TJSP 16/03/2021 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1202
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Providencie a inventariante: -Provas de quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio, juntando-se certidões negativas municipais. -Encarte da certidão negativa federal, da “de cujus”, utilizando-se do link
- www.receita.fazenda.gov.br. - Promover a obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta
pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento
do ITCMD causa mortis devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente, nos autos a entrega de declaração
informatizada no posto da receita estadual, ou sua isenção. Somente após, haverá manifestação conclusiva nos autos, da
Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do processo, ao portal eletrônico. Cuida-se de comunicação do Superior Tribunal
de Justiça daafetação dos Recursos Especiais n. 1.896.526/DFe n. 1.895.486/DF,processos-paradigma doTema n. 1074 ITCMD
Arrolamento Sumário Partilha,ao rito dos recursos repetitivos, com a seguinte questão jurídica:Necessidade de se comprovar,
no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a
homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. - A
elaboração de planos de partilha distintos, atinentes aos falecimentos noticiados, respeitando-se as datas dos óbitos. Intimemse. - ADV: EDNEI ÂNGELO CORRÊA (OAB 245618/SP)
Processo 1000314-90.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.D.S. - M.J.S. - Manifestese a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (OAB 4904/DF), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 1000349-16.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A. - R.B.P.A. - Manifeste-se a
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento
antecipado. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1000410-08.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S.O. - - L.A.S.O. - - L.S.S.O. - L.L.S.O. - L.P.O. - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre
os Embargos de Declaração. - ADV: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000412-41.2020.8.26.0315 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Grazieli dos Santos Silva - Silvio Cesar Florencio da Silva - Ciência da devolução da Precatória de fls. 41/44.
Manifeste-se em 15 dias. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000436-06.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.S. - - W.S. - I.S. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a devolução
da correspondência sem a devida citação do requerido por não ter sido procurada por este na agência dos Correios, DEVENDO
INFORMAR, EXPRESSAMENTE, se possui telefone para tentativa de intimação virtual do requerid. - ADV: ISABELA CAMARGO
PAESANI (OAB 406357/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000523-59.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.M.P.D. - P.V.A.D. - V i s t o s, Ciência às partes sobre os documentos aportados em fls. 80 e seguintes. Intimemse. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000524-10.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.B.A. - - J.L.B.A. - R.P.A. Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a retirada através
do Portal do E-Saj. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000533-40.2018.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.V.S. - C.C.P.S. - V i s t o s, Providencie a
serventia nos termos do requerimento formulado em fl. 63. Após, tornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000585-36.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.P.F.O. - F.A.O. Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a retirada através
do Portal do E-Saj. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000602-38.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.C.S. M.B.S. - 1º) Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) AO REQUERIDO de que sua certidão de honorários encontra-se disponível
para a retirada através do Portal do E-Saj. 2º) Intimação do(a) patrono(a) do(a) AUTOR para que forneça, no prazo de 15 (quinze)
dias, o número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de honorários. (desconsiderar o conteúdo do ato
ordinatório de fls. 113, atentando-se à correção ora remetida ao DJE). - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1000623-77.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.M.S.
- - T.A.A.M. - C.A.M.S. - V i s t o s, Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
pactuado pelas partes, constante de fls. 44/47 e 60/62, e suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo
estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP),
EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1000627-17.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L.O. - B.H.O.A. - Apelação da requerente em
fls. 170/173. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça.
- ADV: NATÁLIA FERNANDES (OAB 438641/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP), ENDERSON FERREIRA GOMES
PAIXÃO (OAB 442595/SP)
Processo 1000662-74.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M.S. - S.A.A.P.F. - Homologo, por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL
requerido por Rikete Futenma Pais e Suelen Aparecida de Arruda Pais Futenma, que se regerá de acordo com o teor do termo
de fls. 37/38, e nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTA a ação, com
resolução de mérito. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.
Servirá esta sentença como mandado de averbação de Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, do 1º Subdistrito da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento das requerentes sob o nº 116235 01 55 2017 2 00146 070 0026725 60. As cônjuges voltarão a usar os
nomes de solteiras. Encaminhe-se pelo sistema CRC-JUD. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita. A Lei
Estadual nº 9.250/95, regulamentado pelo Decreto Estadual 40.604/95, isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registro de
Imóveis. Ante o(s) patrocínio(s) dativo(s), expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, nos
limites de sua(s) atuação(ões). Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º