TJSP 08/03/2021 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
332
Processo 1000899-84.2020.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00228408-96.2009.8.26.010 - 24ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Banco Itaú - Unibanco S/A - Diogo Hashimoto e outro - Vistos. Aguarde-se
pela vindo do Laudo pericial, nos termos da r. Decisão de fl. 82 Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GUTIERRES (OAB 237773/SP), EDUARDO GUIMARAES WANDERLEY (OAB 285314/SP), NATÁLIA YAZBEK ORSOVAY (OAB
345301/SP)
Processo 1001734-43.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arnaldo Sidney Quadros Alves - Vistos.
1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO
LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 1001734-43.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arnaldo Sidney Quadros Alves - Bloqueio
de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: JOAO LINCOLN
VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 1001862-34.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2Comprovado o recolhimento (fls. 233/234), proceda a serventia, sem dar ciência prévia às executadas Cláudia Gonçalves Bianco
Biscassi ME e Cláudia Gonçalves Bianco, ao bloqueio de ativos financeiros das devedoras no valor de R$ 42.491,76 (quarenta e
dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), até o limite para garantia da execução, mediante convênio
SISBAJUD. 3- No prazo de 24 horas a contar da resposta, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva,
que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta
judicial. Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos
valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)”. 4- Resultando frutífera a diligência, intimem-se as
executadas, pessoalmente, para que se manifestem informando se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou
ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que
rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura
de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. 5- Para cumprimento do acima
determinado, deverá a exequente recolher a taxa de postagem correspondente, no valor de R$ 23,55 (vinte e três reais e
cinquenta e cinco centavos). Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1001862-34.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV:
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002005-81.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fl. 76: O pedido da autora fora deferido quando do recebimento da petição
inicial, efetivamente cumprido à fl. 54. Ademais, observa-se que o mandado de busca e apreensão do veículo foi devolvido por 02
(duas) vezes ante a ausência do fornecimento pela autora dos meios necessário para o cumprimento da diligência. Ressalta-se
que em caso de não localização do veículo, possível a conversão do feito em ação de execução de título extrajudicial. 2- Ante o
exposto, intime-se a parte autora para manifestação, procedendo ao regular andamento do feito, requerendo o desentranhamento
e providenciando-se os meios necessários para o cumprimento da busca e apreensão do veículo ou requerendo a conversão do
feito em execução, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002397-21.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A.
- Ivone Francisca dos Santos Silva - Vistos. Fls. 117/127: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida.
Anote-se. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB 308482/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1002551-73.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aline Rodrigues Cibinelli - Fica
o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do seu patrono, devidamente intimado(a), para manifestar-se sobre o ofício juntado às fls.
183/188, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL SOBRAL DOS
SANTOS LONGUE (OAB 381966/SP), LUIZ GUILHERME TESTI (OAB 381043/SP)
Processo 1002594-44.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Max William Nalin
da Cintra - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A, devidamente intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
providencie(m) o pagamento das custas e despesas, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena
de inscrição na dívida ativa, conforme demonstrativo abaixo: Custas iniciais Guia DARE-SP Código 230-6 R$ 145,45 (cento
e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 01 taxa(s) de postagem Guia FEDTJ-SP Código 120-1 R$ 26,00 (vinte
e seis reais) Custas de preparo Guia DARE-SP Código 230-6 R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos) Sem custas finais - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 1003005-29.2014.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S.A. - POSTO DE MOLAS
BRASIL LTDA ME - - ANDREA MARTINES DA SILVA COELHO - - JÚNIOR CÉSAR COELHO - Vistos. Defiro o desarquivamento.
Anote-se. Aguarde-se a manifestação do exequente, nos termos da decisão de fls. 165. Int. - ADV: NATAL LUIZ SBRANA (OAB
167109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003349-97.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alda Maria de Aquino Carlos
- Vistos. 1- Fls. 123: Defiro. Expeça-se carta de citação para o endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 103/104. 2Providencie-se o necessário. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003602-51.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1010884-77.2020.8.26.0032) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - - Fábio Augusto de
Melo Cacuri - - Luis Fernando Picolin Silva - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº *.8.26.0032, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais
sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. 3- Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano,
além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso
de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado
o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas
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