TJSP 16/03/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Geraldo - BANCO PAN S.A. - Vistos. À vista do contrato juntado aos autos a princípio assinado pela autora, indefiro a tutela
provisória por não vislumbrar, da argumentação inicial e das provas até aqui produzidas, a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC/2015. Manifeste-se a autora sobre os
termos da contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, bem como,
esclareçam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000084-78.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam
se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação informando seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)s, tudo
para remessa do link de acesso à reunião virtual. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA (OAB 257391/SP)
Processo 1000109-91.2021.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Matão - Expedição de documentos. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000109-91.2021.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Matão - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP)
Processo 1000153-18.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agro Toledo - Insumos Agrócilas
Ltda - Antonio Carlos dos Anjos Gomes e outro - Vistos. Diante do retorno da carta precatória, manifeste-se a exequente.
Intimem-se. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1000190-74.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
Benedito dos Santos - - Tania Cristina Rosa dos Santos - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. O requerimento
de fls. 164 deverá ser peticionado nos autos de cumprimento de sentença. Dessa forma, prossiga-se o feito nos autos em
apenso nº 0001948-08.2020.8.26.0347, arquivando-se este feito. Int. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/
SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP)
Processo 1000232-89.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Citação - Omni Banco S.A. - Vistos. Concedo o prazo
de 15 dias para a parte interessada proceder o cumprimento do quanto solicitado no ato ordinatório de fl. 10. No mesmo prazo,
deverá a parte juntar senha do processo originário, para que seja dado cumprimento à presente carta precatória. Na inércia, a
presente precatória será devolvida à Comarca de origem. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB
260678/SP)
Processo 1000263-51.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A - Crédito
Financiamentos e Investimentos - Vistos. Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de
01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido
art. 921 do CPC, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: MARCELO
MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Processo 1000331-59.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.R.S. - - C.F.C. - - E.A.F.E.
- - J.E.L. - - R.S.G. - - V.M.S. - A.E.P. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, constante da petição de fls. 102/110, relativamente, às matérias elencadas a fls. 104/105, item 8, (i) e (ii) e
em razão disso, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do CPC. Prossiga-se com relação ao pedido de
indenização por danos morais na forma requerida. Fls. 111/402- Manifestem-se as autoras diante da contestação apresentada.
Intimem-se. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA
(OAB 154361/SP)
Processo 1000354-05.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Antônio Pinotti - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls.63/66 porque tempestivos. Inexiste obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada. O valor fixado mostra-se razoável para o cumprimento da obrigação.
Desnecessária a fixação de um limite máximo da multa diária, bastando à embargante que cumpra, a bom tempo, o quanto
decidido nos autos, para que tal penalidade não seja aplicada. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000409-53.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Etelvina Esquipano - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa
de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000463-19.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - A.M.L.S. - - W.R.L.S. - A.W.L.S. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de retificação de registro civil, para que seja
retificada a certidão de óbito de Rita Aparecida de Carvalho Luna, registrada sob o nº 122929 01 55 2020 4 00051 271 001670383 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Matão/SP, a fim de que seja excluído de tal registro o
nome de Leonardo, permanecendo como filhos da falecida, Aila Maria Luna Silva, Willian Roberto Luna Silva e Aparecido Weslin
Luna Silva, ora requerentes. Expeça-se o respectivo mandado, na forma estabelecida no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 6.015
de 31/12/73, que deverá ser instruído com as cópias da petição inicial e da presente decisão. Sem custas, tendo em vista os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o que fica aqui deferido. P.I. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000486-67.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Regina Davóglio Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Cumpra a serventia o despacho anterior de fl. 244, observando-se a certidão de fl. 246.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1000526-78.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da informação da exequente de que o débito foi quitado (fl. 51), julgo extinto
o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Defiro em favor do executado, o levantamento da quantia bloqueada, via
Sisbajud (fls.41/48) na importância de R$1.129,60 (mil, centro e vinte e nove reais e sessenta centavos) expedindo-se mandado
de levantamento eletrônico devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a
lavratura de certidão. Observo que não houve bloqueio de veículos, via Renajud, nos autos. Após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
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