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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 - Página 1824

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TJSP 10/03/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

1824

Intime-se. - ADV: ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP)
Processo 1002111-68.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.B. - W.M.B. - Vistos. Fls. 110/114- Diante da
ausência de regulamentação legal (artigo 246, V, do CPC) e dos Comunicados CG nº 2265/2017 e nº 262/2020 do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de se evitar eventual reconhecimento de nulidade processual, indefiro, o pedido de
citação através de número telefônico ou aplicativo WhatsApp . Informe a parte autora se tem interesse na tentativa de citação
do requerido no endereço constante da procuração (fl. 50). Em caso, positivo, cumpra-se a decisão proferida a fls. 23/24 ,
expedindo-se carta precatória. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), ADMIR IRACY VILELA
(OAB 14888/PR)
Processo 1003485-22.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.E.N. - - M.C.S. - M.D.S. - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES
KAVAHARA (OAB 399617/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1003710-42.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.A. - C.V.A. - Deverá a parte autora
distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003976-29.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adilson Alves dos Santos - Ana de
Souza Santos - - Manoel Alves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Retifique-se o valor da causa
para R$164.061,20 em conformidade com o plano de partilha apresentado . Homologo por sentença, a partilha de fls. 21/29,
com atribuição dos bens aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada
esta em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha, bem como, alvará autorizando o inventariante a proceder a venda
dos veículos (fls. 24/25, itens 2-c e 2-d) Cumpridas as formalidades legais e satisfeitas as custas, libere-se o Formal de Partilha
e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I., dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública. - ADV:
MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1004020-48.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.O. - - W.P.O. - Manifeste-se a
parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2021
Processo 0000186-20.2021.8.26.0347 (processo principal 0004096-07.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Mauro Belizario - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução principal a importância de R$218.737,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e trinta e sete reais) e honorários advocatícios no valor de R$-13.442,67 (treze
mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Por ter o impugnante decaído em parte mínima do
pedido, arcará o ora impugnado com o pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o inicialmente postulado (R$-259.459,00) e o efetivamente
devido (R$-232.179,67). Por ser o impugnado beneficiário da Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência, ficará
adstrita ao disposto no artigo 98, §2º e §3º do CPC. Oportunamente expeçam-se os ofícios requisitórios. P.I. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0000416-96.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Weliton Wilson
Liquita de Oliveira - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos (fl. 48), bem como, petição de fls. 50/51 , julgo extinto o
incidente com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Defiro em favor do exequente o levantamento da quantia depositada a fl.
48, na importância de R$42.780,64 (quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) expedindo-se
mandado de levantamento eletrônico observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fl.
51. Transitada esta em julgado, comunique-se no incidente de cumprimento de sentença a presente, bem como, ao DEPRE,
oficiando-se (modelo institucional 502940) e após ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB
313029/SP)
Processo 0000416-96.2020.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aurélio Grosso
- Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos (fl. 48), bem como, petição de fls. 50/51 , julgo extinto o incidente com
fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Defiro em favor do exequente o levantamento da quantia depositada a fl. 48, na importância
de R$4.278,91 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) expedindo-se mandado de levantamento
eletrônico observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fl. 51 Transitada esta em
julgado, comunique-se no incidente de cumprimento de sentença, bem como, ao DEPRE, oficiando-se (modelo institucional
502940) e após ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 0000596-78.2021.8.26.0347 (processo principal 1002523-33.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Diemes Wender Rodrigues - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do
CPC fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu
representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000597-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1005340-07.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Osmar Donizete Lopes - Vistos. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Apresente o exequente cálculo no prazo de 15(quinze) dias.
Com a juntada dos cálculos e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPCintime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu
representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
- ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0000690-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1002095-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alberto de Oliveira - Fls. 174/175: ciência às partes da expedição
do ofício requisitório. - ADV: VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0002002-08.2019.8.26.0347 (processo principal 1000933-89.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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