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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 1291

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1291

que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante
requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços
públicos” (REsp1.828.219). Sendo assim,visando ao atendimento da norma processual em epígrafe, bem como à necessidade
de se evitar diligências inúteis,determino seja realizada a pesquisa de endereçosda parte requerida através doSISBAJUD, de
forma precedente ao acolhimentode citação ficta, ficando dispensada a tentativa de citação por oficial de justiça, nos logradouros
desta Cidade e Comarca, pelas razões já assinaladas. Intime-se. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), ANA
MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI SIQUEIRA (OAB 197788/SP)
Processo 1001708-74.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Carlos José Cortez - Vistos.
Fls. 254: indefiro. Reporto-me à decisão de fls. 218/221. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/
SP)
Processo 1002137-80.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coreval Com. Materiais Elétricos e
Representações Ltda - Vistos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se provocação dos autos no arquivo. Intime-se. - ADV:
MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP)
Processo 1002146-08.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - R C Miranda
Moveis Me e outro - Vistos. Defiro rastreio, conforme requerido através da rotina disponível neste juízo Renajud, ficando no
tocante a eventual veículo encontrado bloqueado para transferência e livre sua circulação e licenciamento. Intime-se. - ADV:
IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002170-36.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.O.F. Alexandre de Oliveira Silva - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 377993/
SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 1002185-68.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se provocação dos autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002253-47.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Stuart Douglas Antunes Pereira
- Vistos. Fls.200/201: INDEFIRO os pedidos com fundamento na decisão de fls.192/195. Providencie a pesquisa SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP)
Processo 1002253-47.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Stuart Douglas Antunes Pereira
- Vistos. Reconsidero decisão de fls. 208. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos
relativos à prática de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios
de comunicação, que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários
processos, que tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas
de citação, tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser
localizados. Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que
os imóveis estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos
na Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que
os fatos foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem
a situação. Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local
ignorado ou incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas
tentativas de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto,
apenas inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso,
defiro a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios
da justiça gratuita, recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo
para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO
LEITE (OAB 378976/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
Processo 1002415-47.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, as custas para a pesquisa de RENAJUD, conforme determinado. Nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado em 02/08/2019, para cada pesquisa nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud,
Serasajud e Comgásjud, deve ser utilizada a guia de recolhimento sob o código 434-1 e o valor é R$ 16,00 por CPF/CNPJ.
Tendo em vista que se trata de UMA pesquisa(s), o valor a ser recolhido é R$ 16,00 Renajud (Guia FEDTJ - Cód 434-1) - ADV:
EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1002620-89.2020.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ariadne Monteiro de
Souza - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente
a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem
o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação
da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP)
Processo 1002695-18.2017.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto de Araújo - - Daniele Cristina
Ventura de Araújo - Dario de Mello Pinto - - Maria de Lourdes Gonzaga de Mello Pinto - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR o domínio de GILBERTO
DE ARAÚJO e DANIELE CRISTINA VENTURA DE ARAÚJO sobre a área indicada no memorial descritivo e levantamento
planimétrico de fls. 140/141. Serve esta sentença para registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 167, inciso
I, n. 28, da Lei Federal n. 6.015/73). Expeça-se a certidão do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
em favor do curador especial, no valor máximo da tabela. Descabidos honorários sucumbenciais, em face da inexistência de
litigiosidade. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I. - ADV:
CINTIA MEDRADO DE AGUIAR (OAB 218212/SP), CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1002766-54.2016.8.26.0323 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Paulo Sergio Vicente - Maria Jose dos Santos Vicente - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a
certidão retro, em especial para que seja providencia a distribuição da carta precatória, conforme já foi determinado na página
105. - ADV: THIAGO DIAS MACHADO INACIO (OAB 270114/SP)
Processo 1002794-17.2019.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eco Valle Sfa Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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