TJSP 16/03/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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- Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1001346-21.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina Ribeiro Lima Vistos. Petição retro. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da taxa judicial. Intime-se. - ADV: MARCELO GIORDANI
MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1001807-27.2020.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Orlando Caselati - Vistos. Caso ainda não
tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo
523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de
petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento
Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente
(artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas
ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão
conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com
o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código
61.615. Intime-se. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1002142-80.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso - Providencie o(a) Requerente a impressão do(a) Alvará retro,
pelo Saj, e seu encaminhamento. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1003194-48.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana dos Santos
Lopes - - Ricardo Lopes Zanolla da Camara - Taua Hotel & Convention Atibaia Ltda - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Petição
retro. Defiro. Ficam os requerentes intimados por seu procurador, que a perita os convocam para iniciar os processos de
diagnóstico psicológico. Intime-se. - ADV: DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB 86734/MG), PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES
(OAB 370014/SP), LUANA RODRIGUES FERREIRA DAMASCENO (OAB 350268/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
(OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1004142-87.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido
Fernandes da Silva - - Vitória Faria Fernandes - - Edilene Cava da Conceição Faria - Silvana Fernandes de Oliveira e outro Vistos. Petição retro. Ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), ALENE CRISTINA SANTANA
DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1004300-40.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Helio Nobuyuki Hayama - Vistos. Presentes os requisitos do inciso IX do artigo 59 da Lei 8.245/91 (trata-se de ação de despejo
por falta de pagamento e o contrato ao que indica a data de vigência, está desprovido de qualquer das garantias prevista
no artigo 37). A audiência não é requisito ou pressuposto da concessão da liminar de despejo, assim concedo liminar para
desocupação em quinze dias, condicionada à prévia prestação de caução no valor correspondente a três meses de aluguel.
Cite-se. Cientificando-se ainda a locatária de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se,
dentro dos quinze dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de qualquer cálculo, efetuar depósito
judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62. As citações e intimações
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Intime-se. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 1004344-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Trefiltubos Trefilação Mogi Ltda Vistos. Trata-se de ação reivindicatória movida por Trefiltubos Trefilação Mogi Ltda em face de pessoa desconhecida. Alega, em
apertada síntese, ser proprietária de uma área sem benfeitorias, de 94.012,72m2, localizada na Vila São Francisco, Mogi das
Cruzes SP, objeto da matrícula nº 27.321, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca. Afirma que foi constatada invasão
do local por pessoal desconhecida, que ocupa área de cerca de 200m2, conforme documento de fls. 02/04, sendo que a área
foi invadida há apenas um ou dois meses. Nesses termos, requer a concessão de tutela de urgência, a desocupação da área
pelo requerido, e, ao final, a procedência da ação, condenando-se o réu a restituir à autora a área ilegalmente ocupada. Juntou
procuração e documentos (fls. 09/36). A inicial foi emendada às fls. 51/53 para correção do valor da causa, e para juntada de
documentos (fls. 54/78). Por decisão de fls. 79/81, denegada a liminar pleiteada. O autor manifestou-se às fls. 101/105, 126 e
137/140, reiterando o pedido de liminar formulado na prefacial. Decisão. A r. decisão de fls. 79/81 denegou a ordem liminar, ao
argumento de ausência dos requisitos do art. 303 do Código de Processo Civil. Ocorre que, após a prolação da decisão, a parte
autora juntou documentos que demonstram não apenas a posse advinda do título de propriedade, como a tentativa de esbulho da
área adquirida, conforme se observa das fotografias colacionadas aos autos, bem assim do extrato processual de fls. 141/142,
aduzindo ao ajuizamento de ação civil pública pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em face do MST Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra, tendo por objeto a área em litígio. Isto posto, revejo em parte a r. decisão de fls. 79/81, e defiro
a liminar para reintegração de posse do imóvel objeto da matrícula nº 27.321 (1º CRI de Mogi das Cruzes), assinado o prazo
de 60 (sessenta dias) para desocupação pelos réus, nos termos do art. 30, caput, da Lei nº 9.514/97. Providencie a zelosa
serventia a expedição do respectivo mandado, do qual deverá constar ainda determinação para citação dos réus ainda não
citados (nos termos do r. despacho de fls. 79/81 e da presente decisão), e intimação dos requeridos já citados nos autos (fls.
98). Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1005004-87.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Peterson Jose Rodrigues da Silva - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005521-58.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Vaz Martins
Prado Deodato - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para maior celeridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º