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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 1707

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

1707

custas, tendo em vista os benefícios da Justiça Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), CLAUDEMIR FERREIRA
DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1001869-57.2018.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C. - G.C.R.F. - Vistos. Diante
da manifestação do M.P. (fl. 329), ao autor. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP),
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002619-14.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.P. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo procedente esta ação e decreto o divórcio de E.R.P. e E.F.S.M.P., voltando a requerente a usar o nome de solteira, ou
seja, E.F.S.M. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos
do art. 85, §8°, do CPC, em R$500,00 (quinhentos reais). Arbitro os honorários à patrona nomeada a fl. 05 em conformidade
com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se certidão, oportunamente. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado
necessário. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ROSEMEIRE DE
FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP)
Processo 1002903-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.B. - N.C.R.D. Vistos. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Matão, para que realize visita domiciliar na residência do genitor dos infantes, a fim de
averiguar eventual situação de risco aos menores, insalubridade e inabitabilidade do imóvel, conforme requerido pelo Ministério
Público. Com a juntada de relatório, manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das demais
provas requeridas. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB
406009/SP)
Processo 1003382-15.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.F.S.S. - R.G.O. - Tendo em vista a
indisponibilidade do cartório referente ao envio de documentos através dos correios, por conta da pandemia relacionada ao
Covid-19, fica facultado a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias,
ou informar um endereço de e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: WAGNER IVANILDO DOS SANTOS
(OAB 438685/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1003456-69.2020.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Pedro Aparecido Gessolo
- - Maria Jose Sichieri Gessolo - - Jailson Pavin - Vistos. Será designada, nestes autos, audiência para oitiva do adotando e os
pais biológicos por videoconferência, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº.
284/2020. Visando a realização do ato, no prazo de 05 dias, informem as partes seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)
(s), bem como, das testemunhas arroladas, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação,
voltem conclusos para designação da audiência. Intimem-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1003691-36.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - V.T.S.J. - B.A.S.C. - Vistos.
Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação da parte autora. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP),
FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1003804-87.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.D. - - M.E.D. - - V.C.S. - Vistos.
Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte autora. Na inércia, ao MP. Intimem-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES
(OAB 263394/SP)
Processo 1004048-16.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena
Postelaro Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P.
- ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1004569-29.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.A.F.F. - L.O.F. Fl. 304- Aguardando-se pelo prazo de 10 dias conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado dê-se vista. - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 0000021-70.2021.8.26.0347 (processo principal 4001020-33.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Cassandra Aparecido Miranda - Vistos. Fls. 203/204- Cumpra-se a parte final
do despacho proferido a fl. 198 dando-se vista ao executado. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/
SP)
Processo 0000186-20.2021.8.26.0347 (processo principal 0004096-07.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Mauro Belizario - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 134/145
ciência ao requerente. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0000191-42.2021.8.26.0347 (processo principal 1002918-59.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucilena Pedro Maria Galio - Fl. 40/41 Ciência às partes. - ADV:
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0000306-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1004927-96.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Odair Aparecido Poletti - Vistos. Conheço dos embargos de declaração
de fls. 156/157 porque tempestivos. A decisão embargada obedeceu ao comando da condenação imposta nos autos e, de
fato, foi omissa quanto à aplicação da Súmula 111 do STJ. É notório a aplicação da Súmula 111 do STJ nas condenações
impostas ao INSS. Nesse sentido: E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LOAS. VERBA HONORÁRIA. DIB.
CRITÉRIOS DE JUROS DE MORA ECORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFÍCIO.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ... 4 - Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de
honorários advocatícios, mantidos em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ),
até porque moderadamente arbitrados pela decisão apelada. 5 -Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença
reformada em parte. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5161111-58.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador
Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 18/12/2020). Isto posto, dou provimento aos embargos de declaração
para condenar o embargante, Instituto Nacional do Seguro Social, no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15%
sobre o valor da condenação, devidos sobre as prestações vencidas até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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