TJSP 11/03/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2080
Diante do acordo havido entre as Partes, reconsidero a determinação para que os executados recolham o valor da taxa judiciária
constante da sentença de fls. 45. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1017212-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Cesar de Sousa - Vistos.
Diante do exposto na certidão de fls. 59, cancele-se a distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV:
KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1018028-50.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Zenaide da Penha Novicov - Jc Compra e Venda e Imóveis Ltda Scp Centrinho dos Ingleses - Vistos. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença. Após, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, §
1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O
processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após
o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se
a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/
GO), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 1018029-06.2018.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Jeyner Batista Macri Digitação e Fotocópia Me
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 103. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1018340-36.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA. e outros - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROSANE
APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), WILSON MOURA
DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1018570-39.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bosque das Flores - Vistos. Diante da noticiada quitação do débito, reconsidero a determinação para que os executados recolham
o valor da taxa judiciária constante da sentença de fls. 73. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP)
Processo 1019175-19.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Solar dos Pinheiros - Vistos, Considerando que não chegou a ser instaurado Cumprimento de Sentença, reconsidero o terceiro
parágrafo da sentença de fls. 99, para que o Executado recolha valor relativo à taxa judiciária, a que alude o artigo 4º, inciso III,
da Lei 11.608/03. Arquive-se o processo definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARINA DAS GRAÇAS
PEREIRA LIMA COUTINHO (OAB 148133/SP)
Processo 1019184-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Idalgo Peres - Vistos.
Cuida-se de ação revisional de contrato com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a requerida se abstenha
de incluir o nome do autor no cadastro de inadimplentes. Decido. Com efeito, tutela a provisória requerida na inicial não exige
urgência, vez que ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, tampouco está pautada em evidência. O autor
aderiu ao contrato de “renovação consignado” ciente das condições estabelecidas, principalmente dos encargos financeiros.
A priori, não há evidências de ilegalidades na cobrança veiculada pelo banco réu. Outrossim, o direito da parte autora de
buscar judicialmente a revisão de cláusulas contratuais que entenda abusivas e/ou ilegais, não inibe o regular vencimento das
parcelas do financiamento, além de outros direitos do credor, dentre os quais, a negativação do nome do devedor em cadastros
específicos para tal finalidade e a prática de atos de cobrança. Por fim, não restou demonstrada a inscrição do nome do autor
no rol de inadimplentes, razão pela qual não há que se falar em perigo de dano. Assim sendo, ausentes os requisitos legais,
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1019727-13.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Carlos Eduardo dos Santos Maria Lucia da Silva Santos e outro - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( )
BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços;
( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; (X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), DALVA
REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 1020073-95.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Victor Hugo Souza Damião - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR),
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1020516-12.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Edificio Canada - Vistos. Diante da noticiada quitação do débito, reconsidero a determinação para que os executados recolham
o valor da taxa judiciária constante da sentença de fls. 63. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
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