TJSP 11/03/2021 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
1498
Processo 1003613-42.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Cristina Bastos Garcia
- Banco Itaú Consignado S.A. - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimese. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003669-75.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Geraldo Magela Lopes de Souza
- - Marcelo Coito de Souza - Mavel Veículos Matão Eireli-epp - Vistos. A fim de propiciar o licenciamento do veículo, defiro,
provisoriamente, a redução da amplitude do bloqueio, a fim de que recaia somente sobre a alienação do veículo, constrição
esta que não obsta o licenciamento. Após, deverá a executada diligenciar junto à Ciretran local, no prazo de quinze dias,
comprovando-se nos autos. Comprovada a realização da diligência, aguarde-se por trinta dias e, após, restabeleça-se a
restrição sobre a circulação. Após, tornem conclusos para saneamento e organização do processo. Int. - ADV: DAVID NUNES
(OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/
SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003793-58.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Espolio de Odraci Derigo - Vistos. Em face da contestação apresentada,
à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB
165459/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1003998-87.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jesus de Souza Melo - Keli Regina Teixeira - - Claudio Teodoro dos Santos - - Maria de Lourdes Marchetti - Vistos. Homologo
a desistência em relação à fiadora e espólio, anotando-se que o prazo para oferta de contestação deflagrar-se-á a partir da
publicação da presente decisão Providencie a z. serventia à baixa da parte junto ao SAJ. Estando presente a hipótese prevista
no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda
a lavratura de certidão. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1004011-86.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.L.J. - - A.G.L. J.E.Q. - - G.M. - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 196/196.
- ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1004042-09.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Cardim Gilton Dias da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, intimese, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004148-73.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Bethânia Figueiredo
Barbosa de Toledo - - Francisco Ricardo de Toledo - - Marcia Helena Machado da Rocha Fernandes - - Jalme de Souza
Fernandes Junior - Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias a devolução da carta precatória expedida nos autos. Decorrido in
albis, oficie-se solicitando informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004276-93.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Agisio Jose Gloria - Retifico o despacho retro
para deferir a retificação do polo ativo, considerando a incorporação noticiada. Diante da juntada de nova procuração, após a
publicação do presente despacho, excluam-se os patronos anteriores. No mais, defiro o prazo de trinta dias para manifestação
em prosseguimento, devendo a parte exequente recolher uma taxa de mandato no aludido interregno, referente ao instrumento
de fls. 364. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004281-52.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Neusa Augusta Ferreira de Andrade - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 288/289: Ciência ao exequente acerca da comprovação
do depósito. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: SÉRGIO
GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1004415-45.2017.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Jan Carlo da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1004587-16.2019.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - Valdecir
Marques de Oliveira - Em face da devolução da carta precatória, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV:
FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1004746-56.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Ester Cassiano Hérica Luiza de Jesus - - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Intime-se o Município via Portal para manifestação, no prazo
de trinta dias, acerca de eventual interesse na causa, observando-se que os documentos pleiteados a fls. 127/130 e fls. 158.
Intimem-se as partes, a Fazenda Pública via Portal. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1005189-75.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.L.G. Indústria e
Comércio Ltda ME - - Eder Carlos Cianciosa - - Luiza do Carmo Pereira Cianciosa - - Jesus Aparecido Perez - - Eliete Regina
Cianciosa Perez - Vistos. Fls. 370: reexpeça-se, conforme requerido. Fls. 371: recolha as diligências do oficial de Justiça, no
prazo de de dias. Recolhidas, expeça-se mandado de penhora, do bem objeto da garantia, a ser cumprido na sede da pessoa
jurídica executada, avaliação e intimação, devendo ser nomeado como depositário um dos sócios administradores da pessoa
jurídica executada, incumbindo à exequente exibir ficha cadastral atualizada da sociedade empresária, obtenível no site da
Jucesp. Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005252-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros
S/A - Wagner Perozini Caporazzo - - Prefeitura Municipal de Dobrada - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALLIANZ SEGUROS S/A. contra WAGNER PEROZINI CAPORAZZO e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOBRADA,
condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, no valor de
5.084,04 (cinco mil, oitenta e quatro reais e quatro centavos) o qual deve ser corrigido monetariamente, pela TPTJ, a partir
da data do efetivo pagamento e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a partir da data do acidente (30.08.2019), nos
moldes da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao
pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º