TJSP 09/03/2021 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
2695
Processo 1019653-83.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Augusto Junqueira José Iranildo Casado da Silva Júnior e outro - Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo, anote-se a baixa e arquive-se,
conforme determinado na sentença. Int. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 341255/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP)
Processo 1020032-87.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - M.C.A.V.C. - C.I.P.A. - Vistos.
Tendo em vista a interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada no prazo de quinze (15) dias úteis. Após, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO
(OAB 374716/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP)
Processo 1020032-87.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - M.C.A.V.C. - C.I.P.A. - Vistos. 1.
Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 255: Ciência. 2. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observandose o Comunicado CG 1.631/2015 e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta
(30) dias úteis requerimento da parte exequente, no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de
cumprimento de sentença contendo: I partes devidamente cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus
respectivos procuradores, II- Instruir com sentença e acórdão, III-certidão do transito em julgado; se o caso, IV-demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito e, se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia
do oficial de justiça. 3. Com a interposição do cumprimento de sentença, em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017
(DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) estes autos estarão sendo baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN
NETO (OAB 374716/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP),
ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1021036-91.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Silveira Batista
- Direcional Engenharia S/A e outro - Vistos. A fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, o autor deverá trazer para os
autos a cópia de sua última declaração de imposto de renda, todos os extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias e as 03
(três) últimas faturas do cartão de crédito. Alternativamente poderá recolher as custas iniciais. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1021439-60.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora
Renaju Eireli Epp - Valdinez Aparecido Casares - À autora para recolher a taxa de postagem para a citação da ré. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA REGINA ZAMBON HONÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2021
Processo 0000897-04.2021.8.26.0451 (processo principal 1005344-23.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Carlos Alberto de O Aldrovandi - - Daniela Bottene Aldrovandi (rep. do esp Carlos A. O. Aldrovandi) Vistos. Determino a correção do cadastro processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão da(s)
parte(s) devida(s) no polo passivo; Para o procedimento de correção é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Regularizados, conclusos para ordem de intimação. Int. - ADV: CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP), RODRIGO
NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 0001308-47.2021.8.26.0451 (processo principal 1001106-87.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gismar Pereira Barbosa - Gsp- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - Hit Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rb Capital Companhia de Securitização - Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo
apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10%
(dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia
DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003).
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se
inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica
alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar
impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias
úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10%
e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento
nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia
minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado,
desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor
da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int (manifeste-se
a parte credora sobre o depósito efetuado). - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO
JUNIOR (OAB 221079/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 0001907-20.2020.8.26.0451 (processo principal 1011278-25.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Caroline Bonato - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 68/69, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência
JULGO EXTINTA a ação nos termos do art.487, III b, do CPC. Proceda-se à retirada das restrições inseridas às fls. 64/66.
Quanto o levantamento do valor de fl. 60/62, intime-se a executada, via postal, no endereço indicado à fl. 60, a fim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º