TJSP 16/03/2021 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2034
Processo 1003378-27.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.A. - VISTOS: HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 54 e, por conseguinte, JULGO por
sentença EXTINTA a presente ação de Exoneração de Pensão Alimentícia que V.A. Move contra T.S.A. E outra, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do novel Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de
Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Com o trânsito
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1003416-44.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - F.C.M. - - I.V.M. P.C.M. - VISTOS: Requeira a exequente as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1004248-43.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Fogaça Mendes - - Jorge Luiz
Mendes - - Rosangela Aparecida Mendes - - José Roberto Mendes - - Roselaine Mendes Barbosa - VISTOS: Não se faz possível
busca do documento dos outorgantes vendedores junto à Receita Federal, sem que haja qualquer outra qualificação além dos
nomes (RG, CPF, filiação...). Também não se extrai do pedido de fls. 94/95 a procuração dos outorgantes vendedores à pessoa
de Sebastião Raimundo. E se não cuidaram os compradores, por décadas, do registro daquela venda e compra do imóvel nos
idos dos anos 60 (fls. 58/61), não cabe ao Juízo agora suprir a ausência de qualificação dos outorgantes vendedores; ato que
não prescindiria da instauração do contraditório e ampla defesa. Na hipótese de impossível a localização deles (vendedores)
ou do procurador constituído para o documento para ratificação aqui, a solução há de se dar por vias próprias, porque matéria
registrária estranha ao feito sucessório. INDEFIRO, pois, os pedidos de fls. 85/86 e 94/95. Intime-se. - ADV: GEOVANA DE
ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2021
Processo 0000437-87.2021.8.26.0363 (processo principal 1000180-21.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Luis Antonio da Gama E Silva Neto - Associação dos Moradores e Proprietários do Condomínio
Jardim Embaixador - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa
de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado
no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s)
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), JOÃO
RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), LUCAS
RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP)
Processo 0004212-18.2018.8.26.0363 (processo principal 0001031-82.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renovias Concessionária Sa - José Carlos Ranzani - Manifeste-se a parte em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES
(OAB 169242/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), VANDERLEI BUENO
PEREIRA (OAB 74129/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP), LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 0005064-42.2018.8.26.0363 (processo principal 0009490-15.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria José Alves da Cunha - Eduardo Bueno Bellini - Reitere-se: “Comprovar nos autos distribuição
de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO (OAB 218117/SP), JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1000204-10.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento (AR), no prazo de 15 dias. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000204-10.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e consubstanciado nas
cláusulas ali inseridas, firmadas por ambas e seu Procurador. Defiro a suspensão do feito, nos termos dos arts. 921 e 922
do CPC, até o cumprimento integral do acordo avençado, devendo aguardar no arquivo provisório. Com a adimplemento do
acordado compete as partes informar o juízo para posterior extinção. Custas isentas, na lei. Intimem-se. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000281-82.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eduardo Piasecki - - Roselena
Bizigatto Piasecki - - Mario Henrique Piasecki - - Maria Itamar Nozari Piasecki - - Fabio Sergio Piasechi - - Raquel Tomie
Kamada Piasecki - Como não há prova cabal do inadimplemento (e nem poderia haver, por se tratar de prova de fato negativo),
os elementos de convicção trazidos aos autos não são suficientes para a demonstração da probabilidade do direito alegado
pela parte autora. Assim, considerando que apenas os réus podem provar o adimplemento do débito, imperiosa oitiva deles
antes da concessão da tutela pretendida, mormente, porque essa possui efeitos de difícil reversibilidade. Diante disso, indefiro,
por ora, o pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, pela ausência de requisitos legais. Intimem-se os réus
para manifestação sobre o pedido de tutela provisória, no prazo de 48 horas. Após conclusos, para reapreciação do pedido de
tutela de urgência. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º