TJSP 09/03/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
2001
dos autores à fl. 01 e da contestante à fl. 194. Afasto a impugnação à gratuidade ventilada pela contestante, uma vez que ela
não trouxe aos autos nada que demonstrasse que os autores, de fato, não fazem jus ao beneplácito. Expeça-se edital para
citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para
apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto que não há necessidade
de recolhimento de taxas para publicação do edital, tendo em vista que os autores são beneficiários da justiça gratuita. E termos
de prosseguimento, para o deslinde do feito, necessária a produção da prova testemunhal. Para tanto, designo audiência, a ser
realizada de modo virtual, para o dia 05/07/2021, às 17h00min. A audiência será realizada virtualmente por meio da plataforma
Microsoft Teams. O link de acesso e as instruções necessárias serão enviadas aos endereços eletrônicos (e-mails) informados
nos autos. Expeça a z. serventia o necessário. No prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, deverão as partes apresentar o rol de
testemunhas, bem como seus respectivos e-mails, observado o art. 357 do CPC. Cartório: decorrido o prazo de 5 dias, com
ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: THIAGO DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO (OAB 264063/SP),
ERICK RENAN CAVALCANTI LADEIRA (OAB 440347/SP), YASMIM RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP)
Processo 1000789-36.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Cesário Rezende - Vistos. Ante o
informado pela parte autora, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, com ou sem resposta, remetam-se
os autos à conclusão. Int. - ADV: JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
Processo 1000894-52.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Iracema Maria da Silva - Maria Lucimara
Rodrigues Martins e outros - Mandado de Registro de Usucapião e certidão de honorários disponíveis para impressão. - ADV:
SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA
(OAB 119288/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 1001058-75.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terezinha de Almeida - Vistos. Anote-se o
novo valor dado à causa à fl. 83 (R$ 15.000,00), o qual diverge de modo flagrante da média do preço do m² na região. Ante a
divergência, determino a realização de pericial, para que seja constado o valor da área. Para tanto, nomeio o perito Wellington
de Lima Batalha. Cartório: intime o perito para que este informe o valor de seus honorários. Após, intime-se a parte autora para
que comprove o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fls. 99/103: Cumpra-se o v. acórdão proferido no agravo de
instrumento nº 2289437-39.2020.8.26.0000 o qual negou provimento ao recurso. A parte autora não deu cumprimento integral
à decisão retro. Assim, concede-se o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para que o faça, apresentando: a) Comprovar o
recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB, taxa para o envio de uma carta e duas diligências do oficial de justiça; b) Apresentar
certidão negativa de domínio da área; c) Comprovar a qualidade de inventariante de Jandira. Esclareço, ainda, que nada impede
que a autora se utilize do procedimento extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da área, nos
termos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos e art. 1.071 do Código de Processo Civil, procedimento significativamente
mais célere e menos custoso à requerente (não faz sentido a justificativa de fl. 83, uma vez que no procedimento extrajudicial
também se obtém a propriedade da área). Deste modo, deverá a autora, em igual prazo, se manifestar, expressamente, sobre o
interesse no prosseguimento deste feito ou a sua desistência para o pleito extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, se o caso. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para
extinção, se for o caso e retire a tarja da gratuidade. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo
sem a comprovação da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1001062-15.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Rosa - - Elisabete de Castro - Vistos.
Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, para o fim de tornar sem efeito a sentença retro. Com efeito, as
custas iniciais foram recolhidas às fls. 19/20, taxa da OAB às fls. 21/22 e 69/70 e custas para o envio das cartas à fl. 98. No
prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o autor o recolhimento de uma taxa de diligência do oficial de justiça para citação do
Município de Nazaré Paulista. Sem prejuízo, remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com senha para acesso eletrônico para
manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade processual, cadastre-se
imediatamente o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao confeccionar o competente
ofício requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha do sistema processual
para instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação das informações
requisitadas. Citem-se imediatamente os confrontantes Flumar, Francisco e José por carta AR. Nome completo e endereços às
fls. 78/79. Com a vinda da taxa, cite-se o Município de Nazaré Paulista. Após a citação dos confrontantes, cite-se, por edital,
com o prazo de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se imediatamente por carta,
para que manifestem eventual interesse no feito a União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os documentos necessários (o
Município de Nazaré Paulista é confrontante e deverá ser citado). Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem
minuta, através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, solicite-se à O.A.B. a
indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à OAB. Tendo
em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973, bem como que não está presente interesse público
que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério
Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo
Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça,
por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que Atuando
como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de
imóvel.. Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores, imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485
do CPC (intimação pessoal dos autores pelos e-mails de fl. 01). Int. - ADV: SERGIO GARCIA MARTINS (OAB 33903/SP)
Processo 1001091-12.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ESPÓLIO DE HELLENICE JOANA FALQUEIRO
ROSELLI - - ESPÓLIO DE ANGELO ROSELLI - Carlos Augusto de Barros Carvalho e outro - Vistos. Fl. 617: Ciente da interposição
do agravo de instrumento nº 2040128-96.2021.8.26.0000 em face da decisão retro. Mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Em consulta ao E-Saj na data de hoje, verifiquei que foi indeferido o efeito suspensivo. Fls. 631/632: Atendemse os autores, uma vez que o edital de fls. 252 e 256 foi expedido antes da realização da perícia, a qual culminou com a vinda
de novo memorial descritivo (fls. 562/567), razão pela qual é necessária nova publicação, na qual conste a nova descrição do
imóvel. Anoto que o edital somente deverá ser publicado após o recolhimento das custas complementares. Cartório: decorrido o
prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação da decisão de fls. 613/613, com ou sem resposta, remeta os autos imediatamente
à conclusão. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 346742/SP), MIGUELANGELO ALVES PEREIRA (OAB
141588/SP), MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), SONIA DE AZEVEDO GONCALVES PINELO (OAB 93377/SP),
RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP)
Processo 1001226-77.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Lourenço - - Rachel Rondon
Lourenço - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente demanda, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I e no
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