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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 2125

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

2125

(OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JULIANA
FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2021
Processo 1501324-50.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Jamil
Aparecido da Silva e Ou - Vistos. Intime-se o executado do despacho de fls. 48, observando-se o endereço indicado nos autos
em apenso (Rua Das Esmeraldas, nº 389, Vila Municipal, Monte Alto/SP). Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2021
Processo 0000039-28.2021.8.26.0368 (processo principal 0005244-68.2003.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - J.C.H.C. - Verificada a inércia, informe a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO
ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0000189-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0006089-17.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.M.O. - F.F.O. - Providencie-se à busca eletrônica através do SISBAJUD para a realização da
penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP),
NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002144-12.2020.8.26.0368 (processo principal 1000238-72.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - Y.S.O. - C.O. - Fls.61: oficie-se na forma postulada pelo
Ministério Público. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000242-70.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.A.L. - W.T.B.L. - Os autos estão
com vista ao Requerido para manifestação acerca da impugnação à assistência judiciária. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA
COGHI (OAB 268696/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES
(OAB 334208/SP)
Processo 1000528-48.2021.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.F. - - S.M.F.O. - - C.D.F. - - A.C.F.
e outro - Aguarde-se eventual manifestação da Fazenda Pública Estadual, por 20 dias. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1000538-29.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.G. - L.C.N. - Vistos.
1) Compulsando melhor os autos, CONVERTO o julgamento em diligência, nos termos abaixo. O autor informa que, quando da
separação de fato (abril/2018), o casal possuía: um carro Ômega, ano 1993; um Fusca, ano 1972 e uma perua Kombi, ano 1990,
sendo que esta última foi vendida em 2018 (p. 06). Assim, deverá o autor juntar os documentos dos referidos veículos, bem
como o recibo de venda da Kombi. Prazo: 10 (dez) dias. 2) Sem prejuízo, informem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. 3) Tendo em vista o documento de p. 154, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Anote-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1000617-71.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.S. - Defiro a gratuidade judiciária. A requerente
afirmou que possui meios de prover a própria subsistência, de modo que o pedido relativo à fixação de alimentos provisórios
será objeto de análise após a vinda de eventual contestação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. CITE-SE o Requerido, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 1000621-11.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.S. - Encaminhe-se para
redistribuição à Comarca de Monte Mor-SP. - ADV: CAROLINA BELOTTO DE LIMA (OAB 413202/SP)
Processo 1000622-93.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.L. - - M.F.L. - Vistos. Trata-se de
pedido de homologação de pedido consensual de exoneração de alimentos, distribuído por dependência aos autos nº 000294630.2008.8.26.0368. Em que pese a Súmula 358 do STJ admita o cancelamento do pagamento dos alimentos nos próprios autos,
no presente caso houve a distribuição de um novo processo, por dependência. E conforme enunciado aprovado pelo plenário
do I Encontro dos Juízes de Família do Interior, a presente ação deverá ser distribuída livremente: 19. Nas ações revisionais e
de exoneração de alimentos a distribuição é livre em relação à ação de alimentos. Neste sentido segue o Tribunal de Justiça de
São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de exoneração de alimentos distribuída livremente. Determinação
de redistribuição por prevenção ao juízo onde tramitou a ação que fixou os alimentos e onde tramita ação anulatória da sentença
que ficou os alimentos discutidos. Medida equivocada. Autonomia da ação de exoneração de alimentos. Ausência de conexão
com a ação que fixou os alimentos e com a ação anulatória. Pedidos e causas de pedir distintos. Inteligência do art. 55, §1º, do
CPC. Ausência de risco de decisões conflitantes. Competência do Juiz suscitado da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste.
(TJSP; Conflito de competência cível 0017972-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de
Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d’Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020) (destaquei) Encaminhem-se os autos para livre distribuição. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP)
Processo 1000884-48.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Família - M.E.R.A.F. - W.L.A.F. - Vistos. Providencie-se
à busca eletrônica através do SISBAJUD para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos. Intimese. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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