TJSP 10/03/2021 - Pág. 1344 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
1344
o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosR
esgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6epk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6
e - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO
(OAB 143911/SP)
Processo 0025109-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Projeto RH - Serviços em
Psicologia S.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 1123. - Anote-se, inclusive na autuação.Fls. 1125 e
seguintes. - Nos termos da decisão de fls. 1117, defiro o pedido da parte autora, homologando os cálculos por ela apresentados
e determinando a conversão em renda em favor da Municipalidade de parte do valor depositado nos autos.Desde já, defiro
a expedição de mandado de levantamento dos valores que deverão ser restituídos em favor da parte autora.Eventual saldo
remanescente deverá permanecer retido nos autos aguardando a comprovação de sua liquidez e posterior levantamento em
favor da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP), NATHALY CAMPITELLI ROQUE
(OAB 162679/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), PATRICIA FUKUARA REBELLO PINHO
(OAB 257484/SP)
Processo 0025109-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Projeto RH - Serviços
em Psicologia S.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1290/1294. - Considerando a argumentação
apresentada pela parte autora, revejo as decisões de fls. 1286 e 1288. Deverá permanecer retido nos autos para eventual
e futura conversão em renda em favor da Municipalidade o valor que a parte requerida (Prefeitura Municipal de São Paulo),
entende devido - R$ 338.229,19. Assim, expeça-se imediatamente Mandado de Levantamento Judicial do valor remanescente
depositado nos autos em favor da parte autora. Intime-se. - ADV: MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP), FERNANDO
AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), PATRICIA FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 257484/SP), NATHALY
CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP)
Processo 0025109-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Projeto RH - Serviços em
Psicologia S.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ciência às partes do ofício-resposta do Banco do Brasil. - ADV:
PATRICIA FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 257484/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP),
NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP)
Processo 0025109-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Projeto RH - Serviços em
Psicologia S.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1271/1272: Manifeste-se o requerente em 10 (dez)
dias. Int. - ADV: NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB
183675/SP), PATRICIA FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 257484/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP)
Processo 0025109-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Projeto RH - Serviços em
Psicologia S.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Superadas as dificuldades de ordem técnica enfrentadas
junto ao SAJ, desde já agradeço a paciência da pate aguardando a tão esperada digitalização destes autos. Este juízo também
aguardou ansiosamente, não só estes, como outros processos que estavam na mesma situação. Fica observado que a petição
de fls. 24/25 foi encaminhada sem a devida categorização das peças digitalizadas nos termos do item 4 do Comunicado CG
nº 466/2020, devendo a parte autora/exequente providenciar a categorização das peças processuais no prazo de 05 dias.
Observe-se também que as demais peças que se encontram digitalizadas no processo fora da ordem da petição de digitalização
já constavam digitalmente em face do Portal Eletrônico para intimações das Fazendas Públicas. Registre-se este fato para
que não haja dúvidas quanto a ordem dos atos processuais. Decorrido o prazo acima estipulado, intime-se a parte requerida/
executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado por este juízo. Intime-se. - ADV: PATRICIA FUKUARA REBELLO
PINHO (OAB 257484/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP), NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/
SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
Processo 0025652-93.2019.8.26.0053 (processo principal 1049612-66.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Janival Pereira - - Alba Valeria da Costa - - Maria de Fatima Santos Lira - - Irma
Souza Martins Soares - - Luciene Lucio dos Santos Silva - - Marcia Rodrigues Barbosa - - Claudia de Azevedo Lucchi - - Ricardo
Jose Francisco da Rosa - - Regina Alessandra de Morais - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no
prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO
(OAB 262136/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0026635-58.2020.8.26.0053 (processo principal 1048923-90.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Silvio Scalone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que foi
expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a
parte tenha escolhido a opção “comparecer ao banco”, providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo
em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. Para consultar o comprovante de resgate do depósito
judicial, acesse o seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_v
id=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6epk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e - ADV: AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA (OAB 328673/SP), MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP), LUIZ ROBERTO VILLANI BORIM (OAB
299675/SP), LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0027235-16.2019.8.26.0053 (processo principal 1024162-87.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Disnap Distribuidora Nacional de Papeis Ltda - EPP - Certifico e dou fé que
foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso
a parte tenha escolhido a opção “comparecer ao banco”, providencie com urgência o levantamento na instituição financeira
tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. Para consultar o comprovante de resgate do depósito
judicial, acesse o seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_v
id=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6epk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e - ADV: LYGIA BOJIKIAN CANEDO
(OAB 222576/SP)
Processo 0028227-40.2020.8.26.0053 (processo principal 1019604-43.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Miguel Arcanjo Pereira - - Marcelo Sanches Parra - - Rodrigo Barros de Sena - - Claudio Gomes
de Siqueira - - Florismar Carvalho Lima - - Hermínio Reigada Junior - - Rita de Cassia Biaggioni Lima - - Alexandre Sampaio
de Sobral - - Leonardo Lincoln da Silva Almeida - - Eglison Carvalho Damasceno - - Vanderlei Justino - - Reginaldo Angelim da
Silva - - Cesar William Coelho - - Paulo Luis Vieira Junior - - Simone Guimarães Conrado - - Bruno de Oliveira Gomes - - Ricardo
Spina - - Miguel Constantino da Silva - - Wilson Pereira da Silva - - Washington de Lacerda - - Marcia Antonia Quinteiro - Juvaldir Jose de Almeida - - Robson Verissímo da Silva - - Douglas Wilson Camargo - - Cassio Ferreira da Silva - - Eder Jose
Fernandes - - Sérgio Watanabe - - Davi Araujo de Santana - - Ailson Tadeu Romagnoli - - Alcides Canedo da Costa - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º