TJSP 11/03/2021 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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dias, a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Com o atendimento, expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s)
valor(e)s consignado(s). Após, intime-se a parte autora, por intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito.
Aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 1000517-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Pedro Faustino de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Eduardo Pires - Marchesan Implementos
e Máquinas Agrícolas S/A - Wilson Antônio Nery Junior - Ciência às partes acerca do cancelamento da data agendada para
realização da perícia. No mais,, aguarde-se por trinta dias a designação de data. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal
eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1000579-30.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdinéia
Aparecida da Silva Moratta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a
empregadora empregadora Comercial São Valério Natividade Ltda. trouxe o PPP de fls. 193/195, em relação ao período de
01/06/2012 a 25/10/2015, o qual não se mostra apto à comprovação da especialidade da função desempenhada pela autora,
pois desprovido da indicação de registros ambientais. Assim, de rigor a produção da prova pericial em relação ao aludido
período. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial em relação ao período de 01/06/2012 a 25/10/2015, perante a empresa
Comercial São Valério Natividade Ltda.. Frise-se que a segurada não pode ser prejudicada pela não obtenção dos documentos
necessários à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sendo, na espécie, imprescindível a produção da prova
pericial. De se considerar, ainda, que a Egrégia Superior Instância tem anulado alguns julgados, ante o alegado cerceamento
de defesa, em razão do indeferimento da prova pericial. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO. NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. - In casu, verifica-se que para comprovar a especialidade da atividade, a parte autora requereu
a produção de prova testemunhal e pericial, quanto a empresa Embalagem Zenith Ltda (que se encontra com as atividades
encerradas ID n. 90089487 - Pág. 19) e Majpel Embalagens, no entanto, o magistrado indeferiu a sua produção. - A oitiva de
testemunhas em nada auxilia o deslinde do feito, considerando-se a necessidade de comprovação da especialidade através de
prova documental. - O magistrado concedeu à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que apresentasse os documentos
necessários ao embasamento de seu pedido, sob pena de arcar com o ônus da distribuição da prova e preclusão desta. - Temse que quanto à empresa Majpel Embalagens não merece guarida a pretensão do requerente, para a expedição de ofício junto
à referida empregadora. - A produção de prova técnica indireta, no que tange a empresa Embalagem Zenith Ltda, torna-se
indispensável, para a comprovação do efetivo exercício da atividade em condições agressivas e, consequentemente, a análise
da possibilidade de concessão da aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição. - Sentença anulada
para retorno dos autos à Vara de origem para regular instrução do feito. - Apelação da parte autora prejudicada, no mérito. Apelação da Autarquia Federal (TRF3 9ª Turma - ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - SP 5000019-08.2019.4.03.6119 Data: 02/04/2020
Relator: Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN). No mais, observo que caberá ao perito nomeado indicar
nos autos o nome da empresa paradigma para a realização da prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. PAULO
CÉSAR BONFIM DA SILVA (e-mail: [email protected]), cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Nos termos da
Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intime-se o
INSS, via portal eletrônico, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, devendo
serf observado que a requerente os formulou a fls. 10/11 dos autos. Oportunamente, intime-se o expert acerca da nomeação,
devendo indicar data, horário e local para realização dos trabalhos. Designados, cientifiquem-se as partes, bem como eventual
terceiro, caso necessário, em razão da possibilidade de realização dos trabalhos em estabelecimento empresarial análogo.
Caberá à patrona intimar a autora da data designada pelo expert, para comparecimento no horário e local indicados. Finalizados
os trabalhos periciais, encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento, bem como cópia deste despacho, ao NUFO Núcleo
Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau São Paulo (Rua Líbero Badaró, nº 73, Centro CEP. 01.009-000). Int. ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000638-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - GERALDO
ANTONIO MORENO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017,
arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000703-08.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Aparecido Luiz Lunardi - Maksolo Implementos
e Peças Agricolas Ltda. - ORESTE NESTOR DESOUZA LASPRO - Vista dos autos à recuperanda, pelo prazo de cinco dias,
conforme determinado no retro despacho. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB
306911/SP)
Processo 1000706-60.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Aparecido Donizeti Dalarmi - Maksolo
Implementos e Peças Agricolas Ltda. - ORESTE NESTOR DESOUZA LASPRO - Vista dos autos à recuperanda, pelo prazo
de cinco dias, conforme determinado no retro despacho. - ADV: MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000722-14.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Bruno Rodrigues do Nascimento - Maksolo
Implementos e Peças Agricolas Ltda. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vista dos autos à recuperanda, pelo prazo de cinco dias,
conforme determinado no retro despacho. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI
CREMONEZ (OAB 370404/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 1000723-96.2021.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Camila Gabriela Ferreira - Maksolo Implementos e Peças Agricolas Ltda. - Oreste Nestor
de Souza Laspro - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Incluam-se os patronos da falida, o administrador judicial e
anote-se a intervenção do Ministério Público. Após, dê-se vista dos autos à recuperanda para manifestação em cinco dias. Em
seguida, ao administrador judicial, para manifestação no mesmo prazo. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP)
Processo 1001064-64.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edilson Palma Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões
à apelação. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
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