TJSP 15/03/2021 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
1419
arquivem-se definivamente.. Int. - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS
SANTOS (OAB 207847/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/144 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Maria Luisa Resende Rossi
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS
(OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/145 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Custodio Clemente da Silva
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/146 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Irani Lourenço Cruz Rodrigues
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/147 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Genival Inacio da Silva Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/148 - Precatório - Responsabilidade da Administração - José da Conceição Souza
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/149 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Benedita Sebastiana Pereira
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS
(OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/150 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Marly Ladik Antunes Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), RICARDO AUGUSTO
SALEMME (OAB 332504/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/151 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Naura Nogueira Magalhães
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/152 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Fernando Vilarinho Netto Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), RICARDO AUGUSTO
SALEMME (OAB 332504/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/153 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Deraldino Correia - Vistos.
Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com comprovação
nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após, arquivem-se
definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/
SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/154 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Mozart da Silva Calunga Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/155 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Ruth Barbosa de Aquino Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME
(OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/156 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Rosemeire Aparecida Blumer
Cuzziol - Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório,
com comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiandose. Após, arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA
MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/157 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Maria Gonçales Rodrigues
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
comprovação nos autos principais, promova a extinção dos presentes. Comunique-se à entidade devedora, oficiando-se. Após,
arquivem-se definivamente. Int. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO
BARBOSA (OAB 280478/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0002028-93.2003.8.26.0564/158 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Solange Domingues Casa
- Vistos. Considerando já terem sido pagos pela Entidade Devedora os valores processados por meio deste requisitório, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º