TJSP 16/03/2021 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1627
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1005167-46.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta AR /mandado
de intimação. Intimem-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB
425133/SP)
Processo 1005195-14.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Jose Nilson
Simao - Vistos. Diante da concordância do exequente (fl. 159) com o requerimento de fl. 153 , julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se oficio para transferência do valor bloqueado, via Sisbajud (fls. 150/152), na importância
de R$ 1.773,00 (mil, setecentos e setenta e três reais ) para conta informada pelo credor a fl. 159, oficiando-se ao Banco do
Brasil. Proceda o exequente a devolução do título (fl. 12), objeto da presente execução, ao executado. Comunique-se a presente
nos autos de embargos à execução (1003033-12.2020.8.26.0347) Transitada esta em julgado e pagas as custas finais pelo
executado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP), LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1005267-35.2018.8.26.0347 - Imissão na Posse - Imissão - Paulo Avelino da Rocha - Joseane Lemos de Souza Vistos. Defiro o depósito em Juízo da mídia contendo o áudio da conversa referida às fls. 329/330, o que deverá ocorrer no prazo
de 5 (cinco) dias após o retorno dos trabalhos presenciais hoje suspensos em razão da pandemia da COVID-19, dando ciência
ao adverso. A licitude de tal prova será objeto de oportuna apreciação deste magistrado, o que ocorrerá, vale dizer, após a
inquirição da assistente social Valéria Cristina Valverde, na condição de testemunha do Juízo. Também as providências requerias
às fls. 344/34 consistentes na expedição de ofício ao CRESS-SP e Prefeitura Municipal de Dobrada serão oportunamente
apreciadas. Por ora, além do depósito da mídia referido no primeiro parágrafo, digam as partes se insistem na realização da
audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento, sem a utilização de videoconferência, somente após o retorno dos trabalhos
presenciais. Int. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB
135602/SP)
Processo 1005702-77.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - Vistos. Fl. 263 Expeça-se carta de
intimação para o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Intimem-se.
- ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2021
Processo 0000721-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1002000-21.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.B.S. - S.A.M.S. - Vistos. Necessária prova pericial. Nomeio perito Sr. John William Ouchana (johnouchana@
gmail.com). Concedo o prazo de 05(cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnicos, nos termos do
artigo 465, parágrafos 1º e 2º do CPC. Considerando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, oficie-se requisitando
os honorários periciais em conformidade com a Deliberação nº 92 da Defensoria Pública do Estado, de 29/08/2008. Após
confirmação da Defensoria Pública acerca do pagamento, ainda que futuro, dos honoráros, remetam-se os autos ao perito para
elaboração do laudo em 30(trinta) dias, encaminhando-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Intime-se. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 0000768-54.2020.8.26.0347 (processo principal 1004594-08.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.R.N.C. - - N.N.C. - Vistos. Fls. 82/83- Após o retorno do trabalho presencial
providencie a serventia o encaminhamento dos oficios expedidos a fl. 55. Intimem-se - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS
(OAB 366340/SP)
Processo 0000819-36.2018.8.26.0347 (processo principal 1002047-34.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - M.G.A.L. - M.L. - Vistos. Fls. 56 e 163/164- Observo que os veículos de placas DRM 5549 e CLN 0146 encontrados,
via pesquisa Renajud, a fl. 146 possuem restrição(ões). Informe o exequente se insiste em seu requerimento de penhora sendo
que neste caso deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza
fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo alienado fiduciariamente caberá a penhora sobre os
direitos do devedor advindos do referido contrato. Sem prejuízo, defiro novas pesquisas de bens via ARISP, Infojud e Renajud.
Intimem-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP),
ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 0000976-38.2020.8.26.0347 (processo principal 1003518-46.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - A.P.C. - S.C.F. - Vistos. Sem prejuízo das determinações anteriores (fls 108 e
522) à exequente diante dos documentos juntado a fls. 524/530. Intimem-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB
140810/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 0001468-64.2019.8.26.0347 (processo principal 1006083-85.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.L.S. - C.L.S. - Vistos. Fls. 140/141 e 150- Observo que os veículos de placas EKG 0331, DTR 9664 e KTG 7972
encontrados, via pesquisa Renajud, ( fl. 55) possuem restrições. Informe, pois, o exequente se insiste em seu requerimento
de penhora sendo que neste caso deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo alienado fiduciariamente
caberá a penhora sobre os direitos do devedor advindos do referido contrato. Sem prejuízo apresente cálculo atualizado do
débito, no prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada do cálculo, oficie-se ao SCPC e Serasa para fins de inclusão do executado
no cadastro de inadimplentes. Anote-se o novo endereço do executado informado a fl. 150 para futuras intimações. Intimemse. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/
SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP), ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), LUCIANA MARA
TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 0001547-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1002772-81.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - L.S.S. - - N.S.S. - - T.S.S. - L.A.S. - Vistos. Fl. 63- Expeçase certidão de honorários em conformidade com o comunicado SPI 35/2016 fazendo constar: data da sentença e do trânsito
em julgado em branco e assinalar o item 5 outros e descrever: artigo 922 do CPC suspensão do cumprimento de sentença de
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