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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 1323

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

1323

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2021
Processo 0001716-43.2021.8.26.0320 (processo principal 0012083-15.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Renato Soares - Vistos. Nos termos do art. 535, do C.P.C., intime-se o INSS, na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDO CORREIA (OAB 408778/SP), MARIANA RODRIGUES DOS
SANTOS SILVA (OAB 280049/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0006845-63.2020.8.26.0320 - Pedido de Providências - Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários do
serviço) - B.I.O. - Vistos. Fls. 202 Oficie-se prestando informações acerca do andamento dos presentes autos, incluindo que os
autos se encontram aguardando manifestação do Ministério Público. Aguarde-se manifestação do MP. Após, tornem. Intimemse. - ADV: BRUNA INCERPE DE OLIVEIRA (OAB 418292/SP), IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1000859-87.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Isabel Cristina Artur
Nunes - Vistos. Fls. 268/271: Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem.
Intime-se. - ADV: EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1000976-39.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noelia Lacerda - Vistos.
Ciência às partes, acerca do retorno dos autos, do Tribunal. Ciência a autora acerca da resposta do ofício de fls. 176. Após,
suspendo o andamento do feito, conforme determinado no acórdão de fls. 161/170. Intime-se. - ADV: DANIELLA RAMOS
MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1000976-39.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noelia Lacerda - Vista ao
Instituto Nacional do Seguro Social INSS. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1001903-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.J. - Termo de guarda disponível nos
autos, devendo ser juntada em 15 dias via devidamente assinada. Providencie a autora o endereço (de preferência eletrônico,
em virtude da atual situação de pandemia da Covid-19) para encaminhamento do ofício para desconto dos alimentos. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003383-81.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andréia Aparecida Bernardo
Azevedo - Vista ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. - ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP)
Processo 1003383-81.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andréia Aparecida Bernardo
Azevedo - Vistos. FLS. 248/251: Manifeste-se a requerente no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP)
Processo 1014100-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Roberto Serafim
- Ante o exposto,julgoPROCEDENTEo pedido formulado para condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente, na proporção
de 50% (cinquenta por cento) do salário-benefício, a partir da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho, com direito
inclusive a abonos anuais, observada a vedação de cumulação do benefício em caso de reabertura do auxílio-doença por
acidente de qualquer natureza, nos termos do artigo 104, § 6º, do Decreto 3.048/99, e respeitada eventual prescrição quinquenal,
nos termos da fundamentação, extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas serão corrigidas com correção monetária desde cada vencimento, além
de juros a partir da citação, observando-se o decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal e a prescrição quinquenal, se o caso. Sem condenação do réu em custas em face à isenção legal. Condeno o réu ao
pagamento de honorários periciais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo por base de cálculo
a soma das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da presente sentença, conforme Súmula 111 do
Superior Tribunal de Justiça, corrigida até o efetivo pagamento. Reconhecido o direito material da parte e tendo em vista a
natureza da verba, comunique-se por ofício ou e-mail para a implantação imediata do benefício. Multa será fixada no caso de
omissão doINSS. Oportunamente, ao reexame necessário pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. Limeira, 11 de
março de 2021. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 1014100-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Roberto Serafim
- Vista ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021
Processo 1002572-87.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ary Monteiro Araújo - - Vera Lucia da Silva
Araujo - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a correta qualificação dos herdeiros de Zaira Jacon, os
herdeiros colaterais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/
SP)
Processo 1010743-43.2015.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Helena Brasileiro Nato Osvaldo Velloso Losz e outros - Carta precatória E aditamento disponíveis para impressão, devendo ser devidamente instruídos
e encaminhados, comprovando-se nos autos. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), FABIANO MORAIS (OAB
262051/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011862-63.2020.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Gomes - Vistos. Fls. 32 Concedo o prazo
de 15 (quinze) dias, para que o autor cumpra o determinado na decisão de fls. 27 esclarecendo se houve abertura de inventário
dos bens deixados pela falecida Antonia Camilo, juntando-se as cópias nos autos em caso positivo. Após, tornem os autos.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com
fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/
SP)
Processo 1012405-03.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.N.P.R. - - A.C.R. - - A.P.R. - - A.M.A.R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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