TJSP 15/03/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
2009
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/
companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de expedição de ofício à
OAB, sem nova intimação. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria
Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu
valor (CPC, arts. 80, II e 100). Sem prejuízo, tendo em vista a mídia depositada em cartório pela parte autora, fls. 72, certifique,
a z. Serventia, se a parte requerida retirou sua via, intimando-a, acaso ainda não tenha feito. Regularizados, tornem os autos
conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: RANZIL ANTONIO MARQUES (OAB 275543/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES
(OAB 265215/SP)
Processo 1018145-81.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angela Aparecida Batista Martins - Elizabete
Batista do Prado - Adilson Costa Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deferido o prazo requerido para 30 dias. ADV: BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 1018991-98.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Volmir
Moutinho Llamazalez - Vistos. 1 - Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme
extrato em anexo e, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 3.496,59. Justificável a transferência imediata
dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da
penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando
tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido,
o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito
aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores
bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. 2 - Intime(m)-se o(s) executados(s) por edital, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dêse ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 3 - Efetivada
diligência perante a Receita Federal, verifica-se pelo extrato anexo que o executado não apresentou declaração de bens para
os exercícios de 2017 a 2020. 4 - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo. 5 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1020172-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Alberto Lima Faustino Banco Daycoval S/A - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
389081/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1020271-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.S.H. - - D.T.S. - S.C.M.M.C. - D.A.C.A. - 1 Fls. 1297/1302: Ciência do julgado no Agravo de Instrumento. 2 Cumpra-se fls. 1294/1295. - ADV: ANGELA
CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), ZULEICA CRISTINA
DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1023959-69.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Aruã Educacional Ltda Carlos Jones Pereira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e
ampla defesa. Intime-se. - ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Processo 1024313-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Ridomar Pereira
Bandeira - Banco Volkswagen S/A - Se o caso, certifique-se o trânsito em julgado. Int - ADV: GERALDA RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 105060/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1027149-74.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ozias da Silva
Lima de Morais - Adriana Maria Conceição - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2
Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2021
Processo 0007634-42.1997.8.26.0361 (361.01.1997.007634) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.O. - - R.M.C.O. Certifico e dou fé, que foi rejeitada a petição apresentada pelo Dr. Douglas Guelfi OAB nº 205.268-SP, protolcolizada sob o nº
WMCZ.20.70044101-9, referente ao processo nº 0007634-42.1997, pois os autos tramitam de forma física. Deve ser peticionado
fisicamente como Petições Diversas. Certifico ainda, que por inconsistência do sistema SAJ a rejeição não está enviando email
comunicando o patrono. - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
Processo 0008094-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1001354-37.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Cindy Ann Oliver Mori ME - Páginas 19 - Edital de Intimação expedido: O exequente
deverá comprovar nos autos, mediante guia FEDTJ (Código 435-9), o recolhimento do valor de R$ 270,90 referente a publicação
do edital no DJE - Caderno de Editais e Leilões. (1.290 caracteres incluindo espaços em branco, R$ 0,21 por caractere) - ADV:
ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1017279-10.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º