TJSP 12/03/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
2108
Processo 1001971-45.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.V.P.C.T. - L.A.C.T. - Vistos. Defiro o
requerido às fls. 159, em outros termos. Diligencie a serventia via SISBAJUD para apurar a existência de saldo de PIS/FGTS
em nome do executado, cuja qualificação consta abaixo. Sem prejuízo, conforme deliberarei abaixo (e omiti da publicação
para preservação de dados), servirá esta decisão como ofício ao INSS, a ser encaminhado diretamente pela parte ou seu(sua)
advogado(a) ao e-mail [email protected]. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo pelo e-mail
“[email protected]”. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/
SP)
Processo 1002015-93.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Família - Nathany Reznicek Machado - Vistos.
Considerando que manifestação da parte autora acerca do decurso do prazo para manifestação do réu, certamente virá no
sentido de requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra (o que conta com a concordância deste juízo),
tornem ao Ministério Público para que, conforme o seu entendimento, se manifeste acerca da suficiência ou não das provas
produzidas e da presunção de veracidade que decorre da revelia, para o julgamento antecipado do mérito. Em caso positivo
poderá apresentar seu parecer final. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002087-17.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.L. - - R.A.L. - W.P.N. - Vistos,
HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes às fls. 107/109 que culminou com o pagamento do valor de R$
1.460,00 e manifestação de quitação do débito alimentar em aberto, em razão dos pagamentos reconhecidos pelo credor. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente contramandado de prisão. Certifique-se o trânsito em julgado com a presente data, em razão da
patente ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Dispenso a ciência ao
Ministério Público, pois a sentença foi proferida nos exatos termos do que foi requerido. P. I. C. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO
IVATA (OAB 183881/SP), ANDRESSA CAPALBO GOMES (OAB 184286/SP)
Processo 1002194-27.2020.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca
do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na
hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda não realizada nos autos (Becenjud,
Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do processo, apresentar, junto à petição, a
guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV:
THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1002196-94.2020.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.M.C. - A(s) certidão(ões) de honorário(s)
expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor
competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ARTUR FERNANDES
CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1002282-65.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Pereira dos Santos - Vistos. Diante da
inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: ALCIR NARITA
TELLES (OAB 411924/SP)
Processo 1002368-36.2020.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solidades Ares - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao
setor competente e, se o caso, ser instruída com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: LARISSA HASE
GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP)
Processo 1002428-09.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.P.S.S. - Vistos. Os avisos de recebimento
retornaram assinados por terceiro. Logo, a citação é inexistente. Por conta disso, servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA para as seguintes FINALIDADES: CITAÇÃO do réu acima mencionado para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial; e, INTIMAÇÃO da decisão que concedeu a tutela de urgência, nos seguintes termos “(...) os
alimentos provisórios no importe equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, incluindo terço de férias e décimo terceiro
salário em caso de emprego com registro em carteira ou em 30% do salário mínimo vigente quando do pagamento, nos casos
de desemprego ou de trabalho informal/autônomo, em razão da inexistência de dado concreto acerca da atividade econômica
exercida pelo réu e se ela é capaz de lhe gerar, quando com registro, ganhos superiores a um salário mínimo. Com isso,
evita-se que em situação de informalidade os alimentos sejam superiores à situação de trabalho com registro em carteira. O
pagamento deverá se dar na conta em nome da representante legal do autor, Mônica Ferreira da Silva, CPF acima mencionado,
conta poupança n.º 00025199-3, operação 013, do banco Caixa Econômica Federal, agência n.º 2063(...)”, ressalvado se o
desconto foi efetivado diretamente de sua folha de pagamento. Providencie a serventia de Mongaguá ao encaminhamento desta
deprecata via Malote Digital. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). André Luis Borbolla e Paulo Aparecido Barbosa,
335773/SP e 145147/SP. Quanto ao mais, providencie a serventia de Mongaguá ao encaminhamento da decisão-ofício de fls. 47
ao e-mail da empregadora Empresa Transportadora Bela Vista CNPJ: nº08.701.819/0001-98, com endereço na Rodovia AI 115,
nº350, Verdes Campos, Cep.:57.303- 182, Arapiraca/AL, com endereço Eletrônico: [email protected]. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1002458-44.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.O., registrado civilmente como J.R.O.
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anotei. Cadastrei a representante legal dos requeridos e anotei a forma de citação carta.
INDEFIRO a tutela de urgência e mantenho a fixação dos alimentos, posto que se tratam de dois filhos a serem alimentados.
Como a estipulação trata de percentual, a redução de ganhos ou a percepção de benefício acidentário, implica também redução
da prestação alimentar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de
citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Caso a
missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. - ADV: CARLOS APARECIDO VIEIRA (OAB 122969/SP)
Processo 1002468-88.2020.8.26.0366 (apensado ao processo 1001569-32.2016.8.26.0366) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.L.M. - G.L. - Vistos, Diante da inércia da parte executada, requeira o
exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ciência ao Ministério Público e aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. Mongaguá, 08 de março de 2021. - ADV: LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP),
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