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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 1736

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

1736

RODRIGO JACINTO (OAB 208004/SP), FABÍOLA MARIA MARIANI BARBOSA PINOTTI (OAB 209072/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003426-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - S.L.B. - - V.L.C.B. - Diante das
pesquisas realizadas, manifeste-se a parte autora. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021
Processo 0000011-26.2021.8.26.0347 (processo principal 1003552-55.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Amauri Cardoso da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSS e determino que a execução prossiga, reconhecendo como devidos os
valores de R$10.928,66 (dez mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) atualizado até 01/2021, sendo
R$10.224,45 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) à parte exequente e R$704,21 (setecentos e
quatro reais e vinte e um centavos) a título de honorários sucumbenciais. Sucumbente, condeno a parte exequente-impugnada
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da diferença entre o valor apurado pelo impugnado
(R$26.360,44) e o valor reconhecido (R$10.928,66), observada a gratuidade deferida ao exequente. Decorrido o prazo recursal,
DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários
advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal
para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e
encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e
nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI
(OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0000117-85.2021.8.26.0347 (processo principal 1002308-33.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Adair Marconato - Vistos. Ante a satisfação do débito (fls.
19/20), JULGO EXTINTO o presente cumprimento da sentença, em que consta como exequente Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e executado Adair Marconato, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/SP), CRISTIANE AGUIAR
DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0000365-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1001039-80.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Marcos Everaldo de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: 1)
Ciência a parte autora acerca da implantação do benefício (fls. 23/29); 2) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0000404-53.2018.8.26.0347 (processo principal 0004006-09.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Egna Soares Moreira dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Fls.393/401: Ciente do V. Acórdão. Aguarde-se comunicação do trânsito em julgado do V. Acórdão.
Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0000662-10.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000662) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Sebastião Eusebio Theodoro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls.
279: Ciente. OFICIE-SE à CEABDJ, encaminhando-o através do correio eletrônico, com cópia desta decisão e demais peças
pertinentes (documentos pessoais, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado), determinando que demonstre nos autos
a implantação do benefício, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais) por
dia de descumprimento, limitada a 10 salários mínimos, sem prejuízo de crime de desobediência. Servirá a presente decisão,
devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para novas deliberações. Comprovada
a implantação, dê-se ciência à parte autora e aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença,
que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento
do peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001697-87.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002269-65.2016.8.26.0347) (processo principal 100226965.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sérgio
Parma - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 223/229: Ciente, mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o julgamento final do recurso, assim como, nos termos da determinação de fls. 209. Intime-se. - ADV:
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0001750-39.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001867-52.2014.8.26.0347) (processo principal 100186752.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Grey Fedozzi
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 200: Esclareça a parte credora sua pretensão, no prazo de
15 (quinze) dias, vez que há agravo de instrumento pendente de julgamento e que a renúncia ao excedente afeta diretamente
aquele recurso; ressaltando-se que não é possível renunciar ao excedente do ofício requisitório de fls. 180/181, apenas, para
recebimento mais célere dos valores, sendo que a execução total excede o limite legal. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0002001-86.2020.8.26.0347 (processo principal 1002637-40.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Pyetro Henrique dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 102. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), PAULO DONISETE
BALDASSA (OAB 98059/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0002289-68.2019.8.26.0347/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GISLENE VIEIRA
MONTOR SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 142/144: Ao
que tudo indica, o depósito informado refere-se ao incidente 0002289-68.2019.8.26.0347/02. Portanto, traslade-se cópia àquele
incidente, tornando-os conclusos; devendo a autarquia atentar-se para os futuros peticionamentos. Com a providência, torne
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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