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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 724

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

724

DE MIRANDA MONGES GRILLO (OAB 328115/SP), ANDRE LUIZ GALESI BINOTTO (OAB 306704/SP), ANDRE CARNEIRO
SBRISSA (OAB 276262/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP)
Processo 0002321-28.2020.8.26.0286 (processo principal 1002095-16.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque
- TCN Fomento Comercial Ltda - Roberta Pereira Arai Jesus - - Roberta Pereira Arai Jesus - Vistos. Fls. 77/80: DEFIRO. Para
apuração de eventual existência de planos de previdência privada e/ou seguros resgatáveis em nome do(a)(s) executado(a)
(s), oficie-se à Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência
do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 3.515,69 atualizado em fevereiro/2021). A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)
(s) - ADV: ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP), MARCELO CAPI RODRIGUES
(OAB 220320/SP), ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP)
Processo 0002521-69.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Cristina Alves de
Oliveira - Uniesp S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 69/70 e CONDENAR a ré
UNIESP S/A a proceder às devidas regularizações dos cadastros e contratos firmados com a autora, tanto de prestação de
serviço educacionais, como no de financiamento educacional, sob responsabilidade do Banco do Brasil, com adequação
do curso, valores e prazo, afim de que as cobranças do financiamento estudantil observem as carências contratadas. Pela
sucumbência, por ser recíproca, arcarão as partes, na proporção de 50% para cada uma, arcando, ainda, com os honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual
deferida à autora às fls. 69/70. P.R.I. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0002702-07.2018.8.26.0286 (processo principal 1008177-92.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Centro Educacional e Assistencial Divino Salvador - Marcelo Justino de Moraes - Parte exequente: apresentar
planilha atualizada de débito, a fim de dar prosseguimento a pesquisa solicitada às fls. 35. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB
48462/SP)
Processo 0003118-04.2020.8.26.0286 (processo principal 1006638-86.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Davi Ricardo Rodrigues Campos - Jefferson Rosa da Silva - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através
do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade
on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) JEFFERSON ROSA DA SILVA, CPF 224.875.548-19, através
do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida
a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico.
Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na
omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0003199-50.2020.8.26.0286 (processo principal 1007014-43.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Natanael Martineli Ruza - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a
este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade
do(s) executado(s) NATANAEL MARTINELI RUZA, CPF 177.282.548-47, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último
valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata
transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora,
independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser
liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC,
art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese,
deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa
postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária
ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil,
presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo
os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo
contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado
de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos no montante de R$ 356,84, com seus acréscimos, em
favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática
implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no
site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente
preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), SANDRA NUNES
DE VIVEIROS (OAB 111118/SP), ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 0003275-74.2020.8.26.0286 (processo principal 1008790-78.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Clift Russo Esperandio - Luiz Leandro - Vistos. Na fase de cumprimento de sentença, não havendo
comunicação de modificação temporária ou definitiva, por força do disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil,
presume-se VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo
os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Certifique-se eventual decurso de prazo para
impugnação. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino,
sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) LUIZ
LEANDRO, CPF 061.844.058-53, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos
autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para
conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados
mediante o próprio sistema eletrônico. Frutífera ou não s pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento
no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/
SP)
Processo 0003441-09.2020.8.26.0286 (processo principal 0009231-04.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Nilton Gonzaga Chagas - - Ana Rozimar da Rosa - Vistos.
DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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