TJSP 16/03/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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sistema e por CPF, bem como cumprir integralmente item 6 da r. Decisão de fls. 115/116. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR
(OAB 91665/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP)
Processo 0000452-92.2020.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Auto Posto Redentor Ltda. - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Destilaria Nova Era
Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda - Vistos. Fls. 123/126: anote-se. Fls. 119/122 e 127/129: intimem-se as Recuperandas e a
Administradora Judicial para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de devolução de prazo feito
pela credora, bem como sobre os documentos juntados e pedido de correção da sentença consubstanciado nas informações
e requerimentos constantes dos itens “6” a “9” de fls. 121/122. Vindo, colha-se parecer do MP. Por fim, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), VERA
CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP)
Processo 0000569-83.2020.8.26.0233 (processo principal 1000091-58.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Willian Cezar de Souza - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes a fls. 47/48, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no
acordo no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30
(trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e arquivado, independentemente
de nova intimação. Intimem-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 0000758-32.2018.8.26.0233 (processo principal 0000316-86.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Zulmiro Camillo - - Zulmiro Camillo - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCOS
MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), FRANCISCO MARICONDI NETO
(OAB 289738/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0001202-36.2016.8.26.0233 (processo principal 0002573-06.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Duplicata - Concreband Tecnologia em Concretos Ltda. - Valdemar da Silva Relho - Vistos. Defiro a suspensão do feito por
180 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1000009-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Gonçalo da Silva Rodrigues - Me - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido
no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com
o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000047-05.2021.8.26.0233 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Iti Transformadores
Ltda Me - Pierre Brasil Uniformes - Pedro de Almeida Borges Me - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na
contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ), ANA PAULA DE ALMEIDA
BORGES TREVISAN (OAB 452580/SP)
Processo 1000056-98.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maiara Lopes Ribeiro
Ceschi - Funerária Santa Fé Ltda - Vistos. Considerando o agravamento da pandemia COVID-19, bem como levando-se em
conta o reestabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de São Paulo pelo Comunicado CSM nº 2600/2021,
determino o cancelamento da audiência anteriormente designada e a suspensão do processo pelo prazo inicial de 30 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), LUIS
EDUARDO DE ARAUJO GOMES (OAB 37677/MG), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), HEBERT FERREIRA MAIA
(OAB 181195/MG), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP)
Processo 1000085-85.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Viação Paraty Ltda. - Eduardo
Anselmo Ferreira - Vistos. Fls. 156/162: Cumpra-se o V. Acórdão que de ofício, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por
ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, tendo restado prejudicado a apelação interposta
pelo requerido. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se
as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 1000087-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudemir
Antonio Moro - Banco do Brasil S.A. - Aparecida Trevizan - Vistos. Fls. 394/397: indefiro. Dê-se ciência ao executado de que não
há valores a serem levantados nos autos, conforme certidão cartorária de fl. 400 e extratos de fls. 398/399. Retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000096-17.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - D.j. Industria
e Comércio Ltda. - Me - Fabio Martim Marques - Vistos. Fls. 206/211: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento à apelação
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