TJSP 11/03/2021 - Pág. 176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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Processo 1005674-22.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Termaq
Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Vistos. Fl. 45. Defiro a emenda a inicial. Pede alteração do pedido de
reintegração, para ação reivindicatória. Corrija-se a classe da demanda. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 1005812-86.2020.8.26.0266 - Imissão na Posse - Imissão - Adriana Andrade da Costa - - Nilton Carlos Campos
Bezerra - Deise Albergaria - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 38/90. Prazo para desocupação voluntária: 15 dias, considerando
o tempo decorrido desde a concessão da liminar e a plena ciência do feito pela executada. Int. - ADV: DAVIDSON LIMA DA
SILVA (OAB 394030/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2021
Processo 0003542-09.2020.8.26.0266 (processo principal 0000936-18.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.J.V.B. - Vistos. Ante a inércia do exequente, cancele-se o presente incidente. Int. - ADV:
GLAUCE ZANELLA BRANDAO (OAB 139040/SP), DOUGLAS PHILIPS FREITAS (OAB 18167/SC)
Processo 1000457-61.2021.8.26.0266 - Interdição - Tutela de Urgência - J.R.T. - Termo de Curador Provisório expedido,
para proceder a assinatura e retirada, a parte autora deverá agendar no site do Tribunal de Justiça, no endereço https://www.
tjsp.jus.br/Agendamento, data e hora para comparecer em cartório. - ADV: OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP)
Processo 1001178-13.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Arino da Cruz - Ricardo da Cruz Arino Vistos, 1. Processe-se como Arrolamento Sumário. 2. Nomeio inventariante HENRIQUE ARINO DA CRUZ, ficando dispensada(o)
da assinatura do compromisso. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 4. Em 30 dias, caso ainda
não providenciado, venha aos autos o seguinte, nesta ordem: a) certidão negativa de débitos pela Secretaria da Receita
Federal, que poderá ser obtida pelo sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, em relação ao “de cujus”; b) negativa de testamento:
junto ao Registro Central de Testamentos On Line RCTO, a qual poderá ser obtida pelo sitio www.censec.org. br; c) primeiras
declarações, atentando para o preenchimento dos requisitos dos artigos 620 e 653 do CPC; d) instrumento de procuração dos
herdeiros e de seus cônjuges, conforme o caso, com recolhimento da taxa de carteira de previdência; e) havendo bens imóveis
a serem partilhados, certidão da inexistência de ônus que os gravem, títulos e cópia do IPTU atualizado, bem como certidão do
valor venal do bem imóvel na época da abertura da sucessão; Int. - ADV: RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP)
Processo 1002132-93.2020.8.26.0266 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.O.K. - F.L.C.M. - VISTOS. Homologo a
desistência formulada nestes autos (fl. 152), nos termos do artigo 200, § único do C.P.C., e mediante o consentimento tácito
do requerido, conforme certificado à fls. 160. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do C.P.C. Arbitro honorários em 100% do valor da tabela em favor do advogado do requerido (fls. 54). Expeça-se
certidão de honorários. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pelo requerente. Certifique-se desde já o trânsito
em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), MARCOS FERREIRA
DE SANTANA (OAB 299687/SP), MARISA PAULA GRANER (OAB 445103/SP)
Processo 1002322-90.2019.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Benilde da Costa - - Henrique Cesar Ferreira
da Costa - - Julio Cesar Ferreira da Costa - - Ana Paula Nitolo Antonagi da Costa - Vistos. Fls. 194/195. Defiro posto que trata-se
de arrolamento sumário. Certifique-se e expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. (REPUBLICADO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1003303-85.2020.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Rodrigo dos Santos - - Roque Vargelino
de Souza - - Ana Maria Pinheiro Sobrinho Souza - - Ednaldo de Jesus Souza - - Matheus Pacheco dos Santos - Angela Maria
dos Santos - Celio Roberto dos Santos - - Edson Jesus dos Santos - - Evaldo Braga dos Santos - - Alberto Tomaz da Silva - oficio
expedido ao TRE-BA, à disposição do requerente para impressão - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/
SP)
Processo 1004017-45.2020.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.O. - B.S.T. - Oficio expedido à
empregadora, à disposição para impressão. Caso queira o envio pela Serventia informe nos autos o e-mail da empregadora, no
prazo de dez (10) dias. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP), MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
Processo 1006021-55.2020.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andrea Santos Domene - - Caique
Domene - - Bruno Domene - - João Paulo Belentani Domene - Fls. 21: Defiro o prazo de 10 dias, conforme retro solicitado,
ante o justificável motivo de saúde comprovado nos autos. Decorrido, sem as providências necessárias, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP)
Processo 1006835-67.2020.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.F. - VISTOS. Carlos Alberto dos Santos
Ferreira ingressou com divórcio litigioso em face de Kely Ferreira Procópio, partes já devidamente qualificadas. Alega o autora
que o casal se encontra separado de fato e não há possibilidade de reconciliação. Pede a procedência e que a divorcianda
volte a usar o nome de solteira. Juntou documentos. Requer a decretação do divórcio. Citada a requerida quedou-se inerte
(13 e 14). É o breve relato. FUNDAMENTO e DECIDO. Incontroverso o matrimônio do casal, conforme se infere das provas
carreadas aos autos. A nova redação dada pela EC 66/2010 ao art. 226, §6º, da Constituição Federal, por sua vez, tornou
prescindível a comprovação da separação fática por mais de dois anos, conforme outrora exigido, com o que nada mais se
reclama para a dissolução do vínculo conjugal neste aspecto. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio
litigioso promovido por Carlos Alberto dos Santos Ferreira em face de Kely Ferreira Procópio, e decreto o divórcio do casal com
fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal c/c os artigos 25 e 35, ambos da Lei 6.515/77. A divorcianda voltará a
usar o nome de solteira, ou seja, Kely da Silva Procópio. Expeça-se mandado de averbação. Sem custas, face o deferimento
dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Fixo honorários ao causídico indicado pelo convênio DPE/OAB no máximo da
respectiva tabela, em virtude do trabalho desenvolvido ao longo do feito. P.I.C. Transitada em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)
Processo 1007232-63.2019.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.E.S.A.
- - D.S.T. - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 93), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II do nCPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Determino, desde já, seja certificado o trânsito em julgado. Fixo
honorários ao causídico indicado pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela. Expeça-se a certidão. Adotadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º