TJSP 08/03/2021 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes
autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá
ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289
da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente
ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento
ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao
requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos
serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1005028-73.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Antonio Arthur - BANCO PAN
S.A. - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido da parte adversa para eventual extinção pela satisfação
da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente
extinção da execução, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP)
Processo 1005188-69.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na
forma de ARRESTO, via SISBAJUD, observado o disposto no artigo 830, § 3°, do CPC. Ainda, recolhidas as despesas e tendo
a pesquisa supra resultado negativo, defiro o ARRESTO via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados via RENAJUD. Por fim, recolhidas as despesas previstas, defiro a pesquisa por
bens via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação
econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se
de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, no caso de processos físicos o feito
passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada
como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula
de sigilo. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a citação da parte executada recolhendo eventual despesa
necessária no ato do pedido. Intime-se. (Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do resultado da pesquisa
por ativos financeiros via SISBAJUD que restou na INDISPONIBILIDADE de R$ 2.135,92. No mais, ciência ao exequente da
pesquisa por bens via RENAJUD e INFOJUD.) - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005235-43.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sueli Maria Eleutério Sabino Aparecido Damião Sabino - Fica o(a) agravante intimado(a) para informar o andamento do seu recurso. - ADV: ALEXANDRE DA
SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 1005288-53.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Fls. 330: remeto às fls. 252/253. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005294-26.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Aparecida
Onisto - Banco Itau Consignado S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: CHRISTIAN CESAR
MENEGON (OAB 282994/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006388-82.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Audax
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Edilson Luis Ventura - - REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A - Vistos.
Fls. 979: Providencie a serventia a anotação junto a Arisp. Em relação a expedição de precatória, deverá o autor providenciar
a intimação do proprietário e coproprietário do imóvel, nos termos de fls. 965, item C. Intime-se - ADV: PAULO EMILIO GALDI
(OAB 150320/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1006465-91.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane
Wingeter Lima Valsechi - Banco Itau S/a. - Vistos. Fl. 128: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas não há uma vez que não houve ato executório. Cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
Processo 1006685-21.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ville
Roma Empreendimentos Ltda - Espólio de Elis Regina da Silva - HASTAVIP LEILÕES JUDICIAL - Vistos. Defiro a dilação
requerida pelo prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1007158-02.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela
antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
Processo 1007158-02.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de
processo suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
Processo 1007194-78.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Aparecida Monti - Vistos.
I - Observando a gratuidade processual ou as despesas recolhidas, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II - Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. III
- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. IV - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada
a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VI - Com a comunicação da chegada dos
valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento
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