TJSP 11/03/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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deverão apresentar documentação hábil a comprovar o alegado. Defiro as prerrogativasdoartigo212,§ § 1º e 2ºdoCPC e reforço
policial, se necessário. Intime-se - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP)
Processo 0004034-54.2017.8.26.0347 (processo principal 1000523-31.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - DrogaMoraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Deine Gomes - Vistos. Considerando que o valor bloqueado
não foi transferido para conta judicial (fls. 135), oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor
bloqueado e informado por ela a fls. 130, para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço
eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar,
preenchendo os campos obrigatórios. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0004254-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1002771-96.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pamila Helena Gorni Mondini - Eugênio Jader Figueiredo - - Maria Rosemeire Floriano Figueiredo - Fl.
73: Esclareça a parte exequente sua pretensão, já que nos termos do artigo mencionado a execução será extinta por falta de
bens ou por não localização do devedor. No caso de acordo, a execução deverá ser suspensa até que o executado cumpra com
a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0004549-55.2018.8.26.0347 (processo principal 1000667-68.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhonne Francisco Merenda - Playtur Turismo - Primeiramente, defiro a expedição
de Alvará nos órgãos permitidos, pois cabea parte diligenciarem busca dessas informações. Assim, expeça-se Alvará de busca
de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/
exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS
DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 0004679-79.2017.8.26.0347 (processo principal 1001944-56.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - S.B.M. - R.S. - Tendo em vista que o MLE expedido consta no portal de custas como PAGO, manifeste-se o exequente
em termos de extinção ou prosseguimento do presente feito. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1000082-11.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Henrique
Uliana - Decolar.com Ltda. - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos
do artigo 485, inciso III. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo
n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Comprovado o recolhimento, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das
partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. As partes serão intimadas através dos respectivos
advogados, os quais deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link. Deverá
o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da(s) parte(s) ré(s) em
revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SERGIO GOMES
DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000133-22.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.B.G.
- L.S.C.F.I. - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. As requeridas
foram regularmente citadas e intimadas a apresentar resposta no prazo legal. Não o fizeram. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação para: A) declarar nulas as compras
parceladas, realizadas com o cartão da autora n. 5309.XXXX.XXXX.8279, no dia 12/03, nos valores de 4x R$1.050,00, 3x
R$1.166,66 e 3x R$1.633,34, bem como a inexistência de qualquer débito referente a elas. Deverá, ainda, a requerida excluir o
nome da autora dos cadastros de inadimplentes no que se refere aos débitos acima especificados, sob pena de responder por
perdas e danos. B) condenar, ainda, as requeridas ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês desde a citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as
custas processuais. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º
da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso,
e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 1000153-13.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vania Cristina das
Chagas - Vitoria Deidiane Alves dos Santos - - Morena Autopeças - Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca
dessas informações. Assim, expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam
as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do
alvará: 120 dias. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000280-82.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas
Ltda - Me - Renam Fernando Carvalho da Silva - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20210305113937028334
nos termos do formulário de fls. 64 Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381567/SP)
Processo 1000415-94.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Santa Cruz Comercio de
Alimentos Ltda - Esquadrão da Calha - Considerando que há mídia depositada em cartório, aguarde-se o retorno do atendimento
presencial. Após, intime-se o interessado para que proceda sua retirada. Se inerte, autorizo a destruição, certificando-se nos
autos a ocorrência. Int. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/
SP)
Processo 1000416-45.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberto Edson Ignacio
- Helen Pesseti de Melo Pires - Manifeste-se o exequente no tocante ao AR negativo de fls. 10. Int. - ADV: ROBERTO EDSON
IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1000441-29.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Eduardo
Leite Pedro Antonio - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando o ofício recebido a fls. 132, informe o autor se a testemunha
arrolada, residente em Ribeirão Preto, possui meios para participar de audiência por videoconferência ou se necessitará de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º