Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 08/03/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

2024

JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA e ANA MARIA RODRIGUES - - VERA LUCIA MAMPRIM - - JOSE FRANCO - - ARTHUR PAGANO
- - WALDEMAR DUQUE GARCIA - - CLAUDETE LIMA MOURA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - EDSON
PEREIRA DE MOURA - - SILVIO LUIZ DA ROCHA E SILVA - - Ana Maria Rodrigues - A requerente deverá proceder à distribuição
e demais providências perante o Juízo deprecado com as cópias necessárias à instrução da precatória, comprovando o
necessário nos autos em até dez dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1013511-08.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Zaira Conceição Oliveira - Espólio de Osmar
Sebastião Luongo Representado Pelo Inventariante Osmar Luongo - - Imobiliaria Santa Tereza Sc Ltda - - Purificação de Jesus
Pinto Luongo - Vistos. Considerando a manifestação do perito de pág. 417, em substituição ao expert anteriormente nomeada
(págs. 185/187), para perícia nomeio DOUGLAS PIRES COSTA, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016
junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do C.P.C. Intime-se-o da
nomeação e para dizer se aceita o encargo. Se positivo, tendo em vista a reserva de honorários efetuada (pág. 109), com
a aceitação, oficie-se à DPE comunicando a substituição ora determinada. Com a resposta, proceda a serventia respectiva
comunicação junto ao aludido Portal. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Se negativo, tornem conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014906-69.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kelly Santana de Sousa Rodrigues - Maicol Rodrigues Napomuceno - Wilma Rodrigues Kawachi - - Lauro Shiguedi Kawachi - Vistos. Intime-se Oficial Registrador
do Cartório de Registro de Imóveis mencionado no laudo de págs. 240 e 248 - (2º CRI), para apresentar parecer registrário
sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha. Com este, abra-se vista às partes para que
manifestem, em 5 dias. Int. e cumpra-se. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0000570-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1005319-86.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Organizacao Bio Bras - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada.
- ADV: MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 0001055-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1007783-83.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - O4 Veiculos Ltda - Felipe Henrique Fernandes Nogueira - - Jeferson Meneses Melo Local Funilaria e Pintura Ltda - Complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias
e considerando o valor de R$ 26,00 para o exercício. - ADV: OLGA ILARIA MASSAROTI KONSTANTINOW (OAB 266240/SP),
JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0001350-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1009207-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - JOSE MARCONDES NETO - - NERINA COUTINHO MARCONDES
- - Jeferson Marcondes (Espólio) - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não
houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01
ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente
(artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP), BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP)
Processo 0001351-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1006901-53.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Souza de Jesus Moreira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Na forma do
artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se
representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve
ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente
for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo