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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 2216

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

2216

Processo 1001153-38.2020.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mariana Carolina dos Santos
Cerinelli - Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por Mariana Carolina dos Santos Cerinelli e
determino a inclusão do crédito da autora, no valor de R$ 5.244,07, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial
da empresa Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., na data do ajuizamento da recuperação judicial
(10/12/2015), na classe de créditos privilegiado trabalhista. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais,
juntando certidão de objeto e pé deste processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe, com as
respectivas baixas no sistema. P. I. C. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001154-23.2020.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jessica Pereira Rezende
Francisco - Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Sentença
- Habilitação de crédito - Guerreiro - Crédito Trabalhista - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001156-90.2020.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bruna Carolina de Souza Santos
- Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por Bruna Carolina de Souza Santos e determino a inclusão
do crédito da autora, no valor de R$ 4.809,16, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da empresa Guerreiro
Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., na data do ajuizamento da recuperação judicial (10/12/2015), na classe de
créditos privilegiado trabalhista. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, juntando certidão de objeto e pé
deste processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe, com as respectivas baixas no sistema. P. I. C. ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001157-75.2020.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Lucia da Silva - Guerreiro
Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por Ana Lucia da Silva e determino a inclusão do crédito da autora,
no valor de R$ 9.069,11, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da empresa Guerreiro Indústria, Comércio,
Importação e Exportação Ltda., na data do ajuizamento da recuperação judicial (10/12/2015), na classe de créditos privilegiado
trabalhista. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, juntando certidão de objeto e pé deste processo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe, com as respectivas baixas no sistema. P. I. C. - ADV: SIMONE
ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001199-27.2020.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Felipe Domingos Borges Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por Felipe Domingos Borgese determino
a inclusão do crédito do autor, no valor de R$ 6.484,45 , no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da empresa
Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., na data do ajuizamento da recuperação judicial (10/12/2015),
na classe de créditos privilegiado trabalhista. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, juntando certidão
de objeto e pé deste processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe, com as respectivas baixas no
sistema. P. I. C. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1002470-08.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pessoa Idosa - Irani Ferreira Lourenço - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Certidão de Honorários corrigida disponível no sistema para impressão e encaminhamento.
Nada sendo requerido 05 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao cartório distribuidor. - ADV: WILSON SCATOLINI FILHO
(OAB 286405/SP), SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB 261805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021
Processo 1000034-08.2021.8.26.0394 - Interdição - Nomeação - U.A.P. - Ficam as partes intimadas pela imprensa na pessoa
de seus procuradores da data designada para PERÍCIA MÉDICA a ser realizada no dia 27/05/2021, 5ª feira, às 13:40 horas, na
Sala de Perícias Médicas do Bloco D da Cidade Judiciária, localizada na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim
Santana, Campinas SP - (ofício fls 23). Deverão ser encaminhados ao consultório ou apresentados no dia da perícia: documentos
pessoais do paciente, cópia da petição inicial, documentos médicos, exames, receituários e quesitos. - ADV: RENATO AMORIM
DA SILVA (OAB 311952/SP), PATRICIA PROVETTI WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP)
Processo 1000134-60.2021.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.S. e outro - D., registrado
civilmente como D.L.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. - ADV: MARTA
TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP), HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 380932/SP)
Processo 1000246-34.2018.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.S.O. - A.A.O. - Manifeste-se a parte
exequente sobre a devolução da carta precatória negativa. Prazo de 10 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
FERNANDA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 242782/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1000420-72.2020.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thayla Camila Siriani - Gustavo Murilo
Siriani - Providencie os autores a impressão e encaminhamento do ofício de fls. 69 comprovando protocolo nos autos. Prazo: 05
dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)
Processo 1000986-55.2019.8.26.0394 - Interdição - Nomeação - Lila Silva de Oliveira - Manoel Deodato de Oliveira - POSTO
ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: (I) decretar a interdição de
MANOEL DEODATO DE OLIVEIRA, diante de sua incapacidade total e permanente para a prática dos atos civis; (II) nomear LILA
SILVA DE OLIVEIRA, de forma definitiva, como sua curadora; e (III), declarar LILA SILVA DE OLIVEIRA legitimada a praticar, em
nome e em prol do interdito, todos os atos elencados nos artigos 1.741, 1.747 e 1.748, todos do Código Civil, ou seja, apenas
aqueles de natureza patrimonial e negocial, o que faço com fulcro nos artigos 1.774 e 1.775, do Código Civil; 84 e 85, da lei
13.146/2015; e 755, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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