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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 3232

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

3232

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2021
Processo 0000070-09.2020.8.26.0457 (apensado ao processo 1002937-89.2019.8.26.0457) (processo principal 100293789.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 68 Defiro
as pesquisas pelos sistema SisbaJud como requerido. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB
320435/SP), EDUARDO LABATE BELLONI (OAB 360190/SP)
Processo 0000089-78.2021.8.26.0457 (processo principal 0003795-16.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Giovana Cristina dos Santos - Banco do Brasil S/A - Ciência do MLE expedido. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 0000118-31.2021.8.26.0457 (processo principal 0006739-25.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Obrigações - Agnaldo Barbosa Ferreira - Kleber Fernando Maruche - - Josephina Scatolini Maruche - Vistos. Valor do débito:
R$ 52.473,84 (Cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) em (21/01/2021). Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados
bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica
desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do
CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), JULIANA
APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Processo 0000164-54.2020.8.26.0457 (apensado ao processo 1002213-90.2016.8.26.0457) (processo principal 100221390.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nara Andrea Teixeira - Audria Dayna Vieira
dos Santos - - Azul Cia de Seguros Gerais - Luis Antonio Corsete - Vistos. Fls. 124/126: Manifeste-se a parte Exequente,
providenciando o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP), MARCEL AUGUSTO
SIMON (OAB 63869/SP), ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/
SP), TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP)
Processo 0000195-40.2021.8.26.0457 (processo principal 0009585-49.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sueli Rodrigues Lourenco - Confederação das Unimeds do Est Sao Paulo Fed Paulista das
Cooperativas Medicas - Vistos. Valor do débito: R$ 62.920,12 (Sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais e doze centavos)
em (01/02/2021). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como
o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA
FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP),
JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 0000223-08.2021.8.26.0457 (processo principal 0000421-89.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - isadora cristina da mata melo - Vistos. Valor do débito: R$ 25.768,27
(Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos) em (17/12/2020). Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/
SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000286-33.2021.8.26.0457 (processo principal 1004143-12.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alisson Garcia Gil - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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