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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 2218

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

2218

Ensino - Fls. 74: Diante da inércia, REITERE-SE a manifestação da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000432-33.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Florenza Empreendimentos
Imobiliários Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 26/27 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel, movida por Florenza Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp em face de Luis José de Araujo
e outro, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” e 924, II, ambos do NCPC. Homologo, ainda, a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Após, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 18/21). Não há incidência de custas finais, diante do pagamento
voluntário da obrigação, sem o início dos atos executivos expropriatórios. P.R.I. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
Processo 1000935-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hercules Acerate - Banco
Itau Consignado S/A - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE retro (fl.197), devidamente
CIENTIFICADO(S) sobre sua expedição, bem como INTIMADO(S) a comunicar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, acerca do
efetivo recebimento do numerário. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1001265-85.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Assunta Aparecida Ianilli da Silva - Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 292/293: Diante da concordância da autora com os valores
depositados nos autos (fls. 273 e 286), JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes, movida por Assunta Aparecida Ianilli da Silva em face de Via Varejo S/A, o que faço com
fulcro no artigo 924, II, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico MLE - em favor da requerente Assunta Aparecida Ianilli da Silva,
relativo aos valores dos depósitos judiciais de fls. 273 e 286, nos termos do formulário próprio, preenchido pela requerente à fls.
303. Após, efetuado o levantamento, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. Não há
incidência de custas finais, ante o pagamento voluntário da obrigação. P.R.I. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001718-80.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
de Brito Mendes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Proc. nº 1001718-80.2020.8.26.0368 - 2020/000704 V. Diante da
concordância da exequente com o valor depositado nos autos (fls. 140), JULGO EXTINTO este processo de ação Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação, movida por Maria de Lourdes de Brito Mendes em face de Sky Serviços de Banda
Larga Ltda, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante
a ausência de interesse recursal. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da parte exequente, relativo ao depósito judicial de fls.
136, de acordo com o formulário próprio ao levantamento, preenchido à fl. 141. Após, anotem-se a extinção e arquivem-se, com
as cautelas de praxe. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002081-67.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Cláudio Iori - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente, através de
seu procurador, sobre a petição de fls.91 apresentada nestes autos. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002563-15.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Admilson Carvalho dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a
contestação apresentada nestes autos. - ADV: VANESSA MASSIH DE FRANÇA (OAB 269053/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002689-02.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Henrique
da Cunha - BANCO PAN S.A. - Fica(m) o(s) beneficiário(s) dos Mandados de Levantamento Eletrônico - MLE retro (fl.374),
devidamente CIENTIFICADO(S) sobre sua expedição, bem como INTIMADO(S) a comunicar nos autos, no prazo de 10(dez)
dias, acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002783-13.2020.8.26.0368 - Interpelação - Inadimplemento - Cunha & Gonsalves Empreend.imobiliários Ltda Proc. nº 1002783-13.2020.8.26.0368 - 2020/001094 V. Diante da manifestação da parte autora (fls. 33), JULGO EXTINTO este
processo de ação Interpelação - Inadimplemento, movida por Cunha Gonsalves Empreend.imobiliários Ltda em face de Manoel
Paulo da Silva e outro, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, anote-se a extinção
e arquivem-se, com as formalidades legais. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 20/25). Não há incidência de custas finais.
P.R.I. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1003194-27.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A L.T.M. - - R.T. - - S.A.T. - A.P.G.T. - - Mardori Produtos Lácteos Ltda Me e outros - Fls. 574: Cumpre assinalar que o SisbaJud
(Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), recentemente implantado pelo CNJ em substituição ao BacenJud, com
arquitetura de sistema mais moderna, objetivando êxito nas ações executivas, onde há previsão de reiteração automática de
ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), em que o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma
ordem será reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, não é uma ferramenta
disponível atualmente para utilização no sistema. Isto porque, dentre outros, configura um novo procedimento que necessita
de regulamentação e limites; deve ser indicada a quantidade de reiterações e suas datas, não se trata de um mero bloqueio
permanente; e, ainda, exige prévio recolhimento das correspondentes taxas de utilização. A par disso, neste ponto, INDEFIRO
o requerimento do exequente de renovação automática de bloqueio de valores de titularidade da parte executada por três
semanas consecutivas. Isto posto, prevalecendo o interesse do credor no bloqueio de ativos financeiros na forma como é
atualmente efetuado, providencie o prévio recolhimento da taxa prevista no Comunicado nº 170/2011 do CSM e suas alterações
posteriores. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB 211693/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE
LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP)
Processo 1003752-62.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Juliana de Souza
Gomes - José Eduardo Canalli - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro - - Carlos Renato
de Araújo e outro - Vistos. 1.Considerando que foram apresentados os quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC, solicitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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