TJSP 12/03/2021 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, arquivem-se. Com a regularização,
conclusos. - ADV: DIANA FERNANDES SERPE (OAB 273098/SP)
Processo 0000745-71.2021.8.26.0445 (processo principal 1002366-62.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Katia Ferrari Ramos - Vistos. Providencie a parte autora, nos termos do artigo do artigo 534 do Código de
Processo Civil, adequação de seu petitório, para emendar a ínicial contendo: 1) o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado. No mais, determino
ao(à) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de MRV Engenharia
e Participações S/A no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, arquivem-se. - ADV: RAFAEL FURUKAWA (OAB 347074/SP)
Processo 0002157-71.2020.8.26.0445 (processo principal 4000398-48.2013.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - GIGAVALE COMERCIAL LTDA EPP - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda - 57: Para fins de expedição do
MLE, necessário trazer aos autos a procuração em nome da Drª Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe, constando
poderes específicos para dar e receber quitação. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), WALLISON RANGEL
MOREIRA (OAB 290700/SP)
Processo 0002763-02.2020.8.26.0445 (processo principal 1001879-92.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda - Construtora Innovare Ltda - Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa
de bens de titularidade da parte executada através do sistema Renajud. 2- Outrossim proceda à inclusão de minuta no sistema
Infojud, das últimas cinco declarações de IR, cujo resultado deverá ser juntado aos autos, devendo a Unidade Judicial anotar
segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3Por fim, defiro a penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e dos
honorários advocatícios, nos termos do artigo 831 do Código de Processo Civil. Nomeio o executado como depositário dos
bens eventualmente penhorados. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço declinado à fl. 56.
Consigne-se no mandado que, diligenciando o oficial de justiça no endereço indicado, sem, contudo, localizar bens passíveis de
penhora, deverá intimar a executada para que indique bens a penhora, nos termos do artigo 829, § 2º do Código de Processo
Civil. Após, intime-se o interessado para se manifestar em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: CÍNTHIA RENATA GONÇALVES PRIMO (OAB 378596/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/
SP), JESSICA MOREIRA DI CIERO MIRANDA (OAB 361699/SP), CÍNTIA FERREIRA ESPÍNDOLA (OAB 368109/SP), LUIZ
GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP)
Processo 1000026-72.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Jose Reinaldo Lemes - Caracterizada a hipótese do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença,
extinta a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerida por Banco J. Safra S/A em face de Jose
Reinaldo Lemes. Ante a renúncia ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000189-23.2019.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Carlos Roberto Van Der Laan - Alexandre de Paiva Lememe - Por consequência da inércia do requerido, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de
pleno direito, no valor de R$ 11.571,38, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde
a citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais,
prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Apresente, o exequente, cálculo do valor devido, com
os acréscimos elencados acima. A petição deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que seja criado um
incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do Provimento CG 16/2016. Após o decurso do
prazo acima, observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo
da prescrição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I.C. - ADV: JOHANA FRANCESCA VARGAS CEA (OAB 321087/
SP)
Processo 1000593-50.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - EMERSON
JOSE NICOLETI TEIXEIRA - Caracterizada a hipótese do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença,
extinta a presente ação de Busca e Apreensão requerida por BANCO BRADESCO S.A. em face de EMERSON JOSE NICOLETI
TEIXEIRA. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001000-80.2019.8.26.0445 (apensado ao processo 1004730-75.2014.8.26.0445) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Salviano Vieira dos Santos - Marcia Gonçalves do Santos Maçedo - - Omar Alves Macedo - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
Compulsando os autos da execução 1004730-75.2014.8.26.0445, pode-se constatar que, por decisão datada de 12/11/2015,
foi deferida a substituição processual, passando a constar no polo ativo da ação ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO. Logo, providencie a Unidade Judicial a substituição do
Banco embargado pelo Fundo credor e cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 dias (artigo 677 § 3º
do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
embargante. A citação será feita na pessoa do Advogado do Embargado. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1002707-83.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M.e.p. Marcondes
Empreendimentos Patrimonias Ltda - Supermercado Big Public de Pinda Ltda. - - Jorge Cury - - Lucia Maria Carone Cury Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 94/95, a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Em razão da preclusão lógica,
dou esta decisão por transitada em julgado nesta data. Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO
ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), CHARLES EDOUARD
KHOURI (OAB 246653/SP)
Processo 1002843-46.2020.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Yasmim de Oliveira Soares - Esclareça o Banco requerente acerca da petição de fls. 80, tendo em vista
que, aparentemente, refere-se a processo diverso. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002957-82.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - William Santos Mendes - Recolha o exequente as custas de serviço (R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada
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