TJSP 08/03/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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Processo 1000163-36.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Antônio
Fabrício Dias Martins - Chamo o feito à ordem. 1. Primeiramente, justifique, a parte autora, a razão da propositura da ação
perante este juízo, considerando-se o domicílio da parte ré, em especial porque o documento comprobatório do recebimento da
citação acostado em fl. 24 não se encontra assinado pelo destinatário, ora réu, e o termo de acordo homologado sequer contém
cópia de documento pessoal do réu ou reconhecimento de sua firma em cartório, pelo que se revela temerária a realização
do bloqueio de bens via SISBAJUD, especialmente diante das disposições contidas na Lei n. 13.869/2019. 2. Forte nessas
constatações, por ora, suspendo os efeitos da decisão de fl. 50, até que se regularize a citação do requerido. 3. Prejudicado o
requerimento de dilação de prazo de fls. 54/55. 4. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000168-34.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - AUTO POSTO
SANTA EDWIRGES DE IBITINGA LTDA - IVONE APARECIDA CASTRO RAMOS - Providencie, o(a) requerente/exequente, o
recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/
SP)
Processo 1000299-96.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bloquear Rastreamento Ltda Epp Marcelo Sanches Fracalossi Transportes -me - Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ARMANDO CANDIDO DA
CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG), PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 448829/SP)
Processo 1000305-06.2021.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- D’abruzzo & Filho Ltda - Banco Bradesco S/A - Certifique-se a z. Serventia a tempestividade dos embargos. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/
SP)
Processo 1000334-61.2018.8.26.0236 - Interdição - Capacidade - M.P.E. - A.C. - - P.M.I. - M.G.O. - Fls. 522: Manifeste-se as
partes informando o atual endereço do Sr. A. C. , como solicitado pelo Asilo de Tabatinga. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE
GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1000374-38.2021.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcelo Mesquita Pimenta - Anne Caroline de Oliveira - - WALTER GABRIEL MUNIS BRANDINO - 1.Fl. 34: Recebo como
aditamento à inicial. 2.Cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/
SP)
Processo 1000461-91.2021.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - S.C.C.P. - F.F.G.M. - Providencie o
requerente ao recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1000559-76.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Andreia Cristina da
Silva - Unimed Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico - 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.A autora
requereu a título de tutela de urgência autorização para que a empresa requerida (UNIMED), autorize e cubra os custos com o
tratamento “desbidramento em centro cirúrgico”, em virtude da cirurgia ortopédica que realizou, pois tem como fim : ...” remover
o tecido necrosado, morto,e infeccionado das feridas, melhorando a cicatrização e evitando que a infecção se espalhe para
outros locais do corpo” (fls.02), uma vez que, até o presente momento não foi concedido, conforme documento de fls.15/16.
Considerando que a parte autora comprovou ser filiada do convênio médico administrado pela ré (fls.14) e considerando que
comprovou sumariamente, com a documentação de fls. 17 e 21/24, a necessidade do tratamento pleiteado nos autos, para
preservar-lhe o direito à vida e como é cediço na jurisprudência, demonstrada a urgência e a necessidade do tratamento,
o plano de saúde não pode se negar ao custeio deste, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a
requerida que CUSTEIE O TRATAMENTO MÉDICO, CONFORME A PRESCRIÇÃO DE FL. 17 À AUTORA, AUTORIZANDO A
SUA REALIZAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS CORRIDOS, a contar da data de sua intimação, sob pena de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a 30 dias. Cumpra-se, com urgência. Cite-se e intime-se com as advertências
legais. - ADV: GREICY KELLY GOMES DA SILVA (OAB 411365/SP), CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1000967-04.2020.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Josiel Pereira da Silva - Elaine Cristina de Oliveira Ramos Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação. - ADV:
MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB 445080/SP)
Processo 1000988-77.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristo Rei Alimentos Ltda Epp Minimercado Povinelli Ltda. - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de
citação/intimação. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEL ROVERE (OAB 343380/SP)
Processo 1001125-59.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Maria Rosa - Mapfre
Seguros Gerais S/A - 1. Defiro a realização da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, para a qual nomeio a
Dra. Daniela Rodrigues Pontes ([email protected]), a qual deverá ser intimada para, em até 5 dias, manifestar-se
quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar, desde já, a sua proposta de honorários periciais. 1.1. As partes
poderão, no prazo comum de até 10 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar assistente técnico para o
acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem, caso ainda não o tenham feito nos autos. 1.2. A parte ré deverá
depositar a via original do(s) documento(s) a ser(em) periciado(s) em cartório a fim de viabilizar a produção da prova no prazo
de até 15 dias. 1.3. A parte autora, se solicitado pela expert, deverá comparecer ao balcão do cartório ou ao local indicado
para a colheita de seu cartão de assinaturas, após ser intimada para tanto pelo juízo em momento oportuno. 1.4. O custeio da
perícia ficará a cargo da parte que o produziu (parte ré), nos termos do art. 429, II, do CPC. 1.5. Com a vinda do laudo pericial
aos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 2. Não há que se falar em inversão do ônus da
prova, na medida em que a parte autora alega fato negativo, motivo pelo qual, dada a impossibilidade de provar fato negativo,
pela regra ordinária de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC, cabe à parte ré fazer prova da regularidade
da contratação. Fica, portanto, indeferido o requerimento de inversão do ônus da prova. 3. Preclusa a presente, cumpra-se. 4.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1001233-30.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CIDACAR COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTACAO LTDA - - HUMBERTO CARLOS CHAHIM - - S/A JAUENSE DE
AUTOMOVEIS E COMERCIO SAJAC - Defiro o desbloqueio judicial do veículo FIAT/UNO ELETRONIC, placa BKI8653,
RENAVAM 627938833, conforme ofício de fls.561/564. Providencie a z. Serventia, bem como comunique o DETRAN por meio
do e-mail: comissã[email protected]. Após, cumpra-se a decisão de fls.558. - ADV: FABIO PEREIRA GRASSI (OAB
174643/SP), JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR (OAB 202627/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001436-50.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tania Maria de Souza - Sabemi
Seguradora S/A - Fls. 244/245: Manifeste-se a requerida sobre a proposta de honorários apresentada pela perita. - ADV:
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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