TJSP 12/03/2021 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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(quinze) dias. Em caso de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, a parte interessada deverá providenciar a
inclusão de todos os herdeiros da falecida no pedido de habilitação. Com as providências, CITE-SE a autarquia executada para
que se pronuncie, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1002494-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Nunes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 151: OFICIE-SE à CEABDJ, encaminhando-o
através do correio eletrônico, com cópia desta decisão e demais peças pertinentes (documentos pessoais da parte autora,
sentença, acórdão, certidão de trânsito e julgado), determinando que providencie o necessário para a devida averbação dos
períodos (02/01/1986 a 13/11/1990 e 19/11/2003 a 20/04/2006) reconhecidos com a especialidade do labor, no prazo 30 (trinta)
dias, sob pena de multa diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias,
sem prejuízo de crime de desobediência. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo
sem resposta, tornem conclusos para novas deliberações. Comprovada a devida averbação, dê-se ciência à parte autora e
aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos
523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Intime-se. ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1002748-29.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ADÃO
APARECIDO VENANCIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA
E MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA AUTARQUIA RÉ (FLS. 322/333), NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 317. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1003367-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Renato Augusto de Almeida Delfini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 240/270: Ante a juntada de
documentos, dê-se vista à autarquia ré, facultada a manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido
na inércia, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB
366340/SP)
Processo 1003530-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) PAULO BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Em que pese a determinação de fls. 361, ante
o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido e a manifestação de fls. 366, DETERMINO à autarquia ré, através da CEABDJ,
que providencie o necessário para a devida averbação dos períodos reconhecidos com a especialidade, no prazo 30 (trinta)
dias, sob pena de multa diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias,
sem prejuízo de crime de desobediência. Providencie, a serventia, o encaminhamento através do correio eletrônico, com cópia
desta decisão, da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e demais danos pertinentes do autor. Servirá a presente
decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para novas deliberações.
Comprovada a implantação, dê-se ciência à parte autora e aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento
de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual,
no momento do peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003608-25.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jandimar Furlanetto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - AUTOS COM VISTAS ÀS PARTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
ACERCA DO LAUDO COMPLEMENTAR (FLS. 292/293), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP)
Processo 1003775-47.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderlei
Luiz Pinotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA AUTARQUIA RÉ (FLS. 317/327), NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 287. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004525-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alberto da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 159: Ante a concordância da parte autora, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela autarquia ré (fls. 116/118), fixando o débito em R$70.993,48 (setenta mil, novecentos e noventa e
três reais e quarenta e oito centavos) atualizado até 02/2021, sendo R$64.539,53 (sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e
nove reais e cinquenta e três centavos) à parte autora e R$6.453,95 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa
e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para
pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os
ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco
dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o
necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para
extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1004529-81.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Naira Paula de Souza Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 192/193: Ante a concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela autarquia ré (fls. 159/161), fixando o débito em R$52.708,85 (cinquenta e dois mil, setecentos e oito reais e
oitenta e cinco centavos) atualizado até 01/2021, sendo R$48.221,30 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta
centavos) à parte autora e R$4.487,55 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a título
de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito,
separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) de seu(ua) procurador(a) que deverá
ser expedido em favor da sociedade de advogados indicada. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o
Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos
para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1004850-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Ferreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 112: Ciente. Aguarde-se a designação de data para a perícia médica..
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1005135-12.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Aparecido Ignacio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º