros Sa - - COSEP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- Vistos. Diligencie a Z. Serventia perante o Banco do Brasil, para que este informe qual o saldo ainda existente na conta
bancária vinculada a estes autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), ORLANDO ALVES DE MATOS
(OAB 231661/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP),
MAURICIO PACHECO CAVALCANTI (OAB 263475/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP)
Processo 0002482-58.2019.8.26.0323 (processo principal 0015660-60.2008.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Margareti Milani de Souza - Banespa Corretora de Seguros Sa - - COSEP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, as custas para a(s) pesquisa(s), conforme determinado às fls. 102, no valor
de R$ 16,00 - 01 pesquisa(s) Sisbajud (Guia FEDTJ - Cód 434-1), tendo em vista a certidão retro. - ADV: DENYS GRASSO
POTGMAN (OAB 261308/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/
SP), MAURICIO PACHECO CAVALCANTI (OAB 263475/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ORLANDO ALVES DE
MATOS (OAB 231661/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/
SP)
Processo 0002482-58.2019.8.26.0323 (processo principal 0015660-60.2008.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Margareti Milani de Souza - Banespa Corretora de Seguros Sa - - COSEP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretendia o pagamento de R$ 47.037,69. Às fls.
47/48, Companhia de Seguros do Estado de São Paulo depositou a quantia de R$ 21.417,25, sendo autorizado pela decisão
de fls. 52 o levantamento deste montante incontroverso, o que se efetivou às fls. 71. Às fls. 75/77, Companhia de Seguros do
Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apontando excesso e depositando R$ 24.189,37
(fls. 79). A decisão de fls. 86/88 acolheu em parte a impugnação, para determinar à exequente a elaboração de novos cálculos
sem incidência da multa de 10% sobre os honorários advocatícios, condenando-a ao pagamento de honorários de sucumbência
em favor do patrono do executado, fixados em R$ 1.000,00. A parte exequente indicou, às fls. 90, em 16.06.2020, a quantia de
R$ 27.174,72 como montante remanescente atualizado da execução. Às fls. 107/109, o executado Companhia de Seguros do
Estado de São Paulo depositou em 05.11.2020 o montante de R$ 28.459,79, considerada a atualização monetária e os juros
de mora pertinentes, olvidando-se da existência do depósito de fls. 79. Às fls. 111, a exequente concordou com o montante
de R$ 28.459,79 e pleiteou o levantamento da quantia. Ocorre que, conforme se constata às fls. 115, houve o levantamento
de apenas R$ 24.608,45 (correspondente ao depósito de fls. 79). Por conseguinte, a parte exequente levantou tal verba e
apontou remanescente a receber (fls. 116). Manifestação do executado às fls. 122. Nova manifestação do exequente às fls.
124/125, com apresentação de planilha e pedido de levantamento da quantia de R$ 3.375,50. Extrato de fls. 138, comprovando
saldo de R$ 28.553,40 em conta judicial. É o relatório. Decido. De fato, a exequente levantou, inicialmente, a quantia de R$
21.417,25 e, posteriormente, mais R$ 24.608,45, correspondente ao depósito que havia sido feito às fls. 79. Pende, assim, valor
remanescente para a exequente, haja vista que o próprio executado havia reconhecido como devida a quantia de R$ 28.459,79
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º