TJSP 16/03/2021 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1336
em vista que a pesquisa solicitada pelo exequente encontra-se englobada junto ao Sisbajud, providenciando o exequente o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Comprovado o recolhimento,
proceda a serventia a consulta “on line” junto ao Sisbajud. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000321-96.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Ecel Empreendimentos Culturais e Educacionais de Limeira Ltda - Epp - Expeça-se mandado de citação do co-executado,
providenciando o exequente o recolhimento de uma diligência, tão somente para a citação. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA
GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1000527-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000524-58.2021.8.26.0320) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Elaine Cristina da Silva Ferreira - Conforme se observa às fls. 36, a importância foi depositada
em conta judicial junto à 3ª Vara Cível local. Assim, oficie-se aquele Juízo, solicitando-se a transferência para conta judicial junto
a este Juízo, providenciando a autora o encaminhamento do ofício, quando em termos. Comprovada a transferência, expeçase mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário de fls.46. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1000527-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000524-58.2021.8.26.0320) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Elaine Cristina da Silva Ferreira - Ofício de fl. 62 em termos para autora: encaminhar e comprovar
a remessa. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1000543-64.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000524-58.2021.8.26.0320) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Elaine Cristina da Silva Ferreira - Razão assiste à autora. No entanto, conforme se observa às
fls. 36, a importância foi depositada em conta judicial junto à 3ª Vara Cível local. Assim, oficie-se aquele Juízo, solicitando-se a
transferência para conta judicial junto a este Juízo, providenciando a autora o encaminhamento do ofício, quando em termos.
Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário de fls.46. Intime-se.
- ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1000543-64.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000524-58.2021.8.26.0320) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Elaine Cristina da Silva Ferreira - Autor - Providenciar a impressão e encaminhamento do
documento emitido pelo Cartório - oficio - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1000847-34.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda - Avilmar Rodrigues de Souza Primo - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de impugnação. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001200-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JOSÉ ADRIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução
do julgado, deverá o autor apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito
em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou
decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1001336-37.2020.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vanuse Aparecida Sentinela - Fls.
188/189: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001627-13.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.F. Estruturas e
Montagens Industriais de Buritizal Ltda Me - Observo que o formulário de fls. 229 não está de acordo, sendo que deverá
ser apresentado novo formulário tendo como beneficiário a parte exequente e assinalar o campo: ( ) parte e ( ) Procurador/
Representante legal Procuração nas fls. , nestes termos regularize. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP),
CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1001632-25.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: GUILHERME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º