Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 1624

  1. Página inicial  > 
« 1624 »
TJSP 08/03/2021 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

1624

SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005754-43.2020.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de
Crédito Ltda - Verediana Cristina Roman da Silva - - Hilso Rodrigues da Silva - Aguardando Providencias da autora: comprovar
o recolhimento da taxa devida para a pesquisa Sisbajud, Infojud e/ou Renajud (guia FEDT código 434-1 R$16,00 cada). Prazo:
05 dias. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1006238-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael Coelho da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento da ação, tendo em vista o
e-mail de fls.110 (não realização da perícia pelo não comparecimento do periciando). Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para
fins de extinção nos termos do art.485, III, §1º do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1006481-36.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.C. - A.C.R. Vistos. Fls. 79. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor sobre eventual
prosseguimento da ação, independentemente de nova intimação. Se o caso, apresente a minuta de acordo para homologação.
No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intimem-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1006675-02.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sonia de Oliveira Santos - Valdomido Benedito Reino Filho - - Sara Fernanda Fortunato - - Maxximus Trust Fiduciary Merchant
Bank Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 136/153 e fls. 154/171: diante da apresentação de contestações em duplicidade, torne-se
sem efeito a petição de fls. 136/153. Os requeridos Valdomiro Benedito Reino Filho e Sara Fernanda Fortunato apresentaram
reconvenção na mesma peça da contestação, assim, a fim de regularizar os autos, nos termos do artigo 915, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os requeridos intimados a providenciar a distribuição da
contestação com pedido reconvencional (fls. 154/171 mesma petição), uma vez que estão sujeitas a distribuição autônoma, por
dependência aos autos principais, recebendo número de registro próprio. Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição da reconvenção.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 154/179, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FERNANDO
MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP)
Processo 1006675-02.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sonia
de Oliveira Santos - Valdomido Benedito Reino Filho - - Sara Fernanda Fortunato - - Maxximus Trust Fiduciary Merchant Bank
Consultoria Ltda - Aguardando a regularização da representação processual pela ré Maxximus Afiançadora Ltda, com a juntada
dos atos constitutivos/contrato social. Providencie o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré Maxximus Afiançadora Ltda o recolhimento
da taxa da carteira dos advogados, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, atualizada pela Lei nº 16.877, de 19/12/2018.
No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. Prazo: 15 dias. Aguardando Manifestação da Autora sobre a contestação de
fls. 180/197, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FERNANDO MAURICIO ALVES
ATIÊ (OAB 180276/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1006734-87.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por
Zurich Santander Brasil Seguros S.A. (fls. 263/270) contra a sentença de fls.251/260, alegando ser contraditória uma vez que os
laudos comprovaram o nexo causal, sobretudo porque nada de concreto por parte da concessionária/embargada veio aos autos
para provar a perfeita prestação de serviço. Alega que a embargada não se desincumbiu do ônus de provar alguma das causas
excludentes de responsabilidade do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Nega que os laudos sejam superficiais,
pois explicitaram os danos sofridos. Requer seja sanada a contradição, visando atribuir efeito modificativo, com a consequente
procedência da ação. Foram juntados documentos de fls.271/299. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração devem ser
conhecidos, eis que tempestivos. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar
contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente,
admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, em que pese a
alegação de contradição da sentença, necessário observar que em se tratando de responsabilidade civil objetiva por parte da
concessionária/embargada é imprescindível a prova do nexo de causalidade entre o dano causado nos aparelhos elétricos dos
segurados da autora e a prestação de serviço de energia elétrica pela ré/embargada. Caso assim não fosse, todo e qualquer
dano poderia ser imputado ao estado e suas concessionárias. Daí ser fundamental um laudo pericial robusto a comprovar tal
liame, o que não se verificou nos laudos juntados às fls.58, 73/74, 99/100. O que se observa na hipótese é que o intuito da
autora/embargante não é aclarar a sentença proferida, mas modificá-la no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais,
em regra, são incabíveis em sede de embargos de declaração. Insurge-se a embargante contra a própria fundamentação da
sentença, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em
1º grau de jurisdição, de modo que a embargante, se o caso, deverá pleitear reforma perante a instância superior. Diante do
exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 263/270, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, nego provimento,
pelos fundamentos acima aduzidos. P.I.C. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1006837-94.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roseli Aparecida Rosa da Silva
- BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se a credora
acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que
o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada
pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1007495-89.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - N.P.C. - Vistos. Fls. 299/304.
Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Defiro o pedido de busca de informações junto às as plataformas
eletrônicas intermediadoras de pagamento, a fim de se apurar a existência de valores em nome da executada. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada às empresas mencionadas às fls. 300,
devendo o exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e do pedido de
fls. 299/301, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dêse vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo