TJSP 09/03/2021 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio
do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento
e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado.
Intime-se. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1000049-21.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. S.S.C. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se, por
carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: EDNEY
MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1000059-65.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Leonardo Gabriel dos Santos - Fls. 51/52: Ciência acerca do bloqueio da circulação do
veículo por meio do sistema Renajud. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000111-32.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Liderança Serviços
Eireli Epp - - Rita de Cassia Carvalho Saletti - - Vitor Luiz Saletti - Vistos. Manifeste-se o exequente expressamente acerca do
bloqueio efetivado via Sisbajud, no prazo de quinze dias. Decorrido in albis, liberem-se os valores e remetam-se os autos ao
arquivo, até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000186-03.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Ramos de
Souza - BANCO FICSA S.A. - Dessarte, rejeito a preliminar arguida. No mais, havendo controvérsia sobre a autenticidade da
assinatura lançada no contrato de fls. 86/94, e diante do pedido da parte autora (fls. 115), reputo necessária a produção de
prova pericial grafotécnica. Para tanto, nomeio a senhora MARISTER TERESA MIZIARA NOGUEIRA, estabelecida na Rua
Emílio Menon, nº 166, Parque das Laranjeiras, na cidade de Taquaritinga-SP, a qual deverá ser intimada acerca da nomeação,
bem como para apresentação de proposta de honorários, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação
de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Presentes os pressupostos previstos no artigo
6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as alegações são verossímeis e que as condições pessoais do
autor, operador de máquinas agrícolas (fls. 15), indicam sua hipossuficiência técnica, de rigor a inversão do ônus probatório.
Ademais, tratando-se o réu de instituição financeira, tem-se que possui maior facilidade na obtenção e guarda de documentos
relativos à contratação, impondo-se, dessarte, a aplicação do disposto no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Além
disso, como se impugna autenticidade de documento, o ônus é mesmo do réu, nos moldes do artigo 429, inciso II, NCPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito Decisão que
defere produção de prova pericial grafotécnica e atribui o ônus financeiro ao réu Como os contratos a serem periciados foram
juntados pelo agravante, e sendo contestada autenticidade da assinatura, incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429
do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar os honorários do perito. Precedentes desta c.
Câmara e desta Corte de Justiça Decisão mantida Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2035425-25.2021.8.26.0000,
da Comarca de Ribeirão Preto. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator,
que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores PEDRO KODAMA (Presidente sem voto),
SERGIO GOMES E JOSÉ TARCISO BERALDO. São Paulo, 25 de fevereiro de 2021. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO
PEIXOTO - Relator. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Decisão que imputou à instituição financeira o
recolhimento dos honorários periciais. Insurgência do réu. Inadmissibilidade. Perícia grafotécnica a fim de verificar a falsidade
da assinatura do contrato. Ônus da prova e de recolhimento dos honorários do perito judicial que devem ser carreados ao
banco requerido. Inteligência do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes deste Egrégio TJSP. Decisão
preservada. Agravo improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2078991-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão
Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro:
30/07/2020). Assim, incumbirá ao réu adiantar os honorários da perita, sob pena de arcar com o ônus da não comprovação
de fato extintivo/modificativo do direito da parte autora. Antes, contudo, de intimar a perita, intime-se o requerido para, em 15
(quinze) dias, juntar aos autos a via original do contrato de fls. 86/97, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400, inciso
I, do Código de Processo Civil. Atendida a providência, intime-se a perita tal como determinado e, em seguida, intime-se o réu
para efetuar o depósito. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo para que conste a atual denominação do requerido
(BANCO C6 CONSIGNADO S/A.). Por fim, deverá o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da taxa
de mandato. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000288-25.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gelson Ribeiro - Banco
Bradesco Financiamento S/A - - B. - Vistos. Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena
de indeferimento. No mais, tarjem-se os autos como segredo de justiça, tendo em vista os documentos juntados pela ré. Int. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000348-95.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Tadeo de Amorim
- Águas de Matão S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição
inicial. Intime-se. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1000547-54.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Luciano José Caetano - Com o recolhimento da taxa judiciária correlata, a ser providenciado no
prazo de dez dias, diligencie-se via Sisbajud. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000645-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odair Luiz Antonio Maria Luiz Antonio - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os
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