TJSP 08/03/2021 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2220
concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido
excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003,
porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.
O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao
benefício indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do
benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que os
requerentes, em 15 (quinze) dias úteis, apresentem declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, certidões
CRI e CIRETRAN declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência,
sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga a parte requerente aos
autos certidão de casamento atualizada, vez que tal documento é considerado indispensável para o fim pretendido, nos termos
do artigo 320 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
Processo 1000592-58.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S.F.G. - 1. Concedo a parte requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Traga a parte requerente aos autos certidão de casamento atualizada, vez que tal
documento é considerado indispensável para o fim pretendido, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, no prazo
de 20 (vinte) dias. 3. Após, ao M. Público Int. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1001019-89.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.B.D. - D.C.G. - Fls.
74: Diante da inércia, REITERE-SE o OFÍCIO ao IMESC, uma vez mais, solicitando-se a designação de data e horário para a
realização do exame de DNA, devendo o Instituto se atentar ao ofício de fls.66/67 anteriormente expedido. Com a resposta,
intime-se o requerente, sua genitora e o requerido, pessoalmente, para comparecimento. Após apresentado o laudo, manifestemse as partes e o MP, no prazo sucessivo de cinco dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas. Intimese. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 1003597-59.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K.S.S. - L.R.S. - Manifestem-se as partes, através
de seus respectivos procuradores, sobre o relatório social juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: YEDDA
GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP), FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021
Processo 0001246-33.2019.8.26.0368 (processo principal 0001334-33.2003.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Natal Gomes - Vistos. 1. Fl. 374: Diante do trânsito em julgado da decisão de fl. 364, requisite-se o pagamento
do valor incontroverso, conforme determinado à fl. 364. 2. Fls. 375/397: Tendo em vista a decisão proferida no recurso de agravo
de instrumento interposto pelo advogado do requerente, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Instituto (fls. 345/348), que deverá ser
informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001396-77.2020.8.26.0368 (processo principal 1002026-53.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Resultado de pesquisas Sisbajud negativo. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001494-96.2019.8.26.0368 (processo principal 0000976-87.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Alberto Pulzi - Manarin e Messias Assessoria e Consultoria
em Gestão Empresarial LTDA - Vistos. 1. Fls. 149/152: Providencie o Auxiliar do Juízo o cadastramento junto ao sistema
informatizado da empresa RADIX SÊNIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS,
CNPJ nº- 32.388.204/0001-38, como terceira interessada, bem como de seus respectivos advogados. 2. Providencie a terceira
interessada Radix Sênior, através de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do documento de fls.
153/157, devidamente assinado pelos interessados e testemunhas. 3. Sem prejuízo e em igual prazo, manifeste-se a terceira
interessada Manarin e Messias, através de seus advogados, sobre os termos das petição e documentos de fls. 149/260. Int. ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001814-15.2020.8.26.0368 (processo principal 1003433-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Donizeti Aparecido da Silva - Levante-se, desde logo,
em favor da parte requerente Donizeti Aparecido da Silva, CPF nº 112.463.238-77, a importância depositada à fl. 71, ou seja,
R$32.791,64 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo
pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 4300126119570, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de
Donizeti Aparecido da Silva, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210010934, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se, ainda, em favor
do(a) advogado(a) Evandro da Silva Oliveira, CPF nº 317.843.678-26, a importância depositada à fl. 71, ou seja, R$14.053,54
(quatorze mil, cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se
encontra depositada na conta nº 4200126119816, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Evandro da Silva
Oliveira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210010934, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos
que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se, também, em favor do(a) advogado(a)
Evandro da Silva Oliveira, CPF nº 317.843.678-26, a importância total depositada à fl. 70, ou seja, R$4.659,28 (quatro mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra
depositada na conta nº 1200126119729, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Evandro da Silva Oliveira,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210010935, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se
fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por Donizeti Aparecido da Silva em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas,
uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0002419-58.2020.8.26.0368 (processo principal 0000721-03.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º