TJSP 15/03/2021 - Pág. 2945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
2945
2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB (OAB 339408/SP), MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), JULIANA FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB
311644/SP), KELLY APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 291101/SP), FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES
(OAB 224923/SP)
Processo 1029931-44.2018.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daiane de Souza - - Claudio Jesus
de Almeida - Carbim Ind Metalurgica Ltda - Vistos. Conforme requerido pela Administradora Judicial às fls. 96/98, cientifiquese os habilitantes acerca da análise administrativa realizada e os termos que ensejaram a retificação do crédito. Sem prejuízo,
informem os habilitantes, no prazo de 10 dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do presente incidente. Em caso
positivo, deverão os habilitantes, no mesmo prazo, trazerem aos autos os elementos e fundamentos da sua irresignação quanto
a análise administrativa realizada. Com a manifestação dos habilitantes, dê-se vista à Administradora Judicial. Após, vista
ao Ministério Publico e tornem conclusos para deliberação/julgamento. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO (OAB
173763/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1030083-24.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco Alves Correa - SATURNIA
SISTEMAS DE ENERGIALTDA - À vista do exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito, para determinar a
inclusão do crédito no quadro geral de credores da massa falida da Saturnia Sistemas de Energia S.A, em favor do habilitante
Francisco Alves Correa, no valor de R$ 90.149,03, classificando-o como crédito privilegiado (crédito trabalhista). Declaro extinto
o feito, com análise de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.
Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações nos autos principais e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016
Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), MARCIO ROMEU
MENDES (OAB 329612/SP), IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP),
JULIANA FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB 311644/SP), KELLY APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 291101/
SP), FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB 224923/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 1030150-86.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cristiano Rodrigues da Silva Saturnia Sistemas de Energia Ltda - À vista do exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito, para determinar a
inclusão do crédito no quadro geral de credores da massa falida da Saturnia Sistemas de Energia S.A, em favor do habilitante
Cristiano Rodrigues da Silva, no valor de R$ 31.440,31, classificando-o como crédito privilegiado (crédito trabalhista). Declaro
extinto o feito, com análise de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério
Público. Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações nos autos principais e arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG
n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB 224923/SP),
IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), MARCIO
ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), JULIANA FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB 311644/SP), KELLY APARECIDA
DE FREITAS RODRIGUES (OAB 291101/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO
(OAB 208831/SP)
Processo 1032988-07.2017.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Aichelin Brasil Ltda - ANTONIA VIANA SANTOS OLIVEIRA CAVALCANTE-ACFB ADM. JUDICIAL
LTDA - Itaú Unibanco S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Miguel Abate - - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls
1128/1132 e 1147/1150: expeça-se e-mail ao Adm Judicial para se manifestar. Após, ao MP. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO
PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), STEPHANO
DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), ROGÉRIO CALAZANS DA SILVA (OAB
35955/PR), GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP)
Processo 1035898-02.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sindicato dos Trabalhadores Nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região - Saturnia Sistemas de Energia Ltda - À vista do
exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores
da massa falida da Saturnia Sistemas de Energia S.A, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região, no valor de R$ 2.587,98, classificando-o como crédito privilegiado
(crédito equiparado ao trabalhista). Declaro extinto o feito, com análise de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. Ciência
ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações nos autos principais
e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB
329612/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/SP), FRANCINE
MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), JULIANA FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB 311644/SP), FLAVIA
MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB 224923/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 1037064-69.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Érika Mendes de Oliveira Saturnia Sistemaws de Energia Ltda - À vista do exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito, para determinar a
inclusão do crédito no quadro geral de credores da massa falida da Saturnia Sistemas de Energia S.A, em favor de Érika Mendes
de Oliveira, no valor de R$ 4.735,36, classificando-o como crédito privilegiado (crédito equiparado ao trabalhista). Declaro extinto
o feito, com análise de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.
Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações nos autos principais e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), FLAVIA MACHADO DE ARRUDA
FRANQUES (OAB 224923/SP), JULIANA FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB 311644/SP), MARCIO ROMEU MENDES
(OAB 329612/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/
SP)
Processo 1049708-49.2017.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Panificadora Sabina Ltda - - Sabina Gourmet Restaurante Eireli Epp - Comercial Fluminhan
Ltda. - - Rosmel Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A - - Csa
Indústria e Comércio de Rótulos e Etiquetas Ltda Epp - - Carlos Eduardo Galheira Martin - - Fernanda Galheira Martin - - Luiz
Moreira - - BANCO SAFRA S/A - - Caixa Economica Federal - - Cromus Embalagens Indústria e Comércio Ltda - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Telefonica Brasil
S.A. - - Notre Dame Intermédica S/A - - Unniroyal Quimica Ltda Me - - Sonia Aparecida Paes de Oliveira - - Manuel Silvino
Gonçalves de Jesus - - Debora Cabral de Lima - - Daniela Santana - - Maria Tereza Ferreira da Silva - - Cicero Alves dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º