TJSP 09/03/2021 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1301
Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Aparecida) - D.E.J. - Devolva-se a presente carta precatória, com as anotações devidas e
nossas homenagens. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 0003193-63.2019.8.26.0323 (processo principal 1002074-55.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.V.M.S. - - J.V.M.S. - N.A.S. - “Ao(s) interessado(s) para manifestar(em)-se sobre resposta(s) ao(s) ofício(s), no
prazo comum de 15 dias.” - ADV: CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP), ZEIMA DA COSTA SATIM
MORI (OAB 163490/SP)
Processo 1000043-23.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.B. - “Ciência às partes do julgamento
do Agravo de Instrumento, cujo acórdão, transitado em julgado, fora juntado às fls retro.” - ADV: CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 119791/SP)
Processo 1000225-72.2021.8.26.0323 - Interdição - Nomeação - A.G.S. - Ao(À) curador(a) do(a) interditado(a), para
comparecer em cartório no prazo de 5 dias, no horário entre 13 e 19 horas, portando documento de identificação com foto, a fim
de assinar o termo de compromisso provisório de curatela. Saliento que o comparecimento deverá ser previamente agendado
através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/agendamento. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS SANTOS (OAB
381596/SP)
Processo 1000418-24.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.G.C. - I.M.C. - “À parte autora
para que se manifeste acerca da petição de fls retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias.” - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/
SP)
Processo 1000479-45.2021.8.26.0323 - Curatela - Nomeação - G.S.M. - Vistos, Apresente a autora sua certidão de nascimento
bem como a certidão de nascimento da interditanda, a fim de comprovar o parentesco afirmado na inicial. Ademais, atenda a
parte autora o quanto requerido pela i. Representante do Ministério Público, informando se existem familiares mais próximos
aptos à curatela, trazendo, em caso positivo, a concordância deles com firma reconhecida, à concessão do múnus à requerente,
ou ainda inclua-os no polo passivo, para que sejam citados. Por fim, apresente a autora sua certidão de antecedentes criminais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Empós, tornem-me conclusos com urgência. Int. ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 175260/SP)
Processo 1000503-73.2021.8.26.0323 - Interdição - Tutela de Urgência - B.A.S. - VISTOS. I. Concedo à autora os benefícios
da gratuidade da Justiça. Anote-se. II. A requerente é genitora da interditanda (fls. 08/09 e 18) e, conforme relatório médico à
fl. 19, tem-se que a requerida sofre de paralisia cerebral (CID 10 G80) e deficiência intelectual moderado (CID 10 F71), fatos
que trazem verossimilhança à alegação da necessidade de se nomear curador provisório em favor dela. III. Por todo o exposto:
1) Está o magistrado, destinatário imediato da prova, autorizado a dispensar o interrogatório do interditando ou a realizá-lo,
se entender conveniente, após a perícia judicial prevista no art. 753 do CPC. De modo que, por ora, dispenso o respectivo
interrogatório. 2) defiro, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 13.146/2015 e artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido liminar de curatela provisória, independentemente de garantia, e determino a expedição do respectivo termo, com
o compromisso e advertências de praxe, com prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, bem como o comparecimento da parte
autora em 05 (cinco) dias, para compromisso e retirada do documento (art. 759 do Código de Processo Civil); 3) determino que
se expeça mandado, para: a) constatação de serem as partes domiciliadas juntas na mesma residência, e de aparentar a parte
requerida, ou não, ser mentalmente incapaz; b) citação e intimação da parte requerida, através da sua representante legal, para
querendo, impugnar o pedido inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação; 5) determino que, sem prejuízo,
efetue a Serventia pesquisa junto ao sistema ARISP, RENAJUD e SISBAJUD, solicitando informações sobre bens em nome da
parte requerida. IV. No mais, tratando de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida no art.
5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de duração razoável do processo, desde já determino a realização de prova médicopericial, nomeando perito, o médico psiquiatra clínico e forense, Dr. Paulo Roberto Montemor Faro, solicitando-lhe data para a
realização do exame da parte requerida. Designada esta, intimem-se a parte autora e o(a) interditando(a), para comparecimento
ao exame, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
e o Ministério Público apresentem quesitos. Quesitos do Juízo: 1. o(a) interditando(a) é portador(a) de doença ou problema de
saúde, com seu respectivo código CID; 2. se, em razão da doença ou do problema de saúde, o(a) interditando(a) é incapaz
e, em caso positivo, qual a extensão dessa incapacidade? 3. o Perito deverá indicar no laudo pericial, especificadamente,
se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 783, § 2º do CPC). Laudo em 30 (trinta) dias. V.
Decorrido o prazo da contestação, se não vier aos autos defesa por Advogado constituído pelo(a) interditando(a), oficie-se à
OAB local para indicação de Curador Especial para apresentação de defesa, que fica desde já nomeado, independentemente
de despacho. Com a indicação, abra-se vista ao Advogado indicado para resposta em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, e com o
laudo médico nos autos, dê-se vista à parte autora, ao Curador Especial e, em seguida, ao representante do Ministério Público.
VI. Providencie a autora a vinda aos autos de certidão de distribuição criminal em seu nome. Prazo: 15 dias. Servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 443067/SP)
Processo 1000504-58.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Conceição Fernandes Famadas Rolim Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante, o(a) requerente Marcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, independentemente
de compromisso. Anote-se. Observo que, na hipótese dos bens do espólio serem iguais ou inferiores a 1.000 salários mínimos,
o feito tramitará sob o rito do arrolamento (artigo 664, CPC), hipótese em que não será conhecida qualquer discussão a respeito
do recolhimento do imposto de transmissão, questão que deverá ser tratada no âmbito administrativo, cabendo ao juízo apenas
a comunicação do fisco para o respectivo lançamento, conforme se extrai do disposto nos artigos 659, § 2º, c/c 662, ambos
do Código de Processo Civil. 3. Recolha a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais e taxa de mandato, nos
termos da Lei Estadual 11.608/2003 e Lei 10394/70, alterada pela Lei 216/74, pena de indeferimento da inicial. 4. Também no
prazo de 15 (quinze) dias: comprove o(a) arrolante o recolhimento dos tributos relativos aos bens do espólio (certidão negativa de
débito incidente sobre o(s) bem(ns) imóvel(is), inclusive a certidão de valor venal e negativa de débitos junto à municipalidade)
e às suas rendas (certidão negativa da receita federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cnd), bem
como a certidão negativa estadual (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/ EmissaoCertidaoNegativa.
Aspx), se o caso (se tiver veículo ou empresa). junte o(a) inventariante a certidão de inexistência de testamento deixado pelo
autor da herança, a qual pode ser obtida através do link http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/. informe o arrolante
se há ativos financeiros a serem levantados e/ou veículos a serem transferidos/vendidos. Cumpra o disposto no artigo 660,
incisos II e III, do Código de Processo Civil, declarando os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, atribuindo os respectivos
valores, para fins de partilha. Intimem-se. - ADV: ELENE LEMES BARBOSA (OAB 401207/SP)
Processo 1001083-79.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.G. - “Ao(s)
interessado(s) para manifestar(em)-se sobre resposta(s) ao(s) ofício(s), no prazo comum de 15 dias.” - ADV: FABIA DE OLIVEIRA
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