TJSP 08/03/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2024
JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA e ANA MARIA RODRIGUES - - VERA LUCIA MAMPRIM - - JOSE FRANCO - - ARTHUR PAGANO
- - WALDEMAR DUQUE GARCIA - - CLAUDETE LIMA MOURA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - EDSON
PEREIRA DE MOURA - - SILVIO LUIZ DA ROCHA E SILVA - - Ana Maria Rodrigues - A requerente deverá proceder à distribuição
e demais providências perante o Juízo deprecado com as cópias necessárias à instrução da precatória, comprovando o
necessário nos autos em até dez dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1013511-08.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Zaira Conceição Oliveira - Espólio de Osmar
Sebastião Luongo Representado Pelo Inventariante Osmar Luongo - - Imobiliaria Santa Tereza Sc Ltda - - Purificação de Jesus
Pinto Luongo - Vistos. Considerando a manifestação do perito de pág. 417, em substituição ao expert anteriormente nomeada
(págs. 185/187), para perícia nomeio DOUGLAS PIRES COSTA, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016
junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do C.P.C. Intime-se-o da
nomeação e para dizer se aceita o encargo. Se positivo, tendo em vista a reserva de honorários efetuada (pág. 109), com
a aceitação, oficie-se à DPE comunicando a substituição ora determinada. Com a resposta, proceda a serventia respectiva
comunicação junto ao aludido Portal. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Se negativo, tornem conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014906-69.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kelly Santana de Sousa Rodrigues - Maicol Rodrigues Napomuceno - Wilma Rodrigues Kawachi - - Lauro Shiguedi Kawachi - Vistos. Intime-se Oficial Registrador
do Cartório de Registro de Imóveis mencionado no laudo de págs. 240 e 248 - (2º CRI), para apresentar parecer registrário
sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha. Com este, abra-se vista às partes para que
manifestem, em 5 dias. Int. e cumpra-se. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0000570-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1005319-86.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Organizacao Bio Bras - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada.
- ADV: MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 0001055-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1007783-83.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - O4 Veiculos Ltda - Felipe Henrique Fernandes Nogueira - - Jeferson Meneses Melo Local Funilaria e Pintura Ltda - Complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias
e considerando o valor de R$ 26,00 para o exercício. - ADV: OLGA ILARIA MASSAROTI KONSTANTINOW (OAB 266240/SP),
JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0001350-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1009207-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - JOSE MARCONDES NETO - - NERINA COUTINHO MARCONDES
- - Jeferson Marcondes (Espólio) - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não
houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01
ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente
(artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP), BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP)
Processo 0001351-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1006901-53.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Souza de Jesus Moreira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Na forma do
artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se
representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve
ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente
for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
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