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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Página 713

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TJSP 11/03/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

713

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2021
Processo 0000364-22.2021.8.26.0297 (processo principal 1003027-58.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Neuza Abel da Silva - Vivo S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para dirimir
a divergência entre os cálculos do autor e do réu. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB 442140/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000662-53.2017.8.26.0297 (processo principal 1006035-19.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Fabiano Fernandes - Telefonica Brasil S.A. - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB
281263/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0002890-64.2018.8.26.0297 (processo principal 1007590-37.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Thais Cardoso Palacios - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019
de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de
01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão
os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Intime-se a parte
executada para preenchimento do formulário. Int. - ADV: CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), FABIANE
MARQUES CARDOSO DE SEIXAS (OAB 380462/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0003237-29.2020.8.26.0297 (processo principal 1006050-46.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Arras
ou Sinal - Fabio Rogerio Martini - Grandes Lagos Thermas Náutico Clube - Páginas 45/47: O cálculo apresentado em pág.
41 foi elaborado pela contadoria do Juízo e se refere às custas e despesas processuais devidas em relação a este incidente
processual de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para recolhimento e comprovação, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: ADAUTO JOSE
DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
Processo 0003496-24.2020.8.26.0297 (processo principal 1003042-27.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sueli Aparecida Pereira Zanardi - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial
para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000555-50.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jesus Enrique de Souza Elektro Redes S.A. - Converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando o histórico de lançamentos
de débito dos últimos 5 (cinco) anos em nome da parte autora. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP),
GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
Processo 1001532-42.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Andre
Rodrigues - Para apreciação da tutela antecipada de urgência, apresente a parte autora, no prazo de 05 dias, o comprovante de
pagamento das faturas apresentadas em págs. 27/35. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1001547-11.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ketlin Bernardo de Assis Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65). Deverá, a parteautora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU b) demonstrar que
tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara a apresentar as 12
últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos documentos, com
possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da colaboração norteadora do
processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.). Todos
os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia seguinte o número retorna
para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo de análise das petições.
Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. - ADV: DAIANE SILVIA
BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 1001548-93.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aline Fernanda Pavão Ribeiro
- Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65). Deverá, a parteautora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU b) demonstrar que
tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara a apresentar as 12
últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos documentos, com
possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da colaboração norteadora do
processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.). Todos
os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia seguinte o número retorna
para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo de análise das petições.
Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. - ADV: MAYANE LARISSA
BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP)
Processo 1001573-09.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Luzia Gonçalves de Souza Pinheiro - O procedimento, de tutela de urgência, requerida em caráter antecedente, é incompatível
com o sistema dos Juizados Especiais. A propósito, segundo o Enunciado nº 163 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “Os
procedimentos de tutela de urgência, requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015,
são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)”. Assim, emende, a parte
autora a inicial, no prazo de 05 dias, para que modifique o pedido da tutela antecipada em caráter antecedente, sob pena de
extinção do feito. - ADV: RAQUEL DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/SP)
Processo 1001573-09.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Luzia Gonçalves de Souza Pinheiro - Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil,
a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida providencie, no prazo de 4 horas, vaga para internação hospitalar na
UTI, em qualquer hospital mais próximo da residência da autora ou que disponibilize, no prazo de 24 horas, uma UTI Homecare,
com profissionais necessários e habilitados a auxiliar a autora a recuperar sua saúde, enquanto aguarda uma vaga na UTI
hospitalar. Intimem-se as rés, por carta, bem assim a Unimed de Jales-SP por meio de Oficial de Justiça (no plantão judiciário),
para que se dê imediato cumprimento desta decisão. Não bastará às rés dizer que não há vagas de UTI, mas comprovar em quais
hospitais procurou as vagas e em quais houve a recusa. A prova há de ser documental. Anote-se que uma das possibilidades é o
“home care”, o que, em tese, seria possível às requeridas fornecer, bastando, apenas, contratar os profissionais, ou disponibilizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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