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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Página 1514

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TJSP 11/03/2021 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

1514

FILHO (OAB 45429/MG), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/
SP)
Processo 1003521-64.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Magalhães de Souza Banco Votorotim S/A - Vistos, Defiro a alteração do polo passivo desta ação para que passe a constar como requerido o
Banco Votorantim S.A. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em réplica sobre a contestação e documentos de
fls. 90/374. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA
E SILVA (OAB 419337/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP)
Processo 1003615-12.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Matheus Tassoni Prates - Vistos. Às fls. 65/72, o requerido apresentou peça contestatória com pedido de
tutela de urgência e reconvenção. Inicialmente, à vista dos autos do processo 1000028-79.2020.8.26.0347, tudo leva a crer
que assiste razão ao requerido, daí por que, hei por bem acolher o pedido de tutela de urgência formulado para suspender a
liminar anteriormente concedida (fls. 49/50), solicite-se a devolução do mandado de busca e apreensão independentemente
de cumprimento, com urgência. Ademais, tratando-se de processo digital, devem-se observar os termos do Comunicado CG
Nº 1575/2016: “a reconvenção apresentada na contestação, prevista no artigo 343 do Novo Código de Processo Civil, será
distribuída por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados no processo principal, conforme dispõe o artigo 915
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça”. Deste modo, concedo ao réu-reconvinte o prazo de 05 dias, a fim de
que promova a distribuição da reconvenção, por dependência aos presentes autos, com a mesma classe e assunto cadastrados
no principal, devidamente instruída com os documentos e custas necessários, comprovando-se nos autos, sob pena de ser
considerada intempestiva. Após a distribuição, defiro o processamento da reconvenção e determino à serventia que: a.) a
reconvenção seja entranhada nos autos principais, observando, para tanto que os processos deverão ter a mesma forma de
tramitação. Observar a serventia que, após o entranhamento, deverá recategorizar o documento com a movimentação 60593
Reconvenção Entranhada para fins de estatística do cartório; b.) caso tenha havido ampliação subjetiva, ou seja, acréscimo
de partes ao processo, nos termos do art. 343, § 3º, do CPC, a devida anotação junto ao cadastro de partes no sistema
informatizado SAJPG5. Ficam os advogados das partes cientificados de que toda e qualquer petição intermediaria deverá ser
direcionada ao processo principal. Com as providências, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Comunique-se com brevidade a central de mandados acerca da suspensão da
liminar. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003823-93.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Luzia Albino
Passos - Banco Safra S/A - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes às fls.
103/104 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C
REPETIÇÃO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C LIMINAR que Ana Luzia Albino Passos move em
face de Banco Safra S/A,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo
recursal manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos
do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de
forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC).P.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003888-88.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandro Pereira Lima - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda movida por Sandro Pereira Lima em face de Companhia Paulista de Força
e Luz. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20%
do valor atualizado da causa, verbas cuja exigibilidade resta suspensa, ante os benefícios da gratuidade da justiça deferidos. ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004457-26.2019.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fábio de Souza Santos - - Salvandira Josefa de
Siqueira Santos - Edson Valdemar Gambarini - - IVETE DE OLIVEIRA GAMBARINI - Ciência ao requerente sobre o documento
de fl. 61. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2021
Processo 0000447-82.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000481-50.2015.8.26.0347) (processo principal 100048150.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.V.A.J. - D.J. - Ante a certidão de fl. 10, manifeste-se a parte
exequente. - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP)
Processo 0000608-92.2021.8.26.0347 (processo principal 0002732-97.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.H.G. - E.A.B.G. - Primeiramente, defiro ao exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, deverá o
patrono emendar a inicial para regularizar o nome do executado no polo passivo, tendo em vista que o nome constante na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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