Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 2170

  1. Página inicial  > 
« 2170 »
TJSP 08/03/2021 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

2170

Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001946-49.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
119: defiro somente a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas INFOJUD,
“SISBAJUD”, “RENAJUD”, e “SERASAJUD”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5)
dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos
dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1002015-42.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Cristiano Ernesto Antunes - - Adriana Aparecida Antunes - Vistos. 01. (Fls. 199/200): Manifestem-se os executados sobre
os documentos apresentados, no prazo de cinco dias. 02. (Fls. 199/200): Anote-se o nome dos procuradores indicados. 03.
(Fls. 199/200): Cumpra-se item 02, da decisão de fls. 191/192 (infojud). Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), FERNANDO JORGE
DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)
Processo 1002125-41.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - EM
CINCO (5) DIAS, MANIFESTE O BANCO/EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, E EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002125-41.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Ante a citação de ambos os executados (fls. 61 e fls. 123), aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e
oferecimento de embargos à execução. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002336-43.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Vistos. Fls. 149: Trata-se de pedido de homologação de acordo, assinado apenas pelo cônjuge da executada, o
qual não foi citado nos presentes autos. Sendo a dívida relativa a cotas condominiais, comprovado nos autos que o cônjuge é
co-proprietário do imóvel (fls. 113/116), não há qualquer irregularidade capaz de impedir a homologação do acordo. Isto porque
a obrigação da cota condominial tem naturezapropter rem (ver REsp nº 1829663/SP), sendo solidária e indivisível, ainda que
não seja obrigatória a existência de litisconsórcio necessário. Por isso, pode ser exigida de qualquer um dos proprietários,
conforme melhor julgar o condomínio (ver REsp 1683419/RJ). Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação entre
um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores. Ante o exposto, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 150/153. Em consequência, suspendo a execução com
fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as alterações no cadastro processual para
incluir o co-executado qualificado a fls. 150 no polo passivo da execução. Vencido o prazo para solução do débito (30/04/2022),
sem notícia sobre o descumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para sua extinção. Intime-se. - ADV: THATIANA
GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1002529-58.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosalina Marreiro da Silva Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE
CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1002594-87.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nanci Valerio - - Ivani Garcia de Oliveira - Maria do Carmo Santos Silva - - Lourdes Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 214/223:
os documentos apresentados pela requerida a fim de justificar o pedido de gratuidade processual não são suficientes para
a efetiva analise de sua situação patrimonial. Nesse aspecto, nota-se que a renda da ré alegadamente limitada a benefícios
previdenciários é incompatível com o contrato de locação objeto da presente demanda. Nesse contexto, apresente a requerida
em cinco dias, atl qual já determinado na fl. 211, cópia das declarações de imposto de renda, bens e direitos, do último exercício
ou, caso não declare rendas e bens, os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses. Superado o prazo, ainda que sem a
apresentação dos documentos, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/
SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), FAGNA BARBOSA DA SILVA (OAB 405316/SP)
Processo 1002709-11.2019.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Data de Nascimento - A.R. - Vistos. Esclareça o autor, no prazo de quinze dias, se pretende a juntada de novos documentos,
considerando que único documento que faz referência à pretendida data de nascimento destaca que o seu registro se deu em
Conchal, ou seja, a prova do alegado erro material cita o registro civil de nascimento existente (fl. 07) como referência para o
preenchimento da carteira de trabalho (fl. 09). Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Mogi Guacu, 02 de
março de 2021. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1002751-94.2018.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1003081-23.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fontaniva Fomento Mercantil
Ltda - D s de Macedo Torati - Vistos. Não há como acolher a alegação da executada, porque o que a verba salarial dos
trabalhadores é que é impenhorável, mas não o dinheiro que se encontra na conta da empresa executada. Além disso, a
destinação dos valores sequer se mostrou comprovada. Fica mantida, pois, a penhora. Indefiro, por ora, o pedido de penhora da
marca, porque ainda não tentada a penhora sobre outros bens que a executada possa possuir, conforme a ordem estabelecida
pelo art. 835 do C.P.C. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL
NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1003256-85.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Amanda Martinelli - Vistos. Trata-se de ação monitória.
Frustradas as tentativas de citação do requerido, foi determinada a pesquisa de endereço em seu nome nos sistemas digitais
(fls. 56), oportunidade na qual a autora foi intimada a recolher as custas para tanto, quedando-se inerte, permanecendo os autos
paralisados por mais de trinta dias (certidão de fls. 58). Em tentativa de intimação pessoal para dar andamento ao feito (carta de
fls. 60), a requerente não foi localizada (fls. 61). É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 485, III, do CPC, o Juiz
não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. A autora deixou de dar andamento ao feito, abandonando a demanda, apesar das tentativas de intimação
pessoal para que desse regular prosseguimento ao processo, por prazo superior a trinta dias (certidão de fls. 58). De rigor à
extinção dos autos, ainda que a carta não tenha sido entregue, devido à mudança de endereço não comunicada ao Juízo. É
de se notar que é dever das partes informar seu endereço nos autos (art. 319, II, do C.P.C.), mantendo-o atualizado. Ademais,
consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, quando a mudança de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (art. 274, parágrafo único, do
CPC). Nesse sentido: TÍTULOS DE CRÉDITO Ação monitória - Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, III, do CPC - Intimação para andamento do feito por meio do DJE e via postal, cuja carta foi devolvida por mudança
de endereço - Presunção de validade da intimação - Aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC - Abandono da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo