TJSP 08/03/2021 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1624
SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005754-43.2020.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de
Crédito Ltda - Verediana Cristina Roman da Silva - - Hilso Rodrigues da Silva - Aguardando Providencias da autora: comprovar
o recolhimento da taxa devida para a pesquisa Sisbajud, Infojud e/ou Renajud (guia FEDT código 434-1 R$16,00 cada). Prazo:
05 dias. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1006238-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael Coelho da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento da ação, tendo em vista o
e-mail de fls.110 (não realização da perícia pelo não comparecimento do periciando). Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para
fins de extinção nos termos do art.485, III, §1º do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1006481-36.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.C. - A.C.R. Vistos. Fls. 79. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor sobre eventual
prosseguimento da ação, independentemente de nova intimação. Se o caso, apresente a minuta de acordo para homologação.
No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intimem-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1006675-02.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sonia de Oliveira Santos - Valdomido Benedito Reino Filho - - Sara Fernanda Fortunato - - Maxximus Trust Fiduciary Merchant
Bank Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 136/153 e fls. 154/171: diante da apresentação de contestações em duplicidade, torne-se
sem efeito a petição de fls. 136/153. Os requeridos Valdomiro Benedito Reino Filho e Sara Fernanda Fortunato apresentaram
reconvenção na mesma peça da contestação, assim, a fim de regularizar os autos, nos termos do artigo 915, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os requeridos intimados a providenciar a distribuição da
contestação com pedido reconvencional (fls. 154/171 mesma petição), uma vez que estão sujeitas a distribuição autônoma, por
dependência aos autos principais, recebendo número de registro próprio. Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição da reconvenção.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 154/179, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FERNANDO
MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP)
Processo 1006675-02.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sonia
de Oliveira Santos - Valdomido Benedito Reino Filho - - Sara Fernanda Fortunato - - Maxximus Trust Fiduciary Merchant Bank
Consultoria Ltda - Aguardando a regularização da representação processual pela ré Maxximus Afiançadora Ltda, com a juntada
dos atos constitutivos/contrato social. Providencie o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré Maxximus Afiançadora Ltda o recolhimento
da taxa da carteira dos advogados, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, atualizada pela Lei nº 16.877, de 19/12/2018.
No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. Prazo: 15 dias. Aguardando Manifestação da Autora sobre a contestação de
fls. 180/197, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FERNANDO MAURICIO ALVES
ATIÊ (OAB 180276/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1006734-87.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por
Zurich Santander Brasil Seguros S.A. (fls. 263/270) contra a sentença de fls.251/260, alegando ser contraditória uma vez que os
laudos comprovaram o nexo causal, sobretudo porque nada de concreto por parte da concessionária/embargada veio aos autos
para provar a perfeita prestação de serviço. Alega que a embargada não se desincumbiu do ônus de provar alguma das causas
excludentes de responsabilidade do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Nega que os laudos sejam superficiais,
pois explicitaram os danos sofridos. Requer seja sanada a contradição, visando atribuir efeito modificativo, com a consequente
procedência da ação. Foram juntados documentos de fls.271/299. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração devem ser
conhecidos, eis que tempestivos. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar
contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente,
admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, em que pese a
alegação de contradição da sentença, necessário observar que em se tratando de responsabilidade civil objetiva por parte da
concessionária/embargada é imprescindível a prova do nexo de causalidade entre o dano causado nos aparelhos elétricos dos
segurados da autora e a prestação de serviço de energia elétrica pela ré/embargada. Caso assim não fosse, todo e qualquer
dano poderia ser imputado ao estado e suas concessionárias. Daí ser fundamental um laudo pericial robusto a comprovar tal
liame, o que não se verificou nos laudos juntados às fls.58, 73/74, 99/100. O que se observa na hipótese é que o intuito da
autora/embargante não é aclarar a sentença proferida, mas modificá-la no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais,
em regra, são incabíveis em sede de embargos de declaração. Insurge-se a embargante contra a própria fundamentação da
sentença, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em
1º grau de jurisdição, de modo que a embargante, se o caso, deverá pleitear reforma perante a instância superior. Diante do
exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 263/270, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, nego provimento,
pelos fundamentos acima aduzidos. P.I.C. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1006837-94.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roseli Aparecida Rosa da Silva
- BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se a credora
acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que
o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada
pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1007495-89.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - N.P.C. - Vistos. Fls. 299/304.
Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Defiro o pedido de busca de informações junto às as plataformas
eletrônicas intermediadoras de pagamento, a fim de se apurar a existência de valores em nome da executada. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada às empresas mencionadas às fls. 300,
devendo o exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e do pedido de
fls. 299/301, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dêse vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
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