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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 1493

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

1493

custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transito em julgado, anote-se a extinção. P.I.C. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000578-41.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jrmar Soluções
Administrativas Eireli - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e condeno a requerida a restituir
a quantia de R$1.200,00, corrigido e com juros de mora desde o desembolso. Declaro extinta a fase de conhecimento com
resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão,
os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30
dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução
do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos
principais. P.I.C. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 0000742-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1001438-59.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cândida Donizetti Rovani Henrique - - Adriana Cristina Henrique Maia - - Cristiano
Henrique - - Amanda Cristina Henrique - Pereira Incorporação & Empreendimentos Imobiliários EIRELI - - Danilo Pereira Antonio
- Fica a autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 48/49 nos autos. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP)
Processo 0001597-82.2021.8.26.0320 (processo principal 1010035-17.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gláucia Carolina Rizardi - Medical Cooperativa Assistencial de Limeira - Fls. 01/02:
Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, que visa a execução da obrigação de pagar prevista na condenação apenso
Processo Principal nº 1010035-17.2020.8.26.0320 (de Conhecimento). Por ora, ante a juntada da petição e documentos de fls.
03/05, noticiando a existência de um depósito judicial realizado pela executada em valor que supera o débito apurado na inicial
deste incidente, manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sendo que o silêncio implicará na satisfação da obrigação, bem
como na restituição da importância excedente, em favor da executada. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP),
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0001599-52.2021.8.26.0320 (processo principal 1011831-43.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Junior de Moraes - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada
na condenação no apenso processo principal nº 1011831-43.2020.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE o executado para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$
1.581,08, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, ficando ADVERTIDO de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos
de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o devedor do prazo
legal para impugnação, em caso positivo. As intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - ADV:
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 0001751-03.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000897-29.2020.8.16.0156 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SAO JOAO DO IVAI/PR) - Larissa Novais Ayme Parpinelli - Cumpra-se conforme deprecado.
Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: LARISSA NOVAIS AYME PARPINELLI
(OAB 64989/PR)
Processo 0005300-55.2020.8.26.0320 (processo principal 1013287-04.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - FADIGA ,MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Luiz
Donizete de Oliveira - Ciência ao exequente acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça, juntada aos autos, bem como de que,
com o resultado negativo, conforme já determinado, os autos serão encaminhados ao arquivo - ADV: OLIVIA ROCHA VILELA
JUNQUEIRA (OAB 280070/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 0005387-11.2020.8.26.0320 (processo principal 1006934-40.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaias Almeida de Arruda - Vivar Tecnologia da Informação Ltda - Ciência ao exequente
de que a certidão de crédito está disponível para impressão - ADV: JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA (OAB 10907/
MG), PATRICIA HELENA DE ARAUJO GUIMARAES (OAB 72150/MG), PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE LEOPOLDINO (OAB
55456/MG), PAULA NORTON FORNACIARI (OAB 105498/MG), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), RODRIGO
PAGANI ROCHA (OAB 63238/MG), ANA AMELIA RIBEIRO SALES (OAB 140649/MG), MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA
(OAB 55454/MG)
Processo 0005525-75.2020.8.26.0320 (processo principal 1002141-87.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Cardoso Castanheira - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Fl. 186: Ciente. Reitere-se a intimação da executada “Aymoré”, pela derradeira vez e agora pessoalmente, para que apresente,
em 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do
TJ e Corregedoria Geral de Justiça, para fins de expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico da importância
excedente de R$3.338,25, a ser restituída em seu favor, depositada em conta judicial à fl. 177, como determinado à fl. 183.
Na inércia, arquivem-se os autos, ficando tal expedição condicionada à provocação da interessada. - ADV: FERNANDA DIAZ
SOARES (OAB 268405/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0005555-13.2020.8.26.0320 (processo principal 1002101-08.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ampla Odontologia Integrada - Ciência à exequente de que a certidão de crédito está
disponível para impressão - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0006532-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1002763-69.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Ciência ao autor acerca da decisão
de fls.27 - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0007636-32.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Santander Brasil S/A
- Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência (fls. 133), nada mais havendo, providencie-se o arquivamento
definitivo dos autos. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0008298-93.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - D-link Brasil Ltda. Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida, noticiado às fls. 22, bem como da concordância manifestada
às fls. 42, considero satisfeita a obrigação de pagar fixada na condenação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do
depósito de fls. 37, em favor da autora, observando-se os dados informados às fls. 42. Providencie a serventia o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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