TJSP 11/03/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
1750
Eduardo Borges Amendola - - José Mauricio Borges Amendola - - Maria Lucia Guimaraes Amendola - Página 219: Ciência, às
partes, sobre a data designada pela Sra. Perita, qual seja, dia 08 de abril de 2021, às 9h30min, para vistoria no imóvel objeto
da presente ação, tendo como ponto de encontro o Fórum de Mogi das Cruzes (Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza,
159 Centro Cívico Mogi das Cruzes/SP). - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP), FERNANDO SIQUEIRA
MUNIZ (OAB 355817/SP), LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP)
Processo 1014186-97.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.N.F. - R.N.F. - Ciência às partes acerca da
retirada da restrição judicial, conforme minuta renajud colacionada aos autos. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP),
RENATO DE LUNA BOZZOLO KATZ (OAB 266410/SP)
Processo 1014608-72.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.R.T. - - H.C.R.T. - A.K.J.S.T.
- Vistos. Fls. 167/175: Ciente quanto à manifestação e documentos apresentados pela parte autora. Fls. 150 e fls. 176: Não
obstante o quanto certificado pela z. Serventia, nas duas oportunidades, a fim de evitar futura arguição de nulidade ou de
cerceamento de defesa, no prazo comum de quinze dias e nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes a manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte contrária nos peticionamentos de fls. 121/149 e
fls. 167/175. Contudo, devem as partes se abster de apresentar outros documentos sem que haja determinação do Juízo, a
menos que seja para noticiar fato novo, com vistas à economia e a fim de evitar tumulto processual, cabendo aos envolvidos
observar o que dispõe o artigo 6º, do Código de Processo Civil. Com a vinda das manifestações, considerando o desinteresse
da parte autora e a inércia da parte requerida quanto ao interesse na participação em sessão de mediação / tentativa de
conciliação virtual e do esclarecimento de que não há título judicial de obrigação alimentar formado em relação ao genitor das
menores, tornem imediatamente conclusos para análise quanto ao pedido de chamamento do genitor aos autos, saneamento ou
julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: MARCOS ANTONIO
DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), RICARDO BATALHA DE FARIA (OAB 427149/SP)
Processo 1014806-12.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dionizia de Oliveira Alves - Tchalles Oliveira Alves - - Tirleide Oliveira Alves - - Thirlene Oliveira Alves - Concedo o prazo requerido pela(s) Instituição(ões)
Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações
por ofício. Aguarde-se a vinda de todas as informações, eventualmente, solicitadas nestes autos. Observe-se. - ADV: EUGÊNIA
MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 429292/SP)
Processo 1015162-07.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.R.M. - Vistos. Considerando o decurso
de prazo para contestação do requerido, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP)
Processo 1015906-02.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Divina Martins Santos - Marcio Henrique
Martins e outros - Manifeste-se a inventariante acerca do AR negativo de pág. 168, requerendo especificamente o quê de direito,
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1016914-14.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S.G. - R.R.G. - - A.L.R.G. Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública
para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que
recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas
de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª
Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são
considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar
que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos,
cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
(destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como
renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da
entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência
de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
(destaquei). Portanto, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, de sua responsável financeira; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, de sua responsável financeira, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, ainda, deverá
recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e outras despesas processuais, que se fizerem necessárias. No
mais, intime-se o autor para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se
a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da
disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intime-se. - ADV: NOEMY DA SILVA
GONÇALVES (OAB 276337/SP), ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP)
Processo 1019743-70.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliza Satie Kano - Carlos Koiti Kano - Edson Takafumi Kano e outro - Considerando que os autos encontram-se arquivados, providencie, a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP’s utilizando-se a Guia FEDTJ - ‘código 206-2’, diretamente
no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. - ADV: NILCE TIEMI
AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1024375-71.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.U.P. - Vistos. Diante da revelia
do requerido abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final. Após, tornem conclusos para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º